TJGO 14/08/2015 - Pág. 738 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1849 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 14/08/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/08/2015
N TACAO IDONEA QUE COMPROVE SUA HIPOSSUFICIENCIA.NADA SENDO APRES
E NTADO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA RECOLHER AS CUSTAS INICIAI
S, NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE CANCEL
AM ENTO DA DISTRIBUICAO (ART 257, CPC).CUMPRA-SE.INTIMEM-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
:
:
:
:
:
265896-95.2015.8.09.0020
272
EXECUCAO
COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO PARANAIBA LTDA
TANIA REGINA GOMES DINIZ ME
TANIA REGINA GOMES DINIZ
JOAO ALBERTO DE FREITAS
ADV EXEQTE
: 7169
GO - SUAIR MORAES ANDRADE
DESPACHO
:
RECEBO A INICIAL DE FLS 02-04 CUSTAS RECOLHIDAS A FL 30 CITE- SE
A EXECUTADA PARA, EM 03 (TRES) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DI VI
DA (ARTIGO 652, DO CPC), OU OPOR EMBARGOS, NO PRAZO DE 15 DIAS, C
ONTADOS DA JUNTADA DO MANDADO NOS AUTOS (ARTIGO 738, DO CPC) N AO
EFETUADO O PAGAMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO, E AP O
S O PREPARO, PENHORE-SE O BEM INDICADO NA PETICAO INICIAL OU QUA
LQUER OUTRO, EXCETO OS INDICADOS NO ARTIGO 649 DO CPC, ATE QUE SE
GURO O JUIZO DA EXECUCAO, E AVALIE-SE, DEVENDO O LAUDO DE AVALIA
C AO COMPOR O AUTO DE PENHORA; E NA MESMA OPORTUNIDADE DE TUDO IN
TI ME-SE A EXECUTADA (ARTIGOS 652, 655, 659, 680 E 681 DO CPC), R
ESS ALTANDO-SE QUE A AVALIACAO SERA FEITA PELO PROPRIO OFICIAL DE
JUS TICA NAO ENCONTRADOS BENS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACH
O, E APOS O PREPARO, INTIME-SE A EXECUTADA A INDICA-LOS A PENHORA
, PE NA DE MULTA DE 20% DO VALOR DA EXECUCAO (ARTIGO 601 DO CPC)
CASO TENHAM CONSTITUIDO ADVOGADO NOS AUTOS, ALTERNATIVAMENTE, A I
NTIM ACAO SOBRE ELE RECAIRA SE A EXECUTADA NAO FOR LOCALIZADO PAR
A IN TIMACAO DA PENHORA, O OFICIAL DE JUSTICA CERTIFICARA DETALHA
DAMEN TE AS DILIGENCIAS REALIZADAS FIXO OS HONORARIOS ADVOCATICIO
S EM 10% DO VALOR DA CAUSA, SALVO EMBARGOS DO DEVEDOR (ARTIGO 20,
4 DO CPC); QUE SERAO REDUZIDOS A METADE, NO CASO DE PAGAMENTO IN
TEGRA L NO PRAZO DE 03 DIAS POR FIM, AUTORIZO O SR OFICIAL DE JUS
TICA A UTILIZAR-SE DAS PRERROGATIVAS DO ARTIGO 172, 1 E 2, DO COD
IGO DE PROCESSO CIVIL INTIMEM-SE CUMPRA-SE CACHOEIRA ALTA, 06 DE
A GOSTO DE 2015 FABIANA FEDERICO SOARES JUIZA DE DIREITO EM SUBST
I TUICAO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
:
:
:
:
:
265911-64.2015.8.09.0020
275
EXECUCAO
COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO PARANAIBA LTDA
ROGER FRANCIS MENDES MOREIRA EIRELI ME
ROGER FRANCIS MENDES MOREIRA
ADV EXEQTE
: 7169
GO - SUAIR MORAES ANDRADE
DESPACHO
:
RECEBO A INICIAL DE FLS 02-04 CUSTAS RECOLHIDAS A FL 43 CITE- SE
O EXECUTADO PARA, EM 03 (TRES) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DI VI
DA (ARTIGO 652, DO CPC), OU OPOR EMBARGOS, NO PRAZO DE 15 DIAS, C
ONTADOS DA JUNTADA DO MANDADO NOS AUTOS (ARTIGO 738, DO CPC) N AO
EFETUADO O PAGAMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO, E AP O
S O PREPARO, PENHORE-SE O BEM INDICADO NA PETICAO INICIAL OU QUA
LQUER OUTRO, EXCETO OS INDICADOS NO ARTIGO 649 DO CPC, ATE QUE SE
GURO O JUIZO DA EXECUCAO, E AVALIE-SE, DEVENDO O LAUDO DE AVALIA
C AO COMPOR O AUTO DE PENHORA; E NA MESMA OPORTUNIDADE DE TUDO IN
TI ME-SE O EXECUTADO (ARTIGOS 652, 655, 659, 680 E 681 DO CPC), R
ESS ALTANDO-SE QUE A AVALIACAO SERA FEITA PELO PROPRIO OFICIAL DE
JUS TICA NAO ENCONTRADOS BENS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACH
O, E APOS O PREPARO, INTIME-SE O EXECUTADO A INDICA-LOS A PENHORA
, PE NA DE MULTA DE 20% DO VALOR DA EXECUCAO (ARTIGO 601 DO CPC)
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