TJGO 19/08/2015 - Pág. 163 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1852 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 19/08/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 20/08/2015
E RELAçãO JURíDICA C/C REPARAçãO POR DANO MORAL E
MATERIAL AJUIZADA CONTRA AMIR ABRAHÃO. COMPULSANDO
OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A APELANTE APRESENTOU C
óPIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO, COLIDIDA
à FL. 442, CIRCUNSTâNCIA QUE IMPEDE A AFERIçãO DA
REGULARIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. CO
MO CEDIçO, O TEXTO DA LEI é LITERAL QUANTO à EXIGê
NCIA DE PROVA DO PREPARO CONCOMITANTE à INTERPOSIç
ãO DO RECURSO, CUJO DESCUMPRIMENTO IMPLICA EM DESE
RçãO, A CONDUZIR à RESPECTIVA INADMISSIBILIDADE,
CONSOANTE PREVISãO DO ARTIGO 511 DO CóDIGO DE PROC
ESSO CIVIL. ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NAS DISPOSI
çõES DO ARTIGO 515, PARáGRAFO 4º C/C ARTIGO 511, “
CAPUT”, AMBOS DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMI
NO A INTIMAçãO DO PROCURADOR DE A VISÃO 2000 CONSU
LTORIA E MARKETING LTDA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINC
O) DIAS, COMPROVAR A REGULARIDADE DO PREPARO RECUR
SAL, MEDIANTE APRESENTAçãO DA VIA ORIGINAL DO COMP
ROVANTE DE PAGAMENTO E DO BOLETO REFERENTE à GUIA
Nº 16914006-7 (CóPIA à FL. 442), SOB PENA DE SER C
ONSIDERADO DESERTO O RECURSO INTERPOSTO. INTIMEM-S
E. GOIâNIA, 14 DE AGOSTO DE 2015. DESª MARIA DAS G
RAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
GOIANIA, 17 DE AGOSTO DE 2015
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
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