TJGO 29/04/2015 - Pág. 1760 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1775 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 29/04/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 30/04/2015
ACA A PESSOA, A CONCESSAO DO LIVRAMENTO FICARA TAMBEM SUBORDINADA
A CONSTATACAO DE CONDICOES PESSOAIS QUE FACAM PRESUMIR QUE O LIB
ERADO NAO VOLTARA A DELINQUIR. DESSA FORMA, COMO HA A REINCIDENCI
A ESPECIFICA PELO COMETIMENTO DO DELITO DE TRAFICO ILICITO DE ENT
ORPECENTES POR DUAS VEZES, O ART. 83, INCISO V, SEGUNDA PARTE, OB
STA O BENEFICIO PRETENDIDO, RESTANDO PORTANTO, FRUSTRADA A PRETEN
SAO DO REEDUCANDO. NESTE SENTIDO, TEM-SE OS SEGUINTES JULGADOS: A
GRAVO EM EXECUCAO. TRAFICO E ASSOCIACAO PARA O TRAFICO. NATUREZA
HEDIONDA ATRIBUIDA AO CRIME DE ASSOCIACAO. INDEFERIMENTO DE LIVRA
MENTO CONDICIONAL ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSAO DO BENEFICI
O AO REINCIDENTE ESPECIFICO. ART. 44, P. UNICO DA LEI 11.343/06.
1) A QUESTAO EM ANALISE, AO CONTRARIO DO QUE AFIRMA O AGRAVANTE,
NAO DIZ RESPEITO AO RECONHECIMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO DE ASSO
CIACAO PARA O TRAFICO PELO JUIZO DA EXECUCAO. O TEMA, NA VERDADE,
VERSA SOBRE A VALIDADE DA REGRA CONTIDA NO ARTIGO 44, PARAGRAFO
UNICO, DA LEI 11.343/06, QUE ESTABELECE FRACAO DE 2/3 PARA O LIVR
AMENTO CONDICIONAL E VEDA A CONCESSAO DO BENEFICIO AO REINCIDENTE
, TAMBEM EM RELACAO AO ART. 35 DA LEI DE DROGAS, CRIME ESSE NAO E
QUIPARADO A HEDIONDO. 2) A DISPOSICOES CONTIDAS NO ARTIGO 44 DA L
EI DE DROGAS SE ENCONTRAM EM PLENA VIGENCIA, SALVO A QUE VEDA A C
ONCESSAO DE LIBERDADE PROVISORIA, DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO
STF NO JULGAMENTO DO HC 104.339/SP, E A QUE IMPEDE A CONVERSAO D
AS PENAS EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, POR INTERPRETACAO EXTENSIVA
DA RESOLUCAO N 05/2012 DO SENADO FEDERAL. 3) AFASTADA A CONTROVER
SIA SOBRE A HEDIONDEZ, EXISTE NORMA ESPECIFICA A DISPOR SOBRE A F
RACAO DO BENEFICIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL E A VEDACAO DE TAL C
ONCESSAO AO REINCIDENTE ESPECIFICO. DESCONSIDERAR O DISPOSTO NO A
RT. 44, P. UNICO DA LEI, IMPORTARIA EM NEGAR VIGENCIA A LEGISLACA
O FEDERAL. 4) NAO HA QUE SE IMISCUIR NO TRATAMENTO MAIS SEVERO DA
DO PELO ARTIGO 44 AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 33 A 37, DA LE
I N 11.343/06, TRATANDO-SE DE OPCAO LEGISLATIVA CUJA VALIDADE, NO
PONTO, OS TRIBUNAIS SUPERIORES NAO APUSERAM NENHUMA GLOSA. DESPR
OVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ - EP: 00614253820148190000 RJ 0061425
-38.2014.8.19.0000, RELATOR: DES. SUIMEI MEIRA CAVALIERI, DATA DE
JULGAMENTO: 24/02/2015, TERCEIRA CAMARA CRIMINAL, DATA DE PUBLIC
ACAO: 06/03/2015 11:18). RECURSO DE AGRAVO. - TRAFICO ILICITO DE
ENTORPECENTE. - LIVRAMENTO CONDICIONAL. - IMPOSSIBILIDADE DE CONC
ESSAO. - CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA. - IRRELEVANCIA. - REINCIDENC
IA ESPECIFICA. - INTELIGENCIA DO ARTIGO 83, INCISO V, DO CODIGO P
ENAL. - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 8.072/90. - DECISAO MANTIDA. RECURSO NAO PROVIDO. I. FOI O AGRAVANTE CONDENADO NOS AUTOS 57/1
.992, PELA PRATICA DO CRIME DE TRAFICO, TENDO SE EXTINGUIDO A PEN
A PELO SEU CUMPRIMENTO EM DATA 04/05/1.995. POREM, EM DATA DE 26/
12/1.998, VOLTOU O APELANTE A PRATICAR NOVO DELITO DE TRAFICO, OU
SEJA, ANTES DE SUA REABILITACAO CRIMINAL. II. "NAO SE CONCEDE A
PROGRESSAO DA PENA QUANDO O CONDENADO E RECONHECIDO NO DECISUM CO
MO REINCIDENTE ESPECIFICO NO CRIME DE TOXICO, IMPOSSIBILITANDO, A
SSIM, O SEU LIVRAMENTO CONDICIONAL." (TJAP - HC 597/03 - S. UNICA
- RELATOR DES. GILBERTO PINHEIRO - DOEAP. 28.08.2003) III. E PAC
IFICO O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E E
STADUAIS ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 8.072/90. IV. "A PE
NA POR CRIME PREVISTO NO ART. 2, 1, DA LEI N 8.072/90 (CRIME HEDI
ONDO) DEVERA SER CUMPRIDA EM REGIME FECHADO. INOCORRENCIA DE INCO
NSTITUCIONALIDADE." (STF - HC - SP - REL. MIN. CARLOS VELLOSO - D
JU 04.04.2003 - P. 00066). (GRIFO NOSSO). ANTE O EXPOSTO, ACOLHO
O PARECER MINISTERIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONA
L, FORMULADO PELO SENTENCIADO MANOEL PAULINO DE MACEDO, COM FUNDA
MENTO NOS ARTIGOS 83, INCISO V DO CODIGO PENAL. APOS, PROMOVA-SE
A RETIFICACAO DA LIQUIDACAO DE PENA DE FLS. 376/377 NOS TERMOS DA
COTA MINISTERIAL CUMPRA-SE. ITUMBIARA, 23 DE ABRIL DE 2015. FLAV
IO FIORENTINO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
405443-56.2009.8.09.0087 ( 200904054432 )
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