TJGO 19/03/2015 - Pág. 114 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1751 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/03/2015
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1A SECAO CIVEL
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INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.24/2015
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1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
73573-26.2015.8.09.0000(201590735730)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: ORLANDO DE MORAIS LOBO E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORREA
NIRCIENE ROSA LABOISSIERE
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com arrimo no artigo art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao presente agravo de instrumento, pela
via monocrática, tendo em vista sua manifesta
inadmissibilidade, consoante explicitado.
INTIMEM-SE.
GOIâNIA, 10 DE MARçO DE 2015.
Desembargador Amaral Wilson de
Oliveira
Relator
GOIANIA, 11 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO
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