TJGO 24/03/2015 - Pág. 712 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1754 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 25/03/2015
M NO PATRIMONIO DO CREDOR FIDUCIARIO, CABENDO AS REPARTICOES COMP
ETENTES, QUANDO FOR O CASO, EXPEDIR NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO
DE PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR, OU DE TERCEIRO POR ELE INDICADO
, LIVRE DO ONUS DA PROPRIEDADE FIDUCIARIA. O PEDIDO PREFACIAL NAO
COMPREENDE A COBRANCA DE VALORES DECORRENTES DO FINANCIAMENTO, M
AS TAO-SOMENTE A BUSCA E APREENSAO DO BEM DADO EM GARANTIA. ANTE
O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A ACAO PROPOSTA, PARA O FIM DE TORNAR
DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA AS FLS. 21/22, DECLARANDO-SE A PO
SSE E A PROPRIEDADE PLENA EM FAVOR DA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO
QUE DISPOE O ART. 3 1 DO DL 911/69. AS INTIMACOES PELA PARTE REQ
UERENTE DEVERAO SER REALIZADAS NA PESSOA DA DR ROSANGELA DA ROSA
CORREA. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA SENTENCA, EXPECA-SE MAND
ADO DE TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE (PROPRIEDADE) DO VEICULO, OB
JETO DESTA ACAO, JUNTO AO DETRAN, A FIM DE QUE POSSA SER TRANSFER
IDO AO REQUERENTE COM EXPEDICAO DE NOVO CERTIFICADO DE PROPRIEDAD
E, CONFORME DETERMINA O ARTIGO CITADO RETRO. FICA CONSIGNADO, QUE
APOS EVENTUAL VENDA DO VEICULO, O CREDOR DEVERA PRESTAR CONTAS A
O DEVEDOR, INFORMANDO-LHE SE RESTOU OU NAO ALGUM SALDO A LHE SER
DEVOLVIDO (ART. 2, DECRETO-LEI 911/69, COM REDACAO DADA PELA LEI
N 13.043/14). OUTROSSIM, CONDENO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DE CUST
AS JUDICIAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS DE 10% SOBRE O VALOR ATUAL
DA CAUSA, COM FULCRO NO ARTIGO 20, 3 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL
. INTIMEM-SE, INCLUSIVE A PARTE RE, PARA CIENCIA DOS TERMOS DA PR
ESENTE SENTENCA, PARA QUE SE TIVER ALGUM SALDO A RECEBER, POSSA E
XECUTA-LO.
NR. PROTOCOLO
: 267332-29.2014.8.09.0019
AUTOS NR. : 225
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: HELY MANOEL DE OLIVEIRA
REQUERIDO
: BANCO ITAULEASING SA
ADV REQTE
: 37048 GO - WALISSON OTONIEL FARIA SANTOS
DESPACHO
:
INICIALMENTE, COM BASE NO ARTIGO 285-B, 1 DO CPC, MODIFICO DE OFI
CIO PARCIALMENTE A LIMINAR CONCEDIDA AS FLS. 71/72, NO QUE TANGE
AOS VALORES QUE PRETENDE CONSIGNAR, OU SEJA, O REQUERENTE PODERA
DEPOSITAR EM JUIZO O VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS), CONFORME PUG
NADO NA INICIAL. FICA O REQUERENTE CIENTE DE QUE PODERA DEPOSITAR
EM JUIZO O VALOR INCONTROVERSO, SENDO QUE O MESMO, POREM, NAO TE
M OS EFEITOS DE PURGAR A MORA (SUMULA 380, DO STJ- A SIMPLES PROP
OSITURA DA ACAO DE REVISAO DE CONTRATO NAO INIBE A CARACTERIZACAO
DA MORA). POREM, TENDO EM VISTA QUE NAO HA QUALQUER DEPOSITO EFE
TUADO NESTES AUTOS, INTIME-SE O REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (
CINCO) DIAS, AO MENOS COMPROVAR OS DEPOSITOS JUDICIAIS QUANTO AO
VALOR INCONTROVERSO, PARA QUE SEJA MANTIDO DIREITO DE ACAO. AGORA
, SE DESEJAR TAMBEM QUE SEJAM AFASTADOS OS EFEITOS DA MORA PLEITE
ADOS NA EXORDIAL, QUE DEPOSITE, NO PRAZO ACIMA, O VALOR DO CONTRA
TO, CONFORME DETERMINADO NA DECISAO INICIAL (VIDE MENCAO ACIMA DA
SUMULA 380, DO STJ). DECORRIDO O PRAZO NAO HAVENDO COMPROVACAO D
OS DEPOSITOS, INTIMEM-SE A PARTE AUTORA PESSOALMENTE E SEU CAUSID
ICO PARA COMPROVAR OS DEPOSITOS NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE
EXTINCAO E ARQUIVAMENTO DO FEITO. POR FIM, CONSIDERANDO A ORDEM
DO E. TJGO CONVERTENDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO,
DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTA
R CONTRARRAZOES AO AGRAVO RETIDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (ART.
523, 2, CPC). INTIMEM-SE. DILIGENCIAS LEGAIS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
5409-49.2015.8.09.0019
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BUSCA E APREENSAO
VALDIVINO PINTO CALDEIRA
CARLOS SERGIO RABELO
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