TJGO 10/07/2015 - Pág. 1454 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1824 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 13/07/2015
SOLICITE A JUNTA MEDICA DO EG. TJ/GO., NOVO DIA E HORA PARA REALI
ZACAO DE PERICIA, ENCAMINHANDO-SE OS AUTOS OPORTUNAMENTE. LEOPOLD
O DE BULHOES, 14 DE MAIO DE 2015. GALDINO ALVES DE FREITAS NETO J
UIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 288994-71.2012.8.09.0099
AUTOS NR. : 127
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: DIVINO PIRES DA SILVA
REQUERIDO
: INSS
ADV REQTE
: 27505 GO - LEANDRO BICHOFFE DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
TENDO EM VISTA O DOCUMENTO DE FLS. 33, INTIME-SE O REQUERENTE PAR
A JUNTAR AOS AUTOS O RESULTADO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTIME-SE. LEOPOLDO DE BULHOES, 20 DE
MAIO DE 2015. GALDINO ALVES DE FREITAS NETO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
37889-39.2012.8.09.0099
AUTOS NR. : 53
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: MARLENE FERNANDES
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 21798 GO - LUCIANA RAMOS BATISTA
DESPACHO
:
RECEBO O APELO EM SEUS EFEITOS LEGAIS. DE-SE VISTA A APELADA PARA
AS CONTRARRAZOES, CASO QUEIRA, NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE. LEOPO
LDO DE BULHOES, 18 DE MAIO DE 2015. DR. GALDINO ALVES DE FREITAS
NETO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 384129-42.2014.8.09.0099
AUTOS NR. : 115
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: JOANA ALVES MARTINS
REQUERIDO
: INSS
ADV REQTE
: 8160
GO - JURANDIR DE SOUSA SILVA
DESPACHO
:
INTIME-SE A REQUERENTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA EMENDAR A
INICIAL, NO SENTIDO JUNTAR AOS AUTOS O RESULTADO DO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO FORMULADO JUNTO AO INSS. NESSE SENTIDO, E A JURIS
PRUDENCIA RECENTE DO EG. TRF1, QUE, NO UTIL, SE APLICA AO PRESENT
E CASO: PREVIDENCIARIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSAO POR MORTE RURAL.
LEI 8.213/91. EXTINCAO DO FEITO POR AUSENCIA DE PREVIO REQUERIME
NTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA. TRABALHADO
R RURAL. REPRESENTACAO PROCESSUAL. INSTRUMENTO DE PROCURACAO PART
ICULAR OUTORGADO POR TERCEIRO. INEXISTENCIA DE LEGITIMACAO EXTRAO
RDINARIA. SENTENCA MANTIDA. 1. O PREVIO PROTOCOLO DE REQUERIMENTO
JUNTO AO INSS E NECESSARIO A CARACTERIZACAO DA EXISTENCIA DA LID
E. A POSTULACAO NA VIA JUDICIAL - AINDA QUE SEM O EXAURIMENTO DA
VIA ADMINISTRATIVA - SO SE TORNA POSSIVEL APOS A RECUSA OU DEMORA
NA APRECIACAO DO PLEITO PELO INSS, ANTE A NECESSIDADE DE UMA PRE
TENSAO RESISTIDA A JUSTIFICAR O ACESSO A VIA JUDICIAL. CONTESTADA
A ACAO EM SEU MERITO, ESTABELECE-SE O CONFLITO, FAZENDO SURGIR O
INTERESSE NA PROPOSITURA DA DEMANDA, EM RAZAO DE SUA CLARA UTILI
DADE, SUPRINDO-SE A CARENCIA DE ACAO DANTES EXISTENTE. NO ENTANTO
, ESTE TRF - 1 REGIAO JA FIRMOU JURISPRUDENCIA NO SENTIDO DE QUE,
HAVENDO OU NAO CONTESTACAO PELA AUTARQUIA, A AUSENCIA DE PREVIO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NAO IMPEDE, EM NENHUMA DESSAS HIPOTES
ES, A APRECIACAO DO PEDIDO PELO PODER JUDICIARIO. PORTANTO, CURVO
-ME A DECISAO MAJORITARIA, RESSALVANDO MEU PONTO DE VISTA PESSOAL
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