TJGO 05/08/2015 - Pág. 1369 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1842 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 05/08/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 06/08/2015
A EXECUCAO. LOGO, SATISFEITA A PRESTACAO JURISDICIONAL, DESNECESS
ARIA MAIOR DILACAO PROCESSUAL, NOS TERMOS DA LEI PROCESSUAL CIVIL
: ART. 794. EXTINGUE-SE A EXECUCAO QUANDO: II O DEVEDOR OBTEM, PO
R TRANSACAO OU POR QUALQUER OUTRO MEIO, A REMISSAO TOTAL DA DIVID
A. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUCAO DO MER
ITO, NOS TERMOS DO ART. 794, II DO CPC. CUSTAS PELA PARTE EXECUTA
DA. SEM HONORARIOS. DESCONSTITUAM-SE, SE NECESSARIO, TODOS OS ATO
S INCOMPATIVEIS COM A PRESENTE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE. PUBLI
QUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
460454-02.2007.8.09.0100 ( 200704604544 )
2882
EXECUCAO FISCAL
O ESTADO DE GOIAS
SUPREMA ENGENHARIA LTDA
40083 GO - ANA CAROLINA ANDRADE CARNEIRO
40216A GO - ALEXANDRE PEREIRA PINHEIRO
31700 GO - CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNI
DESPACHO
:
TRATA-SE DE ACAO DE EXECUCAO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA PUBLICA
ESTADUAL, DEVIDAMENTE INSTRUIDA COM CERTIDAO DE DIVIDA ATIVA. O
EXEQUENTE INFORMOU A ANISTIA DA CDA E REQUEREU A EXTINCAO TOTAL D
A EXECUCAO. LOGO, SATISFEITA A PRESTACAO JURISDICIONAL, DESNECESS
ARIA MAIOR DILACAO PROCESSUAL, NOS TERMOS DA LEI PROCESSUAL CIVIL
: ART. 794. EXTINGUE-SE A EXECUCAO QUANDO: II O DEVEDOR OBTEM, PO
R TRANSACAO OU POR QUALQUER OUTRO MEIO, A REMISSAO TOTAL DA DIVID
A. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUCAO DO MER
ITO, NOS TERMOS DO ART. 794, II DO CPC. CUSTAS PELA PARTE EXECUTA
DA. SEM HONORARIOS. DESCONSTITUAM-SE, SE NECESSARIO, TODOS OS ATO
S INCOMPATIVEIS COM A PRESENTE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE. PUBLI
QUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
NR. PROTOCOLO
: 483950-60.2007.8.09.0100 ( 200704839509 )
AUTOS NR. : 3257
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: O ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: AGROPECUARIA JARDINGA LTDA
SOCIO GERENTE
: FLAUDENIR VIEIRA DE FARIA
ADV EXEQTE
: 19366 GO - MELISSA ANDREA LINS PELIZ
DESPACHO
:
TRATA-SE DE ACAO DE EXECUCAO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA PUBLICA
ESTADUAL, DEVIDAMENTE INSTRUIDA COM CERTIDAO DE DIVIDA ATIVA. O
EXEQUENTE INFORMOU A ANISTIA DA CDA E REQUEREU A EXTINCAO TOTAL D
A EXECUCAO. LOGO, SATISFEITA A PRESTACAO JURISDICIONAL, DESNECESS
ARIA MAIOR DILACAO PROCESSUAL, NOS TERMOS DA LEI PROCESSUAL CIVIL
: ART. 794. EXTINGUE-SE A EXECUCAO QUANDO: II O DEVEDOR OBTEM, PO
R TRANSACAO OU POR QUALQUER OUTRO MEIO, A REMISSAO TOTAL DA DIVID
A. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUCAO DO MER
ITO, NOS TERMOS DO ART. 794, II DO CPC. CUSTAS PELA PARTE EXECUTA
DA. SEM HONORARIOS. DESCONSTITUAM-SE, SE NECESSARIO, TODOS OS ATO
S INCOMPATIVEIS COM A PRESENTE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE. PUBLI
QUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
SOCIO GERENTE
ADV EXEQTE
ADV EXECDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
:
:
449530-29.2007.8.09.0100 ( 200704495303 )
3226
EXECUCAO FISCAL
O ESTADO DE GOIAS
JTL CALCADOS LTDA
TIAGO DE OLIVEIRA LEITE
19366 GO - MELISSA ANDREA LINS PELIZ
22072A GO - ELDER DE ARAUJO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
1369 de 2447