TJGO 03/06/2015 - Pág. 1157 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1799 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/06/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/06/2015
E DOZE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS). CIENTIFIQUE-SE TAMBEM QUE,
CUMPRINDO O MANDADO, O REU FICARA ISENTO DE CUSTAS E HONORARIOS
ADVOCATICIOS. GOIATUBA, 28 DE MAIO DE 2015. SABRINA RAMPAZZO DE O
LIVEIRA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
48528-47.2014.8.09.0067
AUTOS NR. : 67
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: ESTHER PINHEIRO NUNES
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 32998 GO - JO QUIXABEIRA DA SILVA
DESPACHO
:
AUTOS N. 201400485287 DESPACHO TENDO EM VISTA QUE A PARTE RE NAO
CONTESTOU O MERITO DA ACAO, NECESSARIO SE FAZ O SOBRESTAMENTO DO
FEITO PARA QUE A PARTE AUTORA REQUEIRA O BENEFICIO ADMINISTRATIVA
MENTE, NOS TERMOS DA JURISPRUDENCIA QUE ORA COLACIONO: PROCESSUAL
CIVIL E PREVIDENCIARIO. BENEFICIO PREVIDENCIARIO. REQUERIMENTO A
DMINISTRATIVO. NECESSIDADE. NOVA OPORTUNIDADE. ADEQUACAO AO RE631
240. 1. O INSS NA CONTESTACAO E NAS SUAS RAZOES RECURSAIS NAO ADE
NTROU AO MERITO, POR ENTENDER AUSENTE O INTERESSE DE AGIR ANTE O
NECESSARIO PREVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 2. O SUPREMO TRIBU
NAL FEDERAL NOTICIOU A DECISAO ADOTADA NO JULGAMENTO DO RE631240
COM REPERCUSSAO GERAL RECONHECIDA DETERMINANDO: A) A EXIGENCIA DO
PREVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CARACTERIZAR O DIREITO D
E ACAO DO INTERESSADO CONTRA O INSS QUANDO SE TRATAR DE MATERIA D
E FATO E/OU PROCESSO NAO ORIUNDO DE JUIZADO ITINERANTE; B) PARA O
S PROCESSOS AJUIZADOS ATE A DECISAO: B. 1) AFASTANDO A NECESSIDAD
E DO PREVIO REQUERIMENTO SE O INSS HOUVER CONTESTADO O MERITO DO
LIDE; B. 2) NAS ACOES NAO CONTESTADAS NO MERITO, DEVE-SE SOBRESTA
R O PROCESSO E PROCEDER A INTIMACAO DA PARTE AUTORA PARA POSTULAR
ADMINISTRATIVAMENTE EM 30 DIAS, COM PRAZO DE 90 DIAS PARA A ANAL
ISE DO INSS, PROSSEGUINDO NO FEITO SOMENTE DIANTE DA INERCIA DO I
NSS POR PRAZO SUPERIOR A ESSE OU SE INDEFERIR O PEDIDO ADMINISTRA
TIVO. 3. APELACAO PARCIALMENTE PROVIDA, PARA ANULAR A SENTENCA E
DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA FINS DE IN
TIMACAO DA PARTE AUTORA PARA QUE PROCEDA AO REQUERIMENTO ADMINIST
RATIVO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, AGUARDANDO-SE O PRAZO DE 90
(NOVENTA) DIAS PARA O INSS SE PRONUNCIAR, APOS, A INSTRUCAO DEVER
A TER SEU CURSO REGULAR, INCLUSIVE COM ABERTURA DE PRAZO PARA CON
TESTACAO DE MERITO. (TRF-1 - AC: 691088720094019199 , RELATOR: JU
IZ FEDERAL CLEBERSON JOSE ROCHA (CONV.), DATA DE JULGAMENTO: 17/0
9/2014, SEGUNDA TURMA, DATA DE PUBLICACAO: 01/10/2014) DESTARTE,
DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINT
A) DIAS, REQUERER O BENEFICIO ORA PLEITEADO ADMINISTRATIVAMENTE,
COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS PARA A ANALISE DO INSS, FICANDO O
FEITO SOBRESTADO, DEVENDO A PARTE COMPROVAR NOS AUTOS A DATA DE A
GENDAMENTO DE ATENDIMENTO PERANTE A AGENCIA DO INSS, PARA FINS DE
CONTAGEM DO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS. NO MAIS, INTIME-SE A PRO
CURADORA DA REQUERENTE PARA ESCLARECER O PEDIDO DE F. 42, VEZ QUE
QUEM DEVE FIGURAR NO POLO ATIVO DESTA ACAO E A MULHER QUE ESTEVE
GESTANTE DURANTE O TRABALHO NA ZONA RURAL E NAO A FILHA DESTA. I
NTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIATUBA, 29 DE MAIO DE 2015. SABRINA RAMPAZ
ZO DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
MENOR
REPRESENTANTE
:
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:
:
:
DESPACHO
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
370668-39.2014.8.09.0087
837
PROCESSO DE EXECUCAO DE MEDIDA (PEM)
TRC
MDRS
CAC
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