TJGO 27/04/2015 - Pág. 2402 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1773 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 27/04/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 28/04/2015
D E S P A C H O CONSIDERANDO O ERRO MATERIAL NA DECISAO DE FOLHA
42, DETERMINO A INTIMACAO DA PROCURADORA CONSTITUIDA PELO REU PAR
A, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, RESPONDER A ACUSACAO. DESDE JA, AUT
ORIZO O DESENTRANHAMENTO DA MANIFESTACAO DE FOLHAS 46/49. CUMPRASE. SAO MIGUEL DO ARAGUAIA, 13 DE OUTUBRO DE 2014. THIAGO INACIO
DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 348410-95.2013.8.09.0143
AUTOS NR. : 512
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
VITIMA
: A COLETIVIDADE
INDICIADO
: RODRIGO MARTINS DE JESUS
ADV IND
: 4315
GO - MARILDA FAGUNDES
DESPACHO
:
PROTOCOLO N. 201303484107 DECISAO A DENUNCIA OFERTADA CONTEM A EX
POSICAO DO FATO CRIMINOSO, BEM COMO A QUALIFICACAO DO ACUSADO E A
CLASSIFICACAO DO CRIME A ESTE IMPUTADO. A EXORDIAL ESTA, POIS, E
M CONSONANCIA COM A NORMA DO ARTIGO 41 DO CODIGO DE PROCESSO PENA
L, NAO HAVENDO QUE SE FALAR EM INEPCIA DA DENUNCIA. ADEMAIS, NAO
SE VISLUMBRA DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS, A PRESENCA DE QUALQU
ER DAS HIPOTESES ELENCADAS NO ARTIGO 397 DO CODIGO DE PROCESSO PE
NAL, CAPAZ DE ACARRETAR A ABSOLVICAO SUMARIA DO DENUNCIADO. DESTA
FORMA, DESIGNO AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O DIA 15
/09/2015, AS 16H00MIN. INTIMEM-SE O ACUSADO E AS TESTEMUNHAS ARRO
LADAS, EXPEDINDO-SE CARTA PRECATORIA DE INQUIRICAO E INTERROGATOR
IO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CASO RESIDAM EM OUTRA COMARCA.
CIENTIFIQUE-SE O MINISTERIO PUBLICO, BEM COMO OS ADVOGADOS. SAO
MIGUEL DO ARAGUAIA/GO, 16 DE ABRIL DE 2015. PRISCILA LOPES DA SIL
VEIRA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 428764-73.2014.8.09.0143
AUTOS NR. : 626
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: NEUZIVALTON PEREIRA DA SILVA
VITIMA
: ESTADO DE GOIAS
ADV ACUS
: 4315
GO - MARILDA FAGUNDES
DESPACHO
:
PROTOCOLO N. 201404287641 DECISAO A DENUNCIA OFERTADA CONTEM A EX
POSICAO DO FATO CRIMINOSO, BEM COMO A QUALIFICACAO DO ACUSADO E A
CLASSIFICACAO DO CRIME A ESTE IMPUTADO. A EXORDIAL ESTA, POIS, E
M CONSONANCIA COM A NORMA DO ARTIGO 41 DO CODIGO DE PROCESSO PENA
L, NAO HAVENDO QUE SE FALAR EM INEPCIA DA DENUNCIA. ADEMAIS, NAO
SE VISLUMBRA DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS, A PRESENCA DE QUALQU
ER DAS HIPOTESES ELENCADAS NO ARTIGO 397 DO CODIGO DE PROCESSO PE
NAL, CAPAZ DE ACARRETAR A ABSOLVICAO SUMARIA DO DENUNCIADO. DESTA
FORMA, DESIGNO AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O DIA 15
/09/2015, AS 15H00MIN. INTIMEM-SE O ACUSADO E AS TESTEMUNHAS ARRO
LADAS, EXPEDINDO-SE CARTA PRECATORIA DE INQUIRICAO E INTERROGATOR
IO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CASO RESIDAM EM OUTRA COMARCA.
CIENTIFIQUE-SE O MINISTERIO PUBLICO, BEM COMO OS ADVOGADOS. SAO
MIGUEL DO ARAGUAIA/GO, 16 DE ABRIL DE 2015. PRISCILA LOPES DA SIL
VEIRA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
INDICIADO
ADV IND
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 182028-78.2014.8.09.0143
: 254
: FLAGRANTE/INQUERITO
: VALDETH MARIA DE AQUINO
RAILDA SILVA LUZ
: LINDIOSMAR BARBOSA SANTANA
: 20502 GO - JULIANO GOMES CIRQUEIRA
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