TJGO 18/08/2015 - Pág. 825 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1851 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/08/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/08/2015
ACUSADO
: IRIS GONZAGA DE MENEZES
DESPACHO
:
EM SEGUIDA, A MM. JUIZA PROFERIU A SEGUINTE DECISAO: CONSIDERANDO
QUE O DENUNCIADO POSSUI OS REQUISITOS PARA A CONCESSAO DO BENEFI
CIO LEGAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95) E COM ELA AQUIESCENDO JUNTAME
NTE COM SEU DEFENSOR, NA FORMA DO ART. 89, DA LEI N 9.099/95, SUS
PENDO-LHE O PROCESSO PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, MEDIANTE O CUM
PRIMENTO DAS CONDICOES ACIMA IMPOSTAS, ADVERTINDO-LHE QUE DURANTE
O PRAZO DE SUSPENSAO DO PROCESSO NAO CORRERA A PRESCRICAO E QUE
SE VIER A SER PROCESSADO POR OUTRO CRIME OU CONTRAVENCAO A SUSPEN
SAO SERA REVOGADA. PROVIDENCIE-SE A INSCRICAO DO NOME DO ACUSADO
NO LIVRO DE SURSIS, OBSERVANDO AS CONDICOES ACIMA EXPOSTAS E FISC
ALIZE O CUMPRIMENTO. COMUNIQUE-SE O JUIZO DEPRECANTE. DOU OS PRES
ENTES POR INTIMADOS.
NR. PROTOCOLO
: 242944-13.2015.8.09.0024
AUTOS NR. : 1472
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
VITIMA
: ZENON FELICIANO PINTO
ACUSADO
: MARCUS WILLIAN PENA SILVA
DESPACHO
:
TERMO DE AUDIENCIA - CARTA PRECATORIA AUTOS N. 2015.0242.9440 ACU
SADO: MARCOS WILLIAN PENA SILVA VITIMAS: ZENON FELICIANO PINTO E
IVONE RIBEIRO PINTO DATA: 12/08/2015 HORA: 18H05M PRESENTES A MM.
JUIZA DE DIREITO DR. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVA E SEUS AUXI
LIARES. PRESENTE O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO DR. GIORDA
NE ALVES NAVES. AUSENTE O ACUSADO E SEU DEFENSOR, SENDO NOMEADA P
ARA ACOMPANHAR O ATO DRA. JULIENE NEVES DE FREITAS GALVAO GONZAGA
, OAB/GO N. 36.611. PRESENTE A ADVOGADA DAS VITIMAS DRA. MARIA AL
ZIRA DA SILVA CORREIA, OAB/SP 148.227. ABERTA A AUDIENCIA, FORAM
INQUIRIDAS AS VITIMAS ZENON FELICIANO PINTO E IVONE RIBEIRO PINTO
. A COLETA DOS DEPOIMENTOS SE DEU ATRAVES DO SISTEMA AUDIOVISUAL
DE GRAVACAO DE AUDIENCIA (DRS), CUJO CD SEGUE EM ANEXO, NOS TERMO
S DO ARTIGO 405, 1, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. AO FINAL, A MM.
JUIZA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: CONSIDERANDO QUE A TERCEIRA V
ITIMA A SER OUVIDA, ROBERTO CANDIDO DA SILVA NAO FOI INTIMADA, HA
JA VISTA QUE SEU ENDERECO ESTA INCOMPLETO, DESIGNO O DIA 08/09/20
15 AS 17H30M PARA SUA INQUIRICAO. PROVIDENCIE-SE O DEVIDO COMPLEM
ENTO NO SPG DO ENDERECO DA VITIMA, CONFORME INFORMADO NA CARTA PR
ECATORIA. INTIME-SE. ADVERTINDO QUE SUA AUSENCIA INJUSTIFICADA PO
DERA IMPORTAR EM CONDUCAO COERCITIVA. EM TEMPO, ARBITRO EM 2,0 (D
UAS) UHDS OS HONORARIOS ADVOCATICIOS A DEFENSORA NOMEADA PARA O A
TO. EXPECA-SE A RESPECTIVA CERTIDAO. DOU OS PRESENTES POR INTIMAD
OS. NADA MAIS HAVENDO, DETERMINOU A MM JUIZA QUE SE ENCERRASSE O
PRESENTE TERMO. EU, MYRIAN FERNANDES CARNEIRO, SECRETARIA DE AUDI
ENCIA, QUE O DIGITEI. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVA JUIZA DE DI
REITO GIORDANE ALVES NAVES PROMOTOR DE JUSTICA JULIENE NEVES DE F
REITAS GALVAO GONZAGA ADVOGADA (NOMEADA PARA O ATO)
NR. PROTOCOLO
: 156495-52.2015.8.09.0024
AUTOS NR. : 913
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
VITIMA
: LINDOMAR PEREIRA DA SILVA E OUTROS
ACUSADO
: VINICIUS DE PAULA FERNANDES
DESPACHO
:
TERMO DE AUDIENCIA CARTA PRECATORIA AUTOS N. 2015.0156.4956 ACUSA
DO: VINICIUS DE PAULA FERNANDES TESTEMUNHA DE ACUSACAO: ALEX CIRI
NO ALVES DATA: 05/08/2015 HORA: 14H20M PRESENTES A MM. JUIZA DE D
IREITO DR. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVA E SEUS AUXILIARES. PRE
SENTE O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO DR. CRISTHIANO MENEZE
S DA SILVA CAIRES. AUSENTE O ACUSADO E SEU ADVOGADO. ABERTA A AUD
IENCIA, FOI CONSTATADA A AUSENCIA DA TESTEMUNHA A SER INQUIRIDA.
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