TJGO 14/04/2015 - Pág. 1153 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1766 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 14/04/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 15/04/2015
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: JOSE OTAVIANO
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 20508 GO - ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO
DESPACHO
:
VISTOS ETC. CUIDA-SE DE ACAO PREVIDENCIARIA. A PARTE AUTORA REQUE
REU A DESISTENCIA DA ACAO. O REQUERIDO ANUIU COM O PEDIDO. ANTE O
EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, EXTINGO O FEITO SEM RESOL
UCAO DO MERITO E DETERMINO O ARQUIVAMENTO. PUBLICADA EM AUDIENCIA
SAEM AS PARTES CIENTES. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
NR. PROTOCOLO
: 267665-78.2012.8.09.0074
AUTOS NR. : 376
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: BALTAZAR DIVINO DA SILVA
REQUERIDO
: INSS
ADV REQTE
: 13026 GO - ANA MARIA SALES
DESPACHO
:
SENTENCA: "TRATA-SE DE ACAO EM QUE CONSTATOU-SE A OCORRENCIA DE C
OISA JULGADA. ANALISANDO OS AUTOS VERIFICO QUE A EXTINCAO DO FEIT
O, SEM RESOLUCAO DO MERITO, E MEDIDA QUE SE IMPOE, EIS QUE A PRET
ENSAO AUTORAL FOI ANTERIORMENTE DECIDIDA EM ACAO POSSUINDO AS MES
MAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO, RESTANDO INCONTESTE A OCORRE
NCIA DE COISA JULGADA. DEMONSTRADA A EXISTENCIA DE ACAO ANTERIOR
JA JULGADA, COM IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO, CO
NFIGURADA ESTA A COISA JULGADA. NA CONFLUENCIA DO EXPOSTO, JULGO
EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUCAO DE MERITO, COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 267, INCISO V, DO CODIGO PROCESSUAL CIVIL, EM DECORREN
CIA DA COISA JULGADA". SEM CUSTAS E HONORARIOS. ARQUIVEM-SE IMEDI
ATAMENTE. DOU A PRESENTE SENTENCA POR PUBLICADA E SAEM OS PRESENT
ES INTIMADOS. REGISTRE-SE." NADA MAIS PARA CONSTAR DEU-SE POR ENC
ERRADO O PRESENTE TERMO QUE, LIDO E ACHADO CONFORME, VAI DEVIDAME
NTE ASSINADO.
NR. PROTOCOLO
: 138849-10.2014.8.09.0074
AUTOS NR. : 168
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: IVO GABRIEL BRANDAO
REQUERIDO
: INSS
ADV REQTE
: 13026 GO - ANA MARIA SALES
DESPACHO
:
EM SEGUIDA PROFERIU O(A) MM. JUIZ(A) A SEGUINTE SENTENCA EXTINTIV
A: VISTOS ETC. CUIDA-SE DE PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
O FEITO NAO TEM COMO PROSPERAR. A PERICIA FOI INCONCLUSIVA, POIS
, FALTAM DOCUMENTOS E RELATORIOS MEDICOS ATUAIS. ALEM DISSO, CONF
ORME INFORMADO PELO AUTOR, FOI ELE APOSENTADO POR IDADE NO ANO DE
2014 (NB: 141790492.2). ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ART. 267, IN
C. IV DO CPC EXTINGO O FEITO SEM RESOLUCAO DO MERITO. ARQUIVEM-SE
. REGISTRA-SE. DOU ESTA POR PUBLICADA EM AUDIENCIA E CIENTES AS P
ARTES. NADA MAIS HAVENDO, DEU-SE POR ENCERRADO O PRESENTE TERMO Q
UE, LIDO E ACHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO.
NR. PROTOCOLO
: 138849-10.2014.8.09.0074
AUTOS NR. : 168
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: IVO GABRIEL BRANDAO
REQUERIDO
: INSS
ADV REQTE
: 13026 GO - ANA MARIA SALES
DESPACHO
:
SENTENCA: "TRATA-SE DE ACAO EM QUE A PARTE AUTORA REQUEREU A DESI
STENCIA DO PEDIDO. DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOL
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