TJGO 25/05/2015 - Pág. 1743 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1792 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/05/2015
.830/80, ASSIM DEFIRO O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PROVISORIO, A FIM
DE AGUARDAR OPORTUNA MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE, SEM A SUSPE
NSAO DA PRESCRICAO, OU ATE QUANDO ESTA RECAIA SOBRE O CREDITO. IN
TIME-SE. CUMPRA-SE. LUZIANIA-GO, 13 DE MAIO DE 2015 SORAYA FAGURY
BRITO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 304661-70.2007.8.09.0100 ( 200703046610 )
AUTOS NR. : 631
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
EXECUTADO
: COSTA E FIRMO LTDA
ADV EXEQTE
: 17125 GO - IVAN JOSE THOMAZI
DESPACHO
:
EXECUCAO FISCAL DESPACHO CONFORME DEPREENDE-SE DOS AUTOS, O FEITO
JA FOI PARALISADO ANTERIORMENTE NOS MOLDES DO ARTIGO 40 DA LEI 6
.830/80, ASSIM DEFIRO O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PROVISORIO, A FIM
DE AGUARDAR OPORTUNA MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE, SEM A SUSPE
NSAO DA PRESCRICAO, OU ATE QUANDO ESTA RECAIA SOBRE O CREDITO. IN
TIME-SE. CUMPRA-SE. LUZIANIA-GO, 13 DE MAIO DE 2015 SORAYA FAGURY
BRITO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 479641-59.2008.8.09.0100 ( 200804796410 )
AUTOS NR. : 1171
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
EXECUTADO
: TATI CONTABILIDADE LTDA
ADV EXEQTE
: 17125 GO - IVAN JOSE THOMAZI
DESPACHO
:
EXECUCAO FISCAL DESPACHO CONFORME DEPREENDE-SE DOS AUTOS, O FEITO
JA FOI PARALISADO ANTERIORMENTE NOS MOLDES DO ARTIGO 40 DA LEI 6
.830/80, ASSIM DEFIRO O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PROVISORIO, A FIM
DE AGUARDAR OPORTUNA MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE, SEM A SUSPE
NSAO DA PRESCRICAO, OU ATE QUANDO ESTA RECAIA SOBRE O CREDITO. IN
TIME-SE. CUMPRA-SE. LUZIANIA-GO, 13 DE MAIO DE 2015 SORAYA FAGURY
BRITO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 479652-88.2008.8.09.0100 ( 200804796526 )
AUTOS NR. : 1172
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
EXECUTADO
: WILLIAN PEIXOTO DOS SANTOS
ADV EXEQTE
: 17125 GO - IVAN JOSE THOMAZI
DESPACHO
:
EXECUCAO FISCAL DESPACHO CONFORME DEPREENDE-SE DOS AUTOS, O FEITO
JA FOI PARALISADO ANTERIORMENTE NOS MOLDES DO ARTIGO 40 DA LEI 6
.830/80, ASSIM DEFIRO O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PROVISORIO, A FIM
DE AGUARDAR OPORTUNA MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE, SEM A SUSPE
NSAO DA PRESCRICAO, OU ATE QUANDO ESTA RECAIA SOBRE O CREDITO. IN
TIME-SE. CUMPRA-SE. LUZIANIA-GO, 13 DE MAIO DE 2015 SORAYA FAGURY
BRITO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 237381-82.2007.8.09.0100 ( 200702373812 )
AUTOS NR. : 464
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
EXECUTADO
: GENICE RIBEIRO FELISMINO BURMESTRE ME
ADV EXEQTE
: 17125 GO - IVAN JOSE THOMAZI
DESPACHO
:
EXECUCAO FISCAL DESPACHO CONFORME DEPREENDE-SE DOS AUTOS, O FEITO
JA FOI PARALISADO ANTERIORMENTE NOS MOLDES DO ARTIGO 40 DA LEI 6
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
1743 de 2843