TJGO 03/09/2015 - Pág. 1882 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1863 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 03/09/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 04/09/2015
NR. PROTOCOLO
: 430354-79.2008.8.09.0116 ( 200804303546 )
AUTOS NR. : 262
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: TEREZINHA PEREIRA BENTO
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 22683A GO - CARLOS APARECIDO DE ARAUJO
ADV REQDO
: 12114 GO - EULINA DE SOUSA BRITO DORNELLES BERN
DESPACHO
:
"(...) INTIME-SE O EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIRE
ITO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. PADRE BERNARDO/GO 23 DE JULHO DE 2
015.(A) NEIDE MARTINS LOIOLA."
NR. PROTOCOLO
: 315671-82.2015.8.09.0116
AUTOS NR. : 365
NATUREZA
: ACAO CIVIL PUBLICA C/C ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQUERENTE
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
REQUERIDO
: O ESTADO DE GOIAS
ADV REQTE
: 00006 GO - .
DESPACHO
:
PROTOCOLO:201503156715 DECISAO TRATA-SE DE ACAO CIVIL PUBLICA PRO
POSTA PELO MINISTERIO PUBLICO DE GOIAS EM FACE DO ESTADO DE GOIAS
, VISANDO, LIMINARMENTE, A REFORMA EMERGENCIAL DA CADEIA PUBLICA
LOCAL, SOB O ARGUMENTO DE QUE ESTE ESTABELECIMENTO NAO REUNE AS C
ONDICOES NECESSARIAS DE SEGURANCA. INFORMA QUE, NO DIA 05.08.2015
, TOMOU CONHECIMENTO DA FUGA DE 06 (SEIS) DETENTOS DA UNIDADE PRI
SIONAL DE PADRE BERNARDO GOIAS, OS QUAIS, APROVEITANDO-SE DA FRAG
ILIDADE DO PREDIO, FIZERAM BURACO NO TETO DA CELA 04 DA ALA A, E
POR ALI EVADIRAM-SE. ALEGA QUE, APOS TER NOTICIA DO FATO, INSTAUR
OU PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 201500327906 PARA ACOMPANHAR AS
APURACOES DA FUGA E REQUISITOU AO 14 NUCLEO DA POLICIA TECNICO-C
IENTIFICA DO ESTADO DE GOIAS PERICIA LOCAL PARA FINS DE CONSTATAR
OS MEIOS E CIRCUNSTANCIAS EM QUE O FATO OCORREU. ASSEVERA QUE RE
ALIZOU SOLICITACAO A SEAP PARA O CONSERTO DO LOCAL DA FUGA, MORME
NTE PARA IMPEDIR FUTURAS REITERACOES. NO ENTANTO, A RESPOSTA OBTI
DA FOI NEGATIVA. POR FIM, REQUEREU LIMINARMENTE A REFORMA EMERGEN
CIAL DA UNIDADE PRISIONAL DE PADRE BERNARDO, COM A DEVIDA ADEQUAC
AO DA ESTRUTURA PARA PREVENCAO DE FUGAS, NOS TERMOS DA RESOLUCAO
N. 9/2011 DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA CRIMINAL E PENITENCIAR
IA. JUNTOU DOCUMENTOS AS FLS. 27/61. E O RELATORIO. DECIDO. DE PA
RTIDA, ENTENDO PLENAMENTE POSSIVEL O PEDIDO EM FACE DO ESTADO DE
GOIAS, PARA FINS DE OBRIGA-LO A PROMOVER A REFORMA EMERGENCIAL DA
CADEIA PUBLICA DE PADRE BERNARDO - GOIAS, SEM QUE SE POSSA FALAR
EM EVENTUAL AFRONTA AO PRINCIPIO DA SEPARACAO DOS PODERES OU A D
ISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA, POR INTERVENCAO JUDICIAL EM ACO
ES GOVERNAMENTAIS. TENHO QUE O PODER JUDICIARIO ESTA AUTORIZADO A
AGIR FRENTE A OMISSAO DO PODER PUBLICO, APLICANDO-SE AO CASO O P
RINCIPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDICAO, UMA DAS GARANTIAS BAS
ILARES PARA EFETIVACAO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. O DISPOSITIVO C
ONSTITUCIONAL (ARTIGO 5, INCISO XXXV) DIZ QUE A LEI NAO SUBTRAIRA
A APRECIACAO DO PODER JUDICIARIO QUALQUER LESAO OU AMEACA DE LES
AO A DIREITO. ESSE POSTULADO E UM DOS PILARES DO ESTADO DEMOCRATI
CO DE DIREITO. ADEMAIS, RECENTEMENTE O PLENARIO DO SUPREMO TRIBUN
AL FEDERAL (STF) DECIDIU, NA SESSAO DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2015,
QUE O PODER JUDICIARIO PODE DETERMINAR QUE A ADMINISTRACAO PUBLIC
A REALIZE OBRAS OU REFORMAS EMERGENCIAIS EM PRESIDIOS PARA GARANT
IR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS PRESOS, COMO SUA INTEGRIDADE FISI
CA E MORAL. A DECISAO FOI TOMADA NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAOR
DINARIO (RE) 592581, COM REPERCUSSAO GERAL, INTERPOSTO PELO MINIS
TERIO PUBLICO DO RIO GRANDE DO SUL (MP-RS) CONTRA ACORDAO DO TRIB
UNAL DE JUSTICA LOCAL (TJ-RS). FEITAS ESTAS PONDERACOES DE ORDEM
PROCESSUAL, INGRESSO NO EXAME DO PLEITO LIMINAR. PARA QUE UM PEDI
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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