TJGO 02/07/2015 - Pág. 3644 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1818 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/07/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2015
IA, E NEM MESMO DA MATERIALIDADE DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINIS
TERIAL E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONST
ANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O T
RANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDA
S CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA A
O MINISTERIO PUBLICO. VALPARAISO DE GOIAS, 17 DE JUNHO DE 2015. L
ORENA PRUDENTE MENDES JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 194696-87.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 1314
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: HORTALINA MACIEL BARROS
INDICIADO
: EM APURACAO
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA, E NEM MESMO DA MATERIALIDADE DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINIS
TERIAL E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONST
ANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O T
RANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDA
S CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA A
O MINISTERIO PUBLICO. VALPARAISO DE GOIAS, 17 DE JUNHO DE 2015. L
ORENA PRUDENTE MENDES JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 198612-32.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 1380
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: ESTADO
INDICIADO
: EM APURACAO
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA, E NEM MESMO DA MATERIALIDADE DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINIS
TERIAL E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONST
ANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O T
RANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDA
S CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA A
O MINISTERIO PUBLICO. VALPARAISO DE GOIAS, 17 DE JUNHO DE 2015. L
ORENA PRUDENTE MENDES JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 194657-90.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 1300
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: SIDNEY DOS SANTOS SILVA
INDICIADO
: EM APURACAO
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA, E NEM MESMO DA MATERIALIDADE DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINIS
TERIAL E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONST
ANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O T
RANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDA
S CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA A
O MINISTERIO PUBLICO. VALPARAISO DE GOIAS, 17 DE JUNHO DE 2015. L
ORENA PRUDENTE MENDES JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
INDICIADO
DESPACHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
194653-53.2015.8.09.0162
1302
INQUERITO
ANTONIO ELIEUDO ALVES SOBRINHO
EM APURACAO
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