TJGO 04/08/2015 - Pág. 170 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1841 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 05/08/2015
alinhavadas.
Intimem-se.
Transitada em
julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha
relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 29 de
julho de 2015.
Desembargadora ELIZABETH
MARIA DA SILVA Relatora 5
4 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 176359-51.2013.8.09.0152(201391763599)
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DES(A). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AUTOR(S)
: CLERIA AMBITONIA RODRIGUES ALVES
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
APELACAO CIVEL FLS. 54
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
2 AUTOR(S)
: CLERIA AMBITONIA RODRIGUES ALVES
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
1 REU(S)
: CLERIA AMBITONIA RODRIGUES ALVES
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
2 REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput
e § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço
das apelações, nego seguimento à interposta pelo
Município de Uruaçu e dou parcial provimento à
manejada por Cleria Ambitonia |Rodrigues Alves,
nos termos acima delineados. Corrijo a sentença na
parte que estabelece a forma de atualização dos
valores a que o ente municipal foi obrigado a
pagar, para determinar que sobre as diferenças
vencimentais a serem pagas pela municipalidade
deverão incidir os índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança,
conforme dispõe o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Após o trânsito em julgado deste decisum,
volvam-se os autos ao juízo de origem, observadas
as cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 29 de julho de 2015.
Desembargadora
NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora
5 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 258489-65.2014.8.09.0087(201492584894)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
AUTOR(S)
: VALTERSIDES OLIVEIRA RAMOS
ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA
REU(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA
APELACAO CIVEL FLS. 102
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA
REU(S)
: VALTERSIDES OLIVEIRA RAMOS
ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA
RECURSO ADESIVO FLS. 117
AUTOR(S)
: VALTERSIDES OLIVEIRA RAMOS
ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA
REU(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
170 de 292