TJGO 27/05/2015 - Pág. 1911 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1794 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/05/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/05/2015
CAO SE MOSTRE ABSOLUTAMENTE NECESSARIA. ASSIM, SENDO PLEITEADO EM
JUIZO PROVIMENTO QUE NAO TRAGA AO DEMANDANTE NENHUMA UTILIDADE (
OU SEJA, FALTANDO AO DEMANDANTE INTERESSE DE AGIR), O PROCESSO DE
VERA SER ENCERRADO SEM QUE SE TENHA UM PROVIMENTO, DE MERITO, VIS
TO QUE O ESTADO EXERCERIA ATIVIDADE DESNECESSARIA AO JULGAR A PRO
CEDENCIA (OU IMPROCEDENCIA) DA DEMANDA AJUIZADA. TAL ATIVIDADE IN
UTIL ESTARIA SENDO REALIZADA EM PREJUIZO, DAQUELES QUE REALMENTE
PRECISAM DE ATUACAO ESTATAL, O QUE LHES CAUSARIA DANO (). POR ESS
A RAZAO, INEXISTINDO INTERESSE DE AGIR, DEVERA O PROCESSO SER EXT
INTO SEM RESOLUCAO DO MERITO. E O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS: PRE
VIDENCIARIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSAO POR MORTE RURAL REQUERIDA
PELO CONJUGE. FALECIMENTO DO AUTOR ANTES DA CITACAO DO INSS. AUSE
NCIA DE FORMACAO DA RELACAO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE HABILI
TACAO DOS HERDEIROS. AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINCAO DO P
ROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO (267, VI, DO CPC). SENTENCA CONFI
RMADA. 1. EM ACAO ONDE SE BUSCA CONCESSAO DE BENEFICIO DE PENSAO
POR MORTE (LEI N. 8.213/91, COM A REDACAO DADA PELA LEI N. 9528/9
7), O FALECIMENTO DO SUPOSTO BENEFICIARIO (CONJUGE DA SUPOSTA SEG
URADA) ANTES DA CITACAO DO INSS, IMPEDE A FORMACAO DA RELACAO PRO
CESSUAL E, CONSEQUENCIA, DE QUAISQUER CREDITOS A RECEBER PELOS HE
RDEIROS QUE, PORTANTO, NAO PODERAO SER HABILITADOS NO FEITO, POR
AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR (ART. 267, VI, DO CPC). 2. SENTENCA
DE EXTINCAO DO PROCESSO, SEM A RESOLUCAO DO MERITO (ART. 267, VI
, DO CPC), MANTIDA. 3. APELACAO DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PRO
VIMENTO. (TRF-1 - AC: 155405920094019199 MG 0015540-59.2009.4.01.
9199, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO, DATA DE JULGAMENT
O: 04/02/2014, PRIMEIRA TURMA, DATA DE PUBLICACAO: E-DJF1 P.73 DE
07/03/2014) EX EXPOSITIS, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO
DE MERITO, COM BASE NO ART. 267, INCISO VI DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL. APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM B
AIXA NO SPG. MONTIVIDIU/GO, 20 DE MAIO DE 2015. DANILA CLAUDIA LE
SUEUR RAMALDES JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
: 309840-78.2013.8.09.0195
: 410
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
: TLM
RLM
EXECUTADO
: JAMM
ADV EXEQTE
: 37171 GO - CRISTIANE MARIA SCHNEIDER RUEDA
30067 GO - RUDISLEY DUTRA DE MEDEIROS
ADV EXECDO
: 15273 GO - FLAVIA APARECIDA MACEDO CARVALHO
DESPACHO
:
DESPACHO DEFIRO O REQUERIDO PELO MINISTERIO PUBLICO AS FLS.44 .CU
MPRA-SE COMO REQUERIDO. APOS, CONCLUSO. MONTIVIDIU, 22 DE MAIO DE
2015. DANILA CLAUDIA LE SUEUR RAMALDES JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
: 255292-74.2011.8.09.0195
: 728
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
: TLM
RLM
TLM
EXECUTADO
: JAMM
ADV EXEQTE
: 34658 GO - THIAGO RUSSI RODRIGUES
ADV EXECDO
: 26337 GO - ALEX MEDEIROS DOS SANTOS
DESPACHO
:
COMARCA DE MONTIVIDIU/GO PROCESSO N: 255292-74.2011.809.0195 - 20
1102552920 AUTOR: TATIANE LOPES MONTEIRO E OUTRO ESPOLIO: JOSE AL
CINDO MACHADO MONTEIRO S E N T E N C A (SEM MERITO NAO HOMOLOGATO
RIA) TRATA-SE DE ACAO DE EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA PROPOSTA
POR TATIANE LOPES MONTEIRO E OUTROS EM FACE DO JOSE ALCINDO MACHA
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