TJGO 24/04/2015 - Pág. 308 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1772 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 24/04/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 27/04/2015
DECISAO OU DESPACHO:
Posto isso, indefiro a liminar. Os documentos que
acompanham a inicial são suficientes para o
julgamento do pedido, sem necessidade de
informações pela autoridade coatora (CPP, arts.
662 e 664). Com urgência, dê-se vista dos autos
ao Ministério público pelo prazo de dois dias (DL
552/1969).
Goiânia, 15 de abril de 2015.
Edison Miguel da Silva Jr
Desembargador relator
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
129565-69.2015.8.09.0000(201591295653)
PALMEIRAS DE GOIAS
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: JANAINA PEREIRA RIBEIRO BORGES
: FRANCIELE CAVALCANTE DOS SANTOS
ADV(S) : JANAINA PEREIRA RIBEIRO BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
Assim sendo, diante de tais considerações, não
concedo a liminar.
Desnecessárias, no
particular, as informações do Douto Juízo
singular, dê-se vista à Douta Procuradoria-Geral
de Justiça.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia, 15 de abril de 2015.
Juiz FÁBIO
CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA
Relator - Substituto em 2º Grau
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
129566-54.2015.8.09.0000(201591295661)
PALMEIRAS DE GOIAS
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: JANAINA PEREIRA RIBEIRO BORGES
: ROBSON DE OLIVEIRA SILVA
ADV(S) : JANAINA PEREIRA RIBEIRO BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
Assim sendo, diante de tais considerações, não
concedo a liminar.
Desnecessárias, no
particular, as informações do Douto Juízo
singular, dê-se vista à Douta Procuradoria-Geral
de Justiça.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia, 15 de abril de 2015.
Juiz FÁBIO
CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA
Relator - Substituto em 2º Grau
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
129892-14.2015.8.09.0000(201591298920)
BURITI ALEGRE
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: HELIO JARCZEWSKI
HELIO JARCZEWSKI JUNIOR
1 PACIENTE(S)
: WILSON GOMES DE MELO
ADV(S) : HELIO JARCZEWSKI
HELIO JARCZEWSKI JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, INDEFIRO o pedido liminar.
Em razão do
paciente acostar aos autos todos os documentos
necessários à análise da ordem impetrada, por ora,
dispenso as informações da autoridade apontada
como coatora.
Dê-se vista à Ilustre
Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpra-se e
intime-se.
Goiânia, 16 de abril de 2015.
Juiz FÁBIO CRISTOVÃO DE CAMPOS FARIA RelatorSubstituto em 2º Grau.
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