TJGO 27/05/2015 - Pág. 974 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1794 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/05/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/05/2015
"(...) ERROS DE CALCULO SAO CORRIGIVEIS EM QUALQUER TEMPO, DE OFI
CIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, SEM QUE ISSO IMPORTE EM VIOLACAO
A COISA JULGADA (ART. 463, I, DO CPC) E, SE DETECTADA INCONSISTEN
CIAS MATERIAIS NA ELABORACAO DOS CALCULOS, NECESSARIO A SUA RETIF
ICACAO, ATE PORQUE O RECEBIMENTO DE VALORES ACIMA DAQUELES EFETIV
AMENTE DEVIDOS CARACTERIZARIA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (PRECEDENT
E: TRF 1 REGIAO, AC 20020199030233-8, PRIMEIRA TURMA, RELATOR: JU
IZ FEDERAL CONVOCADO GUILHERME DOEHLER, JULGADO EM 29.06.2009, PU
BLICADO NO E-DJF1 DE 04.08.2009, P. 401)" (AC 0031096-14.2003.4.0
1.9199, JUIZ FEDERAL ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO (CONVOCADO),
PRIMEIRA TURMA, E-DJF1 2.3.2010 P. 57), O QUE SE VERIFICA NA HIP
OTESE EM QUESTAO. 2. A CONCORDANCIA COM A INCIDENCIA DOS JUROS, B
EM COMO A AUSENCIA DE IMPUGNACAO, NO TEMPO E MODO DEVIDOS DA DECI
SAO QUE DETERMINA SUA INCLUSAO, TORNA PRECLUSA A QUESTAO DECIDIDA
, NAO MAIS PODENDO A PARTE DELA SE INSURGIR, NOS TERMOS DO ART. 4
73 DO CPC. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL SE DA PARCIAL PROVIME
NTO. 4. PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO. NESTA MESMA LINHA
DE ENTENDIMENTO: "O ERRO MATERIAL NAO TRANSITA EM JULGADO E NAO
SE SUJEITA A PRECLUSAO, SENDO PASSIVEIS DE CORRECAO CALCULOS EM D
ESACORDO COM A COISA JULGADA. PRECEDENTES DESTA CORTE" (STJ, RESP
905.509/RJ, REL. MINISTRA ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJE DE 2
9/10/2008. QUANTO AOS REFERIDOS CALCULOS APRESENTADOS PELO INSS,
TENHO QUE FORAM ELABORADOS DE FORMA CORRETA, COM DATA DE PROTOCOL
O DE ACAO CORRETOS, JUROS E CORRECAO MONETARIA DE ACORDO COM O MA
NUAL DE CALCULO DA JUSTICA FEDERAL, CONFORME DECISOES DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL 1 REGIAO: "PREVIDENCIARIO. AUXILIO-DOENCA URBAN
O. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INCAPACIDADE LABORAL. TERMO INICIAL
. REALIZACAO DE NOVA PERICIA OFICIAL. TERMO FINAL. CORRECAO MONET
ARIA. JUROS DE MORA. CORRECAO MONETARIA COM BASE NOS INDICES DO M
ANUAL DE CALCULOS DA JUSTICA FEDERAL. JUROS DE 1% ATE A VIGENCIA
DA LEI N. 11.960, DE 2009, E, A PARTIR DAI, DEVEM SER APLICADOS O
S INDICES DE JUROS RELATIVOS AS CADERNETAS DE POUPANCA. AC 2007.3
8.13.005086-1 / MG; APELACAO CIVEL." ASSIM, POR ESTES FUNDAMENTOS
, ACOLHO A PRESENTE EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE E DETERMINO A EX
PEDICAO DE PRECATORIO OU DOS RPVS CASO O PROCURADOR QUEIRA, RENUN
CIANDO O VALOR DE 60 (SESSENTA SALARIOS MINIMOS). GOIATUBA, 24 DE
ABRIL DE 2015. MARCUS VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
339830-18.2010.8.09.0067
1039
ACAO PREVIDENCIARIA
MARIA DE LOURDES BARBOSA PEREIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
28996 GO - ISMAIL LUIZ GOMES
9931
GO - FRANCISCO ANTONIO NUNES
7076
GO - AGUIMAR JESUINO DA SILVA
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 201003398302 D ESPACHO CERTIFIQUE-SE, PRIMEIRAMENTE,
A ESCRIVANIA O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENCA. APOS, INTIME-SE O
INSS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DOS VALORES ATRASADOS CONFORME PLA
NILHA OU OPOR EMBARGOS EM 30 DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 730 DO CP
C. PASSADO O PRAZO DE EMBARGOS SEM MANIFESTACAO DO INSS, EXPECAMSE OS RPVS CONFORME VALORES DA PLANILHA, CASO SE ENQUADRE NO VALO
R DO RPV. NO MAIS, INTIME-SE O INSS PARA COMPROVAR IMPLANTACAO DO
BENEFICIO, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIARIA DE R$ 3
00,00 (TREZENTOS REAIS). GOIATUBA, 08 DE MAIO DE 2015. MARCUS VIN
ICIUS ALVES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
62424-65.2011.8.09.0067
AUTOS NR. : 282
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
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