TJGO 17/04/2015 - Pág. 2837 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1769 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 17/04/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 22/04/2015
INDICIADO
: EM APURACAO
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA, E NEM MESMO DA MATERIALIDADE DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINIS
TERIAL E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONST
ANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O T
RANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDA
S CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA A
O MINISTERIO PUBLICO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
: 335256-65.2004.8.09.0162 ( 200403352562 )
: 2078
: INQUERITO
: JONHATAN BORGES DA SILVA E OUTROS
EDVALDO ALVES DE SOUSA
DEMERVAL GOMES DA SILVA
INDICIADO
: EM APURACAO
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA, E NEM MESMO DA MATERIALIDADE DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINIS
TERIAL E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONST
ANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O T
RANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDA
S CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA A
O MINISTERIO PUBLICO.
NR. PROTOCOLO
: 350361-33.2014.8.09.0162
AUTOS NR. : 1970
NATUREZA
: INQUERITO
INDICIADO
: EM APURACAO
VITIMA
: SANCLER DE MORAIS ALVES
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA, E NEM MESMO DA MATERIALIDADE DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINIS
TERIAL E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONST
ANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O T
RANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDA
S CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA A
O MINISTERIO PUBLICO.
NR. PROTOCOLO
: 350365-70.2014.8.09.0162
AUTOS NR. : 1955
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: OLDAIR APARECIDO FIGUEIREDO
INDICIADO
: EM APURACAO
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA, E NEM MESMO DA MATERIALIDADE DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINIS
TERIAL E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONST
ANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O T
RANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDA
S CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA A
O MINISTERIO PUBLICO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
INDICIADO
VITIMA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
350358-78.2014.8.09.0162
1965
INQUERITO
EM APURACAO
MARCIO DOS SANTOS PEREIRA FILHO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
2837 de 2863