TJGO 29/07/2015 - Pág. 1165 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1837 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 30/07/2015
ADV EXEQTE
: 18777 GO - RAQUEL RIBEIRO DE MEDEIROS
DESPACHO
:
AUTOS N 201501833116 DESPACHO CONCEDO AO EXEQUENTE OS BENEFICIOS
DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA, VISTO QUE, DA ANALISE DOS AUT
OS, SE VISLUMBRA A HIPOTESE DO ART. 5, INC. LXXIV DA CONSTITUICAO
FEDERAL. DESTARTE, CITE-SE O DEVEDOR, VIA MANDADO, PARA NO PRAZO
DE 03 (TRES) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DA DIVIDA, SOB PENA DE PEN
HORA DE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIA DA EXECUCAO. ARB
ITRO OS HONORARIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DO DEBITO, E N
A HIPOTESE DO PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE 03 (TRES) DIAS A VER
BA HONORARIA SERA REDUZIDA PELA METADE, COM FULCRO NO PARAGRAFO U
NICO DO ART. 652-A, DO CPC. OS EMBARGOS PODERAO SER OFERECIDOS NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA JUNTADA AOS AUTOS DO MAND
ADO DE CITACAO, CASO QUEIRA. REMETAM-SE OS AUTOS A CONTADORIA JUD
ICIAL, PARA ATUALIZACAO DO DEBITO. CUMPRA-SE. GOIATUBA, 15 DE JUL
HO DE 2015. MARCUS VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
: 179692-04.2015.8.09.0067
: 349
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
: EMF
LMSF
REPRESENTANTE
: MSM
EXECUTADO
: EDF
ADV EXEQTE
: 18777 GO - RAQUEL RIBEIRO DE MEDEIROS
DESPACHO
:
AUTOS N 201501796920 DESPACHO CONCEDO AOS EXEQUENTES OS BENEFICIO
S DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA, VISTO QUE, DA ANALISE DOS A
UTOS, SE VISLUMBRA A HIPOTESE DO ART. 5, INC. LXXIV DA CONSTITUIC
AO FEDERAL. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE ESTA SENDO COBRADO
O REMANESCENTE DAS PRESTACOES ALIMENTICIAS REFERENTE AOS MESES D
E FEVEREIRO E MARCO DE 2015, BEM COMO 50% (CINQUENTA POR CENTO) D
AS DESPESAS ESCOLARES. INICIALMENTE URGE MENCIONAR QUE JA E ENTEN
DIMENTO CONSOLIDADO, DE QUE NAO HA OBICE PARA QUE AS DESPESAS EXT
RAORDINARIAS ABRANGIDAS NO DEVER DE PRESTACAO ALIMENTICIA SEJAM E
XECUTADAS PELO RITO ESPECIAL ESCULPIDO NA NORMA DO ARTIGO 733 DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NESSE SENTIDO O EGREGIO TRIBUNAL DE JUS
TICA DESTE ESTADO, JA SE POSICIONOU: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU
CAO DE ALIMENTOS. VALOR DA PENSAO. DECRETACAO DE PRISAO. PEDIDO D
E ALTERACAO DO RITO DA EXECUCAO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGACAO DE PAG
AMENTO JA EFETUADO. PRESCRICAO INOCORRENCIA. IMPROCEDENCIA DOS PE
DIDOS. 1 - A PRISAO CIVIL DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO DE PRESTAC
AO ALIMENTICIA, PERMITIDA PELA CF, ARTIGO 5 INCISO LXVII E MEIO C
OERCITIVO A OBRIGAR O DEVEDOR A ADIMPLIR TAL OBRIGACAO. SE O RESP
ONSAVEL INADIMPLIR VOLUMTARIAMENTE TAL OBRIGACAO E NAO APRESENTAR
JUSTIFICATIVAS SATISFATORIAS A COMPROVAR SUA IMPOSSIBILIDADE EM
ARCAR COM OS ALIMENTOS NO PATAMAR FIXADO, DEVE SER MANTIDO O DECR
ETO DE PRISAO. 2 - SE A DIVIDA ALIMENTAR EM EXECUCAO E ATUAL E FO
I AJUIZADA PELO RITO DO ART. 733, NAO HA FALAR EM CONVERSAO DE RI
TO PARA AQUELE PREVISTO NO ART. 732 DO MENCIONADO DIPLOMA LEGAL,
MORMENTE SE PERSISTE A INADIMPLECIA DO ALIMENTANTE. 3 - A PENSAO
ALIMENTICIA NAO ABRANGE APENAS OS ALIMENTOS, MAS SIM ENGLOBA DESP
ESAS COM SAUDE, MEDICAMENTOS, EDUCACAO, VESTUARIO, LAZER, DENTRE
OUTRAS E O PAGAMENTO DE APENAS PARTE DE TAIS ITENS NAO CARACTERIZ
A O PAGAMENTO DE JUSTA E CORRETA PENSAO ALIMENTICIA . 4 - TRATAND
O-SE DE ACAO PROPOSTA POR ALIMENTANDA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, NAO
HA QUE SE FALAR EM PRESCRICAO BIENAL, EM VIRTUDE DO DISPOSTO NO I
NCISO I, DO ART. 198, DO NOVO CODIGO CIVIL. AGRAVO CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 72452-3/180, REL. DR(A).
RONNIE PAES SANDRE, 4A CAMARA CIVEL, JULGADO EM 06/08/2009, DJE
410 DE 01/09/2009). EX POSITIS , CITE-SE O EXECUTADO, VIA MANDADO
, PARA NO PRAZO DE 03 (TRES) DIAS, PAGAR O DEBITO EXEQUENDO, PROV
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