TJGO 17/03/2015 - Pág. 1426 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1749 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 17/03/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
IMINAR, DEFIRO A ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL,
INAUDITA ALTERA PARTE, E, POR VIA DE CONSEQUENCIA, DETERMINO: A)
QUE A COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS (CELG) SE ABSTENHA DE SUSPEN
DER O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA DE TODAS AS UNIDADES CONSU
MIDORAS DE ISRAELANDIA, JAUPACI E PILOANDIA, ABRANGENDO AS RESPEC
TIVAS ZONAS RURAIS, EM RAZAO DO NAO PAGAMENTO DAS FATURAS EMITIDA
S NOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2015, NAS HIPOTESES EM QUE
TENHAM SIDO COBRADOS SIMULTANEAMENTE OS VALORES RESIDUAIS DOS MES
ES DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2014, EM DESACORDO COM A RESOLUCAO N
414/2010, DA ANEEL; B) QUE A COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS (CELG
) SE ABSTENHA DE COBRAR EM UMA UNICA FATURA O VALOR RESIDUAL INTE
GRAL RELATIVO AOS MESES DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2014 E JANEIRO
A FEVEREIRO DE 2015; C) QUE A COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS (CELG
) PASSE A REALIZAR LEITURAS REAIS E MENSAIS NAS UNIDADES CONSUMID
ORAS DE ISRAELANDIA, JAUPACI E PILOANDIA (ZONA URBANA), NO INTERV
ALO COMPREENDIDO ENTRE 27 (VINTE E SETE) E 33 (TRINTA E TRES) DIA
S, E NO INTERVALO MAXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS NAS RESPECTIVAS ZO
NAS RURAIS, PROIBINDO-SE A EMISSAO DE FATURAS PELA MEDIA DE CONSU
MO MENSAL; D) QUE A COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS (CELG) SE ABSTE
NHA DE COBRAR O ADICIONAL DA BANDEIRA VERMELHA SOBRE AS FATURAS D
E CONSUMO RELATIVAS AOS MESES DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2014 E JA
NEIRO DE 2015; E) QUE A COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS (CELG) EMIT
A NOVAS FATURAS, A PARTIR DESSA DATA, INCLUINDO O PARCELAMENTO DO
VALOR RESIDUAL DECORRENTE DOS MESES DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 20
14 E JANEIRO A FEVEREIRO DE 2015 EM 10 (DEZ) PARCELAS, SEM A COBR
ANCA DE JUROS, CORRECAO MONETARIA, MULTA, ADICIONAIS (INCLUSIVE D
E BANDEIRA VERMELHA) OU QUALQUER OUTRO ENCARGO, CONSIDERANDO-SE P
ARA TAIS VALORES O VALOR DO KW/H VIGENTE EM SETEMBRO DE 2014, CON
FORME ARTIGO 113, PARAGRAFO UNICO, DA RESOLUCAO N 414/2010, DA AN
EEL; F) QUE A COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS (CELG), POR INTERMEDI
O DE SUA REGIONAL DA CIDADE DE IPORA/GO, ATENDA AOS CONSUMIDORES
DE ISRAELANDIA, JAUPACI E PIOLANDIA QUE DESEJAREM A REVISAO DE SU
AS FATURAS, NO PRAZO CONSIGNADO NA RESOLUCAO N 414/2010, DA ANEEL
; G) QUE A COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS (CELG) COMPROVE, NO PRAZ
O DO OFERECIMENTO DE RESPOSTA A PRESENTE DEMANDA, A AUTORIZACAO D
A ANEEL PARA COBRANCA DA TARIFA DE BANDEIRA VERMELHA; O VALOR DE
COBRANCA DO KW/H EM SETEMBRO DE 2014; E AUTORIZACAO DA ANEEL PARA
EMISSAO E COBRANCA DE FATURAS PELA MEDIA DE CONSUMO DOS MESES AN
TERIORES, REALIZADA ENTRE OS MESES DE SETEMBRO DE 2014 A JANEIRO
DE 2015; PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS DETERMINACOES ACIMA, F
IXO, PARA CADA UMA DELAS, MULTA DIARIA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (
DEZ MIL REAIS), LIMITADA AO PRAZO DE 100 (CEM) DIAS. CITE-SE A RE
POR OFICIAL DE JUSTICA, NA PESSOA DE SEU PRESIDENTE OU DE QUEM O
REPRESENTE, DANDO-LHE CIENCIA DO INTEIRO TEOR DESSA DECISAO PARA
CUMPRIMENTO IMEDIATO, BEM COMO PARA, SE ASSIM DESEJAR, APRESENTA
R RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, COM AS ADVERTENCIAS DOS ARTIGOS 283 E
319, AMBOS DO CPC. EXPECA-SE CARTA PRECATORIA. PUBLIQUE-SE EDITAL
, NOS TERMOS DO ARTIGO 94, DO CDC, NA IMPRENSA OFICIAL E O PLACAR
DO FORUM LOCAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA CAMARA DE VEREADORE
S DOS MUNICIPIOS DE ISRAELANDA E JAUPACI. DE-SE CIENCIA AO MINIST
ERIO PUBLICO. CUMPRA-SE COM A URGENCIA QUE O CASO REQUESTA. EXPEC
A-SE O NECESSARIO.
NR. PROTOCOLO
: 381280-68.2011.8.09.0078
AUTOS NR. : 101
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: LUZENI RODRIGUES PEREIRA
VITIMA
: SIRLENE PEREIRA BATISTA
ADV ACUS
: 14947 GO - JOAO CANDIDO GONCALVES
DESPACHO
:
ANALISANDO-SE A RESPOSTA A ACUSACAO, APRESENTADA PELA DEFESA, VER
IFICO NAO SER O CASO DE ABSOLVICAO SUMARIA, RESSALTADA A INEXISTE
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