TJGO 28/08/2015 - Pág. 155 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1859 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/08/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 31/08/2015
juízo de origem, onde deverão ser apensados aos
principais, ex vi do art. 527, inc. II, do CPC.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de agosto de 2015.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
21
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
284636-64.2015.8.09.0000(201592846360)
ITAPURANGA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
AGRAVADO(S)
: LAZARA SILVEIRA DA SILVA CUNHA
ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
JOAO DENES FERRAZ
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, autorizado pelo artigo 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de
instrumento, mantendo incólume a decisão agravada.
Intime-se.
Goiânia, 17 de agosto de 2.015.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR 43
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
279775-35.2015.8.09.0000(201592797750)
QUIRINOPOLIS
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: WALTER DE FREITAS PEREIRA
ADV(S) : RONY PETERSON DALBON
AGRAVADO(S)
: OI S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Dessarte, estando a decisão profligada em
manifesto confronto com a jurisprudência dominante
de Tribunal Superior e deste Tribunal de Justiça,
autorizado pelo art. 557 § 1º-A, dou provimento
ao agravo de instrumento, para, reformando a
decisão vituperada, conceder os benefícios da
assistência judiciária, diante da comprovação de
hipossuficiência declarada.
Intime-se.
Goiânia, 19 de agosto de 2015.
DES.
LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR 21
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
286988-92.2015.8.09.0000(201592869882)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MARIA DO CARMO DA MOTA
ADV(S) : JOSE LOPES CARVALHO
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Portanto, autorizado pelo art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
agravo de instrumento, porquanto manifestamente
improcedente, mantendo integralmente a decisão
impugnada. Intime-se. Goiânia, 17 de agosto de
2015.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
32
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 285531-25.2015.8.09.0000(201592855318)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
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