TJGO 25/06/2015 - Pág. 1061 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1813 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 25/06/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 26/06/2015
A COMERCIAL LOCALIZADA NO CONDOMINIO NEW YORK SQUARE BUSINESS EVO
LUTION, EM GOIANIA-GO, CESSAO DE 4% (QUATRO POR CENTO) DAS QUOTAS
SOCIAIS DA SOCIEDADE BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, O PA
GAMENTO DE R$ 722.000,00 (SETECENTOS E VINTE E DOIS MIL REAIS), O
AUTOMOVEL FIAT FREEMONT, PLACAS DE IDENTIFICACAO JKM-7670, UMA C
ASA SITUADA NA RUA B-11, QD. 5-B, LT. 08, JARDINS PARIS, GOIANIAGO. TIVERAM TRES FILHOS, OS QUAIS FICARAO SOB A GUARDA E RESPONSA
BILIDADE DA GENITORA. AS VISITAS SERAO FEITAS EM FINAIS DE SEMANA
ALTERNADOS, PODENDO O GENITOR BUSCA-LOS NA ESCOLA NA SEXTA-FEIRA
E DEVOLVE-LOS SEGUNDA-FEIRA NA ESCOLA OU NO DOMINGO NA RESIDENCI
A DA GENITORA, ATE AS 21:00 HORAS, SENDO QUE AS FERIAS ESCOLARES
SERAO DIVIDIDAS, FICANDO METADE COM CADA UM DOS PAIS, E OS FERIAD
OS E AS FESTAS ANUAIS SERAO ALTERNADOS, NOS TERMOS DO ACORDO DE F
LS. 3/4. O PAI PAGARA AOS FILHOS MENORES, A TITULO DE ALIMENTOS,
O VALOR CORRESPONDENTE A R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS) MENSAI
S, SENDO R$ 4.666,66 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS RE
AIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) PARA CADA FILHO, CORRIGIDOS ANUAL
MENTE PELO IGPM. O PAI ARCARA AINDA COM O PAGAMENTO DAS SEGUINTES
DESPESAS DOS FILHOS, SEMPRE NA PROPORCAO DE 1/3 PARA CADA: ESCOL
A, SAUDE, INCLUSIVE ODONTOLOGICA, MESADA ESPORTE, PSICOLOGO, INGL
ES, REMEDIOS, LANCHE DA ESCOLA, MATERIAL ESCOLAR, AULAS EXTRACURR
ICULARES DE REFORCO E UNIFORME ESCOLAR. O GENITOR COLOCARA A DISP
OSICAO DOS FILHOS UM MOTORISTA A SER CEDIDO PELA EMPRESA EM QUE F
IGURA COMO SOCIO PARA O TRANSPORTE ENTRE A RESIDENCIA E AS ATIVID
ADES DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. NAO HOUVE RECONCILIACAO, RESSALTAN
DO-SE QUE NAO HA NECESSIDADE DE COMPROVACAO DO LAPSO TEMPORAL POR
FORCA DA EMENDA A CONSTITUICAO FEDERAL N 66. A ILUSTRE REPRESENT
ANTE DO MINISTERIO PUBLICO MANIFESTOU-SE FAVORAVEL AO PEDIDO INIC
IAL. AO EXPOSTO, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E JULGO, POR SENTEN
CA, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, PROCEDENTE A
PRESENTE ACAO, PARA DECRETAR O DIVORCIO DO CASAL, CONFORME REQUER
IDO NOS AUTOS PRESENTES, E DETERMINAR QUE SEJA EXPEDIDO O COMPETE
NTE MANDADO DE AVERBACAO, NELE CONSIGNANDO-SE TODOS OS ELEMENTOS
NECESSARIOS A SUA VALIDADE E CUMPRIMENTO, OBSERVANDO-SE QUE O CON
JUGE VIRAGO VOLTARA A UTILIZAR O NOME DE SOLTEIRA, QUAL SEJA, TAT
IANA ARANTES ROCHA LIMA. O PAI PAGARA AOS FILHOS MENORES, A TITUL
O DE ALIMENTOS, O VALOR CORRESPONDENTE A R$ 14.000,00 (QUATORZE M
IL REAIS) MENSAIS, SENDO R$ 4.666,66 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E SE
SSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) PARA CADA FILHO,
CORRIGIDOS ANUALMENTE PELO IGPM. O PAI ARCARA AINDA COM O PAGAMEN
TO DAS SEGUINTES DESPESAS DOS FILHOS, SEMPRE NA PROPORCAO DE 1/3
PARA CADA: ESCOLA, SAUDE, INCLUSIVE ODONTOLOGICA, MESADA ESPORTE,
PSICOLOGO, INGLES, REMEDIOS, LANCHE DA ESCOLA, MATERIAL ESCOLAR,
AULAS EXTRACURRICULARES DE REFORCO E UNIFORME ESCOLAR. O GENITOR
COLOCARA A DISPOSICAO DOS FILHOS UM MOTORISTA A SER CEDIDO PELA
EMPRESA EM QUE FIGURA COMO SOCIO PARA O TRANSPORTE ENTRE A RESIDE
NCIA E AS ATIVIDADES DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. CONDENO AS PARTES
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, NO IMPORTE DE 50% (CI
NQUENTA POR CENTO) PARA CADA. AO CONTADOR PARA CUSTAS FINAIS, INT
IMANDO-SE AS PARTES PARA COMPROVAREM O PAGAMENTO DAS CUSTAS, NO P
RAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE ANOTACAO NO CARTORIO DISTRIBUIDO
R. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEMSE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTES
: 158275-93.2014.8.09.0175
: 801
: DIVORCIO CONSENSUAL
: HSN
TARLN
ADV REQTE
: 19964 GO - MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO
18154 GO - CRISTINA VIANA DE SIQUEIRA MELAZZO
DESPACHO
:
PROCESSO: 201401582758 DESPACHO EXPECA-SE MANDADO DE AVERBACAO DO
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