TJGO 02/09/2015 - Pág. 1525 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1862 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 02/09/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 03/09/2015
DESPACHO
:
AUTOS: 201502428967 DESPACHO FRENTE AO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL D
O DEVIDO PROCESSO LEGAL, AGUARDE-SE A REALIZACAO DA AUDIENCIA DE
INSTRUCAO E JULGAMENTO. GOIANIA-GO, 28 DE AGOSTO DE 2015. ALEXAND
RE BIZZOTTO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
:
61480-88.2015.8.09.0175
: 251
: ACAO PENAL
: JULIANO BARRETO
LEONEL PEREIRA PIMENTEL
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
COLETIVIDADE
ADV ACUS
: 19882 GO - SILVIO HIDEKI NISHI
25413 GO - LANKER VINICIUS BORGES SILVA
DESPACHO
:
-TERMO DE OCORRENCIA E DELIBERACAO - REUS PRESO(LEONEL) AUTOS N 2
51/15 PROTOCOLO 201500614801 ACUSADO: JULIANO BARRETO E LEONEL FE
RREIRA PIMENTEL VITIMA: SAUDE PUBLICA DEFENSOR: DR. SILVIO HIDEKI
NISHI OAB/GO 19882 AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO MES DE AGOSTO (
08) DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE (2015), 14:10 HORAS NESTA CIDADE
E COMARCA DE GOIANIA, ESTADO DE GOIAS, NO EDIFICIO DO FORUM DES.
FENELON TEODORO REIS, NA SALA DE AUDIENCIAS, ONDE PRESENTE SE ENC
ONTRAVA O DR. ALEXANDRE BIZZOTTO JUIZ DE DIREITO, COMIGO ASSISTEN
TE DA 3 VARA CRIMINAL A SEU CARGO ABAIXO NOMEADO, PRESENTE O REPR
ESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO DR. MARCELO CELESTINO BEM COMO O
DEFENSOR CONSTITUIDO. ABERTA A AUDIENCIA COM AS FORMALIDADES LEGA
IS, FOI INQUIRIDA UMA TESTEMUNHA EM TERMO APARTADO. COM ANUENCIA
DAS PARTES POR SE ENTENDER NAO HAVER PREJUIZO DA OITIVA DAS TESTE
MUNHAS AS PARTES RATIFICAM OS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUIZO. AS
PARTES TAMBEM DISPENSARAM A OITIVA DAS DEMAIS TESTEMUNHAS, O QUAL
FOI HOMOLOGADO. PELO MM. JUIZ FOI PROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO:
DESIGNO AUDIENCIA PARA O INTERROGATORIO DOS ACUSADOS JULIANO E L
EONEL(RENATO) PARA O DIA 10/09/2015 AS 14:30 HORAS. NAO HAVERA NE
CESSIDADE DE INTIMAR O ACUSADO JULIANO, MAS ESTE PODERA COMPARECE
R INDEPENDENTEMENTE DE INTIMACAO. OFICIE-SE O CENTRO DE TRIAGEM B
EM COMO A SECRETARIA DE SEGURANCA PARA ESCOLTAREM O ACUSADO LEONE
L FERREIRA PIMENTEL(RENATO BRAZ DA SILVA) PARA A REALIZACAO DE SE
U INTERROGATORIO. NADA MAIS LAVROU-SE, O PRESENTE TERMO. EU _____
__,(CARLOS EDUARDO NUNES - ASSISTENTE DA 3 VARA CRIMINAL), LAVREI
O PRESENTE. ____________________________________________________
______ ALEXANDRE BIZZOTTO -JUIZ DE DIREITO - ____________________
______________________________________ MARCELO CELESTINO PROMOTOR
DE JUSTICA _____________________________________________________
__ DR. SILVIO HIDEKI NISHI OAB/GO 19882 DEFENSOR
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
ADV ACUS
:
:
:
:
:
:
17675-06.2014.8.09.0051
81
ACAO PENAL
PABLO DE OLIVEIRA MARINHO
SAUDE PUBLICA
23282 GO - PAULO SERGIO RIBEIRO BUENO CARVALHO
27909 GO - CAROLINA BANDEIRA CAMPOS DE OLIVEIR
DESPACHO
:
PELO EXPOSTO, PELA FALTA DE ADITAMENTO FORMAL E RESPEITANDO O CON
STITUCIONAL SISTEMA ACUSATORIO E OS PRINCIPIOS DO CONTRADITORIO,
DA EXCLUSIVIDADE DA ACAO PENAL PELO MINISTERIO PUBLICO E DO DEVID
O PROCESSO PENAL, ABSOLVO PABLO DE OLIVEIRA MARINHO COM FUNDAMENT
O NO ARTIGO 386, III DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. SEJAM REALIZADA
S AS DILIGENCIAS ADMINISTRATIVAS PENDENTES POR PARTE DO CARTORIO
JUDICIAL. APOS, ARQUIVE-SE. P.R.I. GOIANIA, 28 DE AGOSTO DE 2015
ALEXANDRE BIZZOTTO JUIZ DE DIREITO
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