TJGO 18/06/2015 - Pág. 1197 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1808 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/06/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/06/2015
PODER JUDICIARIO COMARCA DE GOIANIA VARA DE EXECUCAO DE PENAS E M
EDIDAS ALTERNATIVAS - VEPEMA PROTOCOLO: 201304490968 NOME: ROBSON
FREITAS DA COSTA FILIACAO: MARIA APARECIDA DE FREITAS TERMO DE A
UDIENCIA DEJUSTIFICACAO NO DIA 16 DE JUNHO DE 2015, AS 15:20 HORA
S, NESTA CIDADE, COMARCA DE GOIANIA, ESTADO DE GOIAS, NA SALA DE
AUDIENCIA DA VEPEMA, ONDE SE ENCONTRAVAM PRESENTES A MM. JUIZA DE
DIREITO, DRA. WANESSA REZENDE FUSO BROM , COMIGO, SECRETARIA DE
SEU CARGO NOMEADO, O ADVOGADO CONSTITUIDO PARA O ATO, DR. ALUISIO
GURGEL ACOSTA (OAB-GO: 10.112) AUSENTE O SENTENCIADO ROBSON FREI
TAS DA COSTA. ABERTA A AUDIENCIA, O APENADO NAO FOI CONDUZIDO PAR
A O ATO. O DEFENSOR DO APENADO INFORMOU QUE ELE APRESENTOU-SE NA
CASA DO ALBERGADO NA DATA DE HOJE. APOS FOI PROFERIDO O SEGUINTE
DESPACHO : CONFORME CONSTA NOS AUTOS, O APENADO POSSUI EM ABERTO
MANDADO DE PRISAO ORIUNDO DA 2 VEP (AUTOS N. 201402683892). OFICI
E-SE A CASA DO ALBERGADO PARA INFORMAR SOBRE A INCLUSAO DO APENAD
O NAQUELE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. OFICIE-SE A 2 VEP, INFORMAND
O QUE O APENADO ENCONTRA-SE PRESO NA CASA DO ALBERGADO. R EDESIGN
O A AUDIENCIA PARA O DIA 20.08.2015 AS 13:30 HORAS. REQUISITE-SE
O APENADO NA CASA DO ALBERGADO, NESTE ATO A DEFESA FICA INTIMADA.
INTIME-SE O MINISTERIO PUBLICO . NADA MAIS HAVENDO, DO QUE PARA
CONSTAR EU_____, SECRETARIA DA VEPEMA, O DIGITEI E SUBSCREVI. JUI
ZA DE DIREITO ADVOGADO
NR. PROTOCOLO
: 266995-91.2013.8.09.0175
AUTOS NR. : 1220
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: WESLEY PEREIRA DOS SANTOS
VITIMA
: EMPRESA MIP MULT INJET PLASTICO
DESPACHO
:
PODER JUDICIARIO COMARCA DE GOIANIA VARA DE EXECUCAO DE PENAS E M
EDIDAS ALTERNATIVAS PROTOCOLO: 201302669952 NOME: WESLEY PEREIRA
DOS SANTOS FILIACAO: DIVINA PEREIRA DOS SANTOS TERMO DE AUDIENCIA
DE JUSTIFICACAO NO DIA 16 DE JUNHO DE 2015, AS 14:00 HORAS, NEST
A CIDADE, COMARCA DE GOIANIA, ESTADO DE GOIAS, NA SALA DE AUDIENC
IAS DA VEPEMA, ONDE SE ENCONTRAVAM PRESENTES A MM. JUIZA DE DIREI
TO, DRA. WANESSA REZENDE FUSO BROM , COMIGO, SECRETARIA DE SEU CA
RGO NOMEADO, AUSENTE O SENTENCIADO WESLEY PEREIRA DOS SANTOS. ABE
RTA A AUDIENCIA, O APENADO NAO FOI CONDUZIDO PARA O ATO. O DEFENS
OR DO APENADO INFORMOU QUE ELE ENCONTRA-SE BLOQUEADO NA COLONIA A
GROINDUSTRIAL. APOS FOI PROFERIDO O DESPACHO : OFICIE-SE A COLONI
A AGRICOLA DO REGIME SEMIABERTO PARA QUE PROCEDA O RECAMBIAMENTO
DO APENADO PARA A CASA DO ALBERGADO, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE
CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. NA CASA DO ALBERGADO O APEN
ADO DEVERA SER IMEDIATAMENTO SUBMETIDO AO CONSELHO DISCIPLINAR E
INFORMADO A ESTE JUIZO A SUA INCLUSAO E REMETIDO O TERMO DE AUDIE
NCIA DE JUSTIFICATIVA DE FALTA DISCIPLINAR. COM A CHEGADA DO DOCU
MENTO VENHAM-ME OS AUTOS A CONCLUSAO. NADA MAIS HAVENDO, DO QUE P
ARA CONSTAR EU_____, SECRETARIA DA VEPEMA, O DIGITEI E SUBSCREVI.
JUIZA DE DIREITO ADVOGADO
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 16/06/2015
NR. NOTAS : 18
COMARCA DE GOIANIA
ESCRIVANIA
: 7A VARA CRIMINAL
ESCRIVÃO(Ã)
: BEM HUR RODRIGUES MAREGA
JUIZ DE DIREITO : JOSE CARLOS DUARTE
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NR. PROTOCOLO
: 115795-66.2015.8.09.0175
AUTOS NR. : 409
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: MATHEUS FELIPE SIQUEIRA SILVA
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