TJGO 19/06/2015 - Pág. 1773 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1809 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/06/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/06/2015
DO LUCAS E NENHUM DOS OUTROS ACUSADOS SABIAM DA EXISTENCIA DELA A
TE O MOMENTO DA APREENSAO. REGISTRE-SE AINDA QUE MESMO QUE OS OUT
ROS ACUSADOS TIVESSEM CONHECIMENTO DA ARMA NA CINTURA DO ACUSADO
LUCAS, APENAS ISSO NAO E SUFICIENTE PARA A CONDENACAO, SENDO NECE
SSARIA A DEMONSTRACAO DA PRESENCA DO VINCULO SUBJETIVO ENTRE OS R
EUS, O QUE NAO SE VERIFICA NO CASO PRESENTE. NESSE SENTIDO ENTEND
EM OS TRIBUNAIS: APELACAO. PORTE DE ARMA DE FOGO. MODALIDADE COMP
ARTILHADA. FRAGILIDADE PROBATORIA. ABSOLVICAO QUE SE IMPOE. A MAT
ERIA NAO ESTA PACIFICADA EM NOSSOS TRIBUNAIS, POIS SE DISCUTE A P
OSSIBILIDADE DE SER ADMITIDO, OU NAO, O PORTE DE ARMA DE FOGO POR
DUAS PESSOAS. OS QUE NAO O ADMITEM, ENTENDEM SE TRATAR DE CRIME
DE MAO PROPRIA E, POR ISSO, NAO HAVERIA POSSIBILIDADE DE SER PRAT
ICADO POR MAIS DE UMA PESSOA SIMULTANEAMENTE. APESAR DA CIENCIA A
CERCA DE TAL CONTROVERSIA, ACOMPANHO O ENTENDIMENTO ESPOSADO NAS
LICOES DE LUIZ FLAVIO GOMES, QUAL SEJA, O DE EXIGIR, NO PORTE COM
PARTILHADO, QUE MANTENHAM OS AGENTES COM A ARMA DE FOGO UMA RELAC
AO DE PLENA DISPONIBILIDADE, COM DOLO DIRECIONADO A VONTADE DE ES
TAREM ARMADOS. NO ENTANTO, NO CASO EM CONCRETO, A PROVA DOS AUTOS
NAO DEMONSTRA, A SACIEDADE, QUE A ARMA E AS MUNICOES ESTAVAM A D
ISPOSICAO DO APELANTE, POIS ENCONTRADAS NO INTERIOR DA BOLSA DE J
ANE CLEIDE QUE FOI LIBERADA EM SEDE POLICIAL ALIADA AO FATO DE NA
O TER SIDO DENUNCIADA PELO PARQUET. E SE JA NAO BASTASSE, A DESPE
ITO DA COMPROVACAO DA MATERIALIDADE DELITIVA ATRAVES DO AUTO DE A
PREENSAO E PELO LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO, IN CASU, EXISTEM
DIVERSAS CIRCUNSTANCIAS QUE PREJUDICAM A CONCLUSAO VEEMENTE DE QU
E A ARMA DE FOGO E AS MUNICOES APREENDIDAS PELOS POLICIAIS PERTEN
CIAM AO APELANTE E/OU ESTAVAM SOB SUA DISPONIBILIDADE. NOUTRAS PA
LAVRAS, FINDA A INSTRUCAO CRIMINAL, O MINISTERIO PUBLICO NAO LOGR
OU BOM EXITO EM COMPROVAR QUE A ARMA E AS MUNICOES APREENDIDAS NO
INTERIOR DA BOLSA DE JANE CLEIDE PERTENCIAM OU ESTAVAM A DISPOSI
CAO DO RECORRENTE, O QUE AUTORIZA SUA ABSOLVICAO EM ESTRITA OBSER
VANCIA AOS PRINCIPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNCAO DA INOCE
NCIA. RECURSO PROVIDO. (TJ-RJ - APL: 03926890220118190001 RJ 0392
689-02.2011.8.19.0001, RELATOR: DES. DENISE VACCARI MACHADO PAES,
DATA DE JULGAMENTO: 13/12/2012, QUINTA CAMARA CRIMINAL, DATA DE
PUBLICACAO: 19/03/2013 18:29) APELACAO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO (LEI N. 10.826/2003, ART. 14, CAPUT)- PRELIMINAR PORTE COMPARTILHADO - CORREU CONFESSO QUE ISENTA A AUTORIA DO APE
LANTE - AUSENCIA DE PROVAS CABAIS ACERCA DA COMUNHAO DE VONTADES
E UNIAO DE DESIGNIOS - COAUTORIA NAO SUFICIENTEMENTE CARACTERIZAD
A - APLICACAO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVICAO QUE SE IMPOE. AIND
A QUE SE ADMITISSE O PORTE ILEGAL COMPARTILHADO DE UMA ARMA DE FO
GO DE USO PERMITIDO POR DOIS OU MAIS AGENTES, E NECESSARIO, PARA
A DEFINICAO DOS AUTORES DO CRIME, O ESTUDO APROFUNDADO DO CONTEXT
O FATICO-PROBATORIO, A FIM DE SE CONCLUIR PELA PRESENCA OU NAO, N
O CASO CONCRETO, DOS REQUISITOS INDISPENSAVEIS A CARATERIZACAO DA
COAUTORIA: "A) PLURALIDADE DE PESSOAS; B) UNIDADE DE FATO; C) VI
NCULO PSICOLOGICO ENTRE OS PARTICIPANTES; D) RELEVANCIA CAUSAL DA
S CONDUTAS" (ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DE ACORDO COM A LEI N 10.8
26/2003. RIO DE JANEIRO: FORENSE, 2007, P. 97/98). ASSIM, NAO BAS
TA A PRESENCA DE DOIS AGENTES NA CENA DO CRIME PARA QUE A AMBOS S
EJA POSSIVEL IMPUTAR-SE O PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, PORQUANTO
E INDISPENSAVEL O VINCULO PSICOLOGICO E DE OBJETIVO ENTRE AMBOS
E, AINDA, QUE O ARTEFATO ESTEJA A DISPOSICAO DE SER USADO POR QUA
LQUER UM DELES. DESSE MODO, SE OS ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS NA
O REVELAM DE FORMA CRISTALINA A CARACTERIZACAO DA COAUTORIA, PORQ
UANTO UM DOS ACUSADOS ASSUMIU A PROPRIEDADE E PORTE DO DELITO E A
FIMOU QUE O CORREU DESCONHECIA A EXISTENCIA DO ARTEFATO, AO PASSO
QUE ESTE CONFIRMOU SUA IGNORANCIA, E EM NAO SENDO ESTA VERSAO CO
MPLETAMENTE DERRUIDA PELAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, IMPE
RA, NO CASO, A DUVIDA COM RELACAO A AUTORIA DE UM DOS AGENTES, HI
POTESE QUE CONDUZ A SUA ABSOLVICAO. (TJ-SC - ACR: 36061 SC 2011.0
03606-1, RELATOR: SALETE SILVA SOMMARIVA, DATA DE JULGAMENTO: 30/
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