TJGO 28/08/2015 - Pág. 2346 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1859 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/08/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 31/08/2015
ICAO JUDICIAL REFERENTE A DECRETACAO DA BUSCA E APREENSAO JUNTO A
O RENAJUD. OBSERVE-SE QUANTO AO PEDIDO DE INTIMACAO EXCLUSIVA AO
ADVOGADO DR. GIULIO ALVARENGA REALE, CONSTANTE DA FOLHA 05, PARA
A PRATICA DOS ATOS DE COMUNICACAO PROCESSUAL. (...)
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
: 220317-13.2013.8.09.0112
: 461
: RENOVATORIA DE LOCACAO
: ITAU UNIBANCO S/A
: ESPORTE CLUBE GOIANAS
: 27159 GO - LIDIANE MAURIZ ARAUJO
27284 GO - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
10424 DF - CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
ADV REQDO
: 14464 GO - SILVIA MOREIRA PIRES
10522 GO - HELIO AILTON PEDROZO
23190 GO - LEANDRO LINO VARGAS
DESPACHO
:
VERIFICO AINDA, QUE A PARTE RE APRESENTOU CONTRAPROPOSTA EM VALOR
SIMILAR AO APRESENTADO NO LAUDO PERICIAL PRODUZIDO, PREENCHENDO
O REQUISITO DO ART. 72, 1 DA LEI 8.245/91, INFORMANDO QUE CONCORD
AVA COM OS DEMAIS TERMOS EXISTENTES DO CONTRATO INICIAL, COMO DIT
O, O QUE NAO FOI ACATADO PELA PARTE AUTORA, QUE REFUTOU A CONTRAP
ROPOSTA APRESENTADA. ASSIM, CONSIDERO RAZOAVEL O VALOR DE R$ 2.50
0,00 RECLAMADO PELO LOCADOR, COM REAJUSTE ANUAL PELO INDICE IGPMFGV, CONQUANTO MAIS ADEQUADO AO REAJUSTE DE ALUGUEIS (ARESP 65502
0 E RESP 1313226) SEM PREJUIZO DA MANUTENCAO E PRESTIGIO DO PONTO
COMERCIAL, GARANTINDO AO AUTOR O SEU DIREITO DE PREFERENCIA (PRE
EMPCAO), MERECENDO RENOVACAO PELO PERIODO DA ULTIMA CONTRATACAO,
OU SEJA, POR 03 ANOS. NADA OBSTANTE, NO QUE TANGE A ALEGACAO DE L
ITIGANCIA DE MA-FE POR PARTE DA AUTORA, NAO RESTA CONFIGURADA NEN
HUMA DAS HIPOTESES PREVISTAS NO ART. 17 DO CPC, ATE MESMO PORQUE
AS NEGOCIACOES EXTRAJUDICIAIS ENTRE AS PARTES NAO VINCULAM A CAUS
A DE PEDIR DO PROCEDIMENTO JUDICIAL, CONQUANTO ETEREA, DEMONSTRAN
DO MERA EXPECTATIVA DE DIREITO, E SUBMETIDA AO CRIVO DO CONTRADIT
ORIO E A AMPLA DEFESA. ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDE
NTES OS PEDIDOS INICIAIS DECLARANDO RENOVADO O CONTRATO DE LOCACA
O ENTABULADO ENTRE AS PARTES, REFERENTE AO IMOVEL SITUADO NA PRAC
A MATRIZ, S/N EM NOVA VENEZA-GO, PELO PRAZO DE 03 (TRES) ANOS, CO
MPREENDIDO ENTRE 01.01.2014 A 31.12.2016, NO VALOR, ENTRETANTO, D
E R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), COM CORRECAO MONETAR
IA ANUAL PELO IGPM-FGV, DEVENDO A DIFERENCA DAS PARCELAS VENCIDAS
SER PAGA EM UMA UNICA PARCELA, E DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CODIGO DE PROC
ESSO CIVIL. HAVENDO SUCUMBENCIA RECIPROCA, FIXO AS CUSTAS PROCESS
UAIS EM 50% PARA CADA PARTE, DEVENDO CADA UMA DELAS ARCAR COM OS
HONORARIOS ADVOCATICIOS DE SEU RESPECTIVO PATRONO.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 26/08/2015
NR. NOTAS : 2
COMARCA DE NEROPOLIS
ESCRIVANIA
: FAZENDAS PUB.REG.PUB.AMB. E 2.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: ANDRE JULIO DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO : LUCIA DO P. S. CARRIJO COSTA
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NR. PROTOCOLO
:
29602-58.2006.8.09.0112 ( 200600296029 )
AUTOS NR. : 34
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: OSVALDO JULIO ROSA
EXECUTADO
: SILVANI FAQUINI DE SOUZA
ODAIRO CASSIMIRO DE SOUZA
ADV EXEQTE
: 24989 GO - PAULO HENRIQUE DO PRADO PIMENTA
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