TJGO 13/07/2015 - Pág. 2583 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1825 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/07/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/07/2015
IA, E NEM MESMO DA MATERIALIDADE DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINIS
TERIAL E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONST
ANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O T
RANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDA
S CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA A
O MINISTERIO PUBLICO.
NR. PROTOCOLO
: 222222-29.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 1723
NATUREZA
: INQUERITO
INDICIADO
: EM APURACAO
VITIMA
: EVERALDO RIBEIRO ALVES
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA, E NEM MESMO DA MATERIALIDADE DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINIS
TERIAL E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONST
ANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O T
RANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDA
S CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA A
O MINISTERIO PUBLICO.
NR. PROTOCOLO
: 222213-67.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 1724
NATUREZA
: INQUERITO
INDICIADO
: EM APURACAO
VITIMA
: JOSE FRANCISCO DA SILVA LIMA
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA, E NEM MESMO DA MATERIALIDADE DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINIS
TERIAL E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONST
ANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O T
RANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDA
S CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA A
O MINISTERIO PUBLICO.
NR. PROTOCOLO
: 222256-04.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 1712
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: ANTONIO CABRAL DOS REIS SANTOS
INDICIADO
: EM APURACAO
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA, E NEM MESMO DA MATERIALIDADE DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINIS
TERIAL E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONST
ANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O T
RANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDA
S CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA A
O MINISTERIO PUBLICO.
NR. PROTOCOLO
: 222260-41.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 1711
NATUREZA
: INQUERITO
INDICIADO
: EM APURACAO
VITIMA
: RIVALINO FERNANDES DOS REIS
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA, E NEM MESMO DA MATERIALIDADE DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINIS
TERIAL E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONST
ANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O T
RANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDA
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