TJGO 24/07/2015 - Pág. 250 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1834 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 24/07/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 27/07/2015
: AILTON ALVES FERNANDES
RECURSO ADESIVO FLS. 274
APELANTE(S)
: LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : THIAGO FERREIRA DA SILVA
1 APELADO(S)
: MOTO FOR COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
AUTOMOTORES LTDA
ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO
MONICA C.SOARES DE CASTRO
2 APELADO(S)
: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
3 APELADO(S)
: BANCO HONDA S/A
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, amparada no art. 557, caput,
da Lei de Ritos, nego seguimento às apelações
cíveis e ao recurso adesivo manejados, porque
manifestamente improcedentes.
Transitada em
julgado a decisão, remetam-se os autos à origem.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 15 de
julho de 2015.
Desembargadora Sandra Regina
Teodoro Reis
Relatora
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 257732-52.2012.8.09.0019(201292577320)
: BURITI ALEGRE
: DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: VILMAR PAULINO DA COSTA
ADV(S) : LORENA FIGUEIREDO MENDES
APELADO(S)
: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA E OUTRO(S)
ADV(S) : NAIR FERREIRA DE CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, com fulcro no art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento à apelação cível em
referência, porque manifestamente improcedente.
De ofício, por se tratar de matéria de ordem
pública, reformo a sentença de primeiro grau para
condenar o autor/apelante ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, estes
fixados em R$1.000,00 (mil reais), nos termos do
artigo 20, §4º, do aludido Codex, devendo ser
observado, no entanto, o disposto no art. 12 da
Lei Federal n. 1.060/503, já que ele é
beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 14 de julho de 2015.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 9598-42.2013.8.09.0051(201390095983)
: GOIANIA
: DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
APELADO(S)
: CINARA DE SOUZA
ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, com supedâneo no artigo 557, caput do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo.
Intime-se
Goiânia, 16 de julho de
2015.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro
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