TJGO 02/09/2015 - Pág. 1670 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1862 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 02/09/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 03/09/2015
EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, 4, DO CODIG
O DE PROCESSO CIVIL. TODAVIA, CONSIDERANDO QUE A PARTE REQUERENTE
E BENEFICIARIA DA JUSTICA GRATUITA, SUSPENDO A EXIGIBILIDADE DO
REFERIDO CREDITO PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, OU ATE QUE HAJA C
OMPROVACAO, NOS AUTOS, DE QUE A PARTE AUTORA NAO MAIS CARECE DOS
BENEFICIOS DA JUSTICA GRATUITA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM
-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
106934-64.2015.8.09.0087
718
COBRANCA
MARIA APARECIDA DA SILVA FREITAS
MUNICIPIO DE ITUMBIARA
29900 GO - EMERSON GOMES PAIAO
25331 GO - RODRIGO ALVES DA SILVA BARBOSA
ADV REQDO
: 27716 GO - MAURO LUIS VIEIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS VEICULADOS NA INIC
IAL, COM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I,
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS SUCUMBENCIAIS, ESTES FIXADOS
EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, 4, DO CODIG
O DE PROCESSO CIVIL. TODAVIA, CONSIDERANDO QUE A PARTE REQUERENTE
E BENEFICIARIA DA JUSTICA GRATUITA, SUSPENDO A EXIGIBILIDADE DO
REFERIDO CREDITO PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, OU ATE QUE HAJA C
OMPROVACAO, NOS AUTOS, DE QUE A PARTE AUTORA NAO MAIS CARECE DOS
BENEFICIOS DA JUSTICA GRATUITA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM
-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
110981-81.2015.8.09.0087
740
COBRANCA
JULISMAR MARCELINO GOMES
MUNICIPIO DE ITUMBIARA
29900 GO - EMERSON GOMES PAIAO
25331 GO - RODRIGO ALVES DA SILVA BARBOSA
ADV REQDO
: 27716 GO - MAURO LUIS VIEIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS VEICULADOS NA INIC
IAL, COM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I,
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS SUCUMBENCIAIS, ESTES FIXADOS
EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, 4, DO CODIG
O DE PROCESSO CIVIL. TODAVIA, CONSIDERANDO QUE A PARTE REQUERENTE
E BENEFICIARIA DA JUSTICA GRATUITA, SUSPENDO A EXIGIBILIDADE DO
REFERIDO CREDITO PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, OU ATE QUE HAJA C
OMPROVACAO, NOS AUTOS, DE QUE A PARTE AUTORA NAO MAIS CARECE DOS
BENEFICIOS DA JUSTICA GRATUITA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM
-SE.
106874-91.2015.8.09.0087
651
COBRANCA
LOURIVAL DE JESUS BARRETO
MUNICIPIO DE ITUMBIARA
25331 GO - RODRIGO ALVES DA SILVA BARBOSA
29900 GO - EMERSON GOMES PAIAO
ADV REQDO
: 27716 GO - MAURO LUIS VIEIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS VEICULADOS NA INIC
IAL, COM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I,
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