TJGO 21/07/2015 - Pág. 1831 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1831 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 21/07/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 22/07/2015
OCIEDADE, NOS CASOS PREVISTOS EM LEI, SE PROLONGOU ATE 6.7.1995.
ENTRETANTO, TENDO A DECRETACAO DA FALENCIA DA EMPRESA OCORRIDO EM
1998, ANO EM QUE TAMBEM FOI PROPOSTA A ACAO TRABALHISTA ONDE O D
EBITO SE CONSTITUIU, ILEGAL E ILEGITIMA SUA RESPONSABILIZACAO POR
QUALQUER OBRIGACAO RECONHECIDA APOS O MENCIONADO PERIODO (ART. 1
.032 DO CODIGO CIVIL), MAXIME QUANDO SEQUER FOI INTIMADA DA DECIS
AO DE DESPERSONALIZACAO DA EMPRESA FALIDA. PENHORA ANULADA. RECUR
SO PROVIDO. * TRT 24 R.; AP 1249/1996.3.24.0.1; SEGUNDA TURMA; RE
L. DES. FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO; JULG. 25/03/2009; DOEMS 02/0
4/2009) CPC, ART. 267 CPC, ART. 598 CPC, ART. 618 CLT, ART. 769 C
LT, ART. 880 CC, ART. 1032 DAI PORQUE IMPRESCINDIVEL SE FAZ, AO R
EVERSO DAS PONDERACOES DO SUPLICANTE, A REALIZACAO DA CITACAO VAL
IDA DA R ., NESTE PROCESSO ESPECIFICO , TAL QUAL PREVISTO NA NORM
A DE REGENCIA E O QUE AINDA AQUI NAO VERIFICADO. REPITA-SE, SEM M
EDO DO ENFADO, QUE A SO INTERVENCAO DA CAUSIDICA NOS AUTOS EM APE
NSO, ISTO PARA BUSCAR O DESCONTO AUTOMATICO DOS VALORES DA PENSAO
NAS TENCAS DO A., NAO PODE SER CONSIDERADA COMO COMPARECIMENTO E
SPONTANEO DE SUA CLIENTE NESTE PROCESSO (NAO SE SABE INCLUSIVE SE
TAL RELACAO CONTRATUAL PERDURARA NESTE PROCESSO) , O QUE IMPLICA
SE AFIRMAR, RELEMBRE-SE, QUE AQUI AINDA NAO HOUVE CITACAO VALIDA
. INDEFIRO , AO ALAMBOR DE TAIS PONDERACOES, O INTENTO NUTRIDO AS
FLS. 19/22 , ORDENANDO AO A . QUE FORNECA AO JUIZO, EM 15 DIAS,
O ENDERECO ATUALIZADO DE SUA ADVERSA . ISTO OCORRIDO, PROMOVA-SE
A SUA CITACAO E PROSSIGA-SE COMO PREVISTO EM LEX. I E CUMPRA-SE.
PALMS. GOIAS, 14/JULHO/2.015 . JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ
DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 146753-20.2012.8.09.0117
AUTOS NR. : 299
NATUREZA
: PARTILHA
REQUERENTE
: VALDINEI ALVES PEREIRA
REQUERIDO
: DELVA RODRIGUES DE SOUZA ALVES
ADV REQTE
: 26039 GO - JOAO NOVAES GOMES
ADV REQDO
: 35998 GO - ANDRE VALLADARES RIBEIRO
DESPACHO
:
CLS. AUTOS DE N. VISTOS OS AUTOS. EXISTEM DOIS PLEITOS PARA IMPLE
MENTACAO DO JULGADO, UM DE CADA EX-CONJUGE. APRECIO DESDE LOGO, P
OR SUA INESCONDIVEL ABRANGENCIA ABRANGENCIA, A PRETENSAO FORMULAD
A PELA VIRAGO AS FLS. 299/301 , TANTO PARA INDEFERI-LA DE CHOFRE,
POR SEU EVIDENTE DESCABIMENTO, C.M.V. , QUANTO A PORCAO PARA A A
PRECIACAO DE FATOS NOVOS . E QUE O DECISUM COMARCANO, NO QUE TOCA
AO UNIVERSO PATRIMONIAL DISPUTADO PELOS LITIGANTES, FOI INTEGRAL
MENTE CONFIRMADO PELA INSTANCIA AD QUEM , ISTO POR VIA DE ARESTO
QUE TRANSITOU EM JULGADO E SE TORNOU IMUTAVEL E INDISCUTIVEL, NAO
HAVENDO AGORA A MINIMA POSSIBILIDADE, AO ALAMBOR DE MERA ALEGACA
O DE FATOS NOVOS E PORQUE ISTO IMPLICARIA FLAGRANTE VIOLACAO A AU
TORIDADE DA RES IUDICATA , INSTRUMENTO ETICO NECESSARIO E VITAL P
ARA A GARANTIA DA ESTABILIDADE DAS RELACOES JURIDICAS, DE REDISCU
SSAO DO ENFOQUE DE SUB-ROGACAO DE BENS PARTICULARES. DISCORRENDO
SOBRE A COISA JULGADA, COM A PRECISAO QUE LHE E PECULIAR, ASSIM A
NOTA O JURISTA CANDIDO RANGEL DINAMARCO: TENHO MUITO INTERESSE PE
LO TEMA DO OBJETO DO PROCESSO O STREITGEGENSTAND, DA LEI E DOUTRI
NA ALEMAS QUE FIGURA NO SISTEMA PROCESSUAL COMO INTENSO POLO METO
DOLOGICO EM TORNO DO QUAL GIRA UMA SERIE DE INSTITUTOS E DO QUAL
EMANAM CRITERIOS PARA A SOLUCAO DE QUESTOES DE DIVERSAS ORDENS. D
ISCORRENDO SOBRE O OBJETO DO PROCESSO CIVIL CONTENCIOSO POSTO PER
ANTE A JUSTICA ESTATAL, OS DOUTRINADORES ALEMAES MUITO DISCUTIRAM
SOBRE SUA CONCEITUACAO, ATE QUE ACABARAM CHEGANDO A CONCLUIR QUE
ELE CONSISTE NA PRETENSAO DEDUZIDA EM JUIZO, A QUE NOS CHAMAMOS
MERITO. DECIDIR O MERITO E JULGAR A PRETENSAO TRAZIDA PELO AUTOR,
SEJA PARA ACOLHE-LA OU REJEITA-LA . PRETENSAO, NESSE CONTEXTO, E
A EXIGENCIA DE SUBMISSAO DO INTERESSE DE OUTREM AO PROPRIO, OU S
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