TJGO 04/09/2015 - Pág. 2598 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1864 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 04/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 08/09/2015
DE DANO. ISSO PORQUE, A INFRACAO AO TIPO PENAL POSSUI PRESUNCAO
ABSOLUTA DE OFENSA AO BEM JURIDICO TUTELADO. NESSE SENTIDO, O TRI
BUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS JA DECIDIU: APELACAO CRIMINAL
. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL
DE ARMA DE FOGO E MUNICAO DE USO RESTRITO. ARMAS DESMUNICIADAS.
ATIPICIDADE. 1 IMPROCEDE A TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUT
A TIPICA DE POSSUIR OU MANTER SOB SUA GUARDA ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO, EM DESACORDO COM DETERMINACAO LEGAL OU REGULAMENTAR, N
O INTERIOR DA RESIDENCIA, AINDA QUE A ARMA ESTEJA DESMUNICIADA, P
OR SE TRATAR DE DELITO DE PERIGO ABSTRATO, CUJO BEM JURIDICO PROT
EGIDO E A INCOLUMIDADE PUBLICA, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTENCIA D
E QUALQUER RESULTADO NATURALISTICO. MUNICAO. AUSENCIA DE PERICIA
TECNICA. 2 O CRIME DO ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N 10.826/03, DESCR
ITO COMO DE MERA CONDUTA OU PERIGO ABSTRATO, NAO EXIGE CONSIDERAR
A POTENCIALIDADE LESIVA DAS MUNICOES APREENDIDAS NA RESIDENCIA D
O PROCESSADO, CONSTITUINDO O COMPORTAMENTO CENSURADO AQUELE CONTI
DO NA NORMA INCRIMINADORA, MESMO NA AUSENCIA DE LAUDO PERICIAL AT
ESTANDO A SUA CAPACIDADE OFENSIVA, PORQUANTO VISA A PROTECAO DA C
OLETIVIDADE, PELA SUA APRESENTACAO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
E MUNICAO DE USO RESTRITO. ABSOLVICAO OU DESCLASSIFICACAO PARA PO
SSE DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. 3 INCOMPORTAVEL A ABSOLVIC
AO OU A DESCLASSIFICACAO, QUANDO DEMONSTRADO QUE AS PROVAS CARREA
DAS AOS AUTOS SAO CERTAS E SEGURAS A ENSEJAR A CONDENACAO DOS APE
LANTES NO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
MINORACAO DA MULTA. ADEQUACAO. PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE. PO
SSIBILIDADE. 4 - EM RESPEITO AO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE, E
SABIDO QUE A PENA DE MULTA DEVE SER FIXADA EM PATAMAR EQUANIME A
PRIVATIVA DE LIBERDADE. ISSO PORQUE, PARA O NUMERO DE DIAS-MULTA
FIXADO, E UTILIZADO O MESMO CRITERIO DA REPRIMENDA CORPOREA. CON
SUNCAO. VIABILIDADE. 5 SENDO O 1 APELANTE PRESO PELOS CRIMES DE P
OSSE IRREGULAR DE MUNICAO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO P
ERMITIDO, EM UM MESMO CONTEXTO FATICO, RESPONDE APENAS PELO DELIT
O TIPIFICADO NO ARTIGO 16, DA LEI N 10.826/03, PORQUANTO ESTE ABS
ORVE AQUELE DESCRITO NO ARTIGO 12, DA MESMA LEGISLACAO PENAL ESPE
CIAL, EM CONFORMIDADE COM O DENOMINADO PRINCIPIO DA CONSUNCAO. MI
NORACAO DA PRESTACAO PECUNIARIA. 6 FIXADA EM PATAMAR EXACERBADO,
QUAL SEJA, 04 SALARIOS MINIMOS, DEVE SER REDIMENSIONADA, DIANTE D
A SITUACAO FINANCEIRA DO APELANTE, PARA O MINIMO LEGAL, DE 01 SAL
ARIO MINIMO. ERRO MATERIAL. CORRECAO, DE OFICIO. 7 - EQUIVOCADAME
NTE SOMADAS AS PENAS DE 03 ANOS DE RECLUSAO E 01 ANO DE DETENCAO,
DEVENDO SER CORRIGIDO TAL ERRO MATERIAL, DE OFICIO. ISENCAO DO P
AGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. 8 - NAO HA QUE SE
FALAR EM ISENCAO DE CUSTAS PROCESSUAIS E CONCESSAO DOS BENEFICIO
S DA ASSISTENCIA JUDICIARIA QUANDO A DEFESA DOS APELANTES FORA RE
ALIZADA, DURANTE TODO O PROCESSO, POR MEIO DE ADVOGADO CONSTITUID
O. SUBSTITUICAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. VIABILIDADE. 9 - TORNANDO-SE VIAVEL A SUBSTITUICAO DAS
PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS QUANDO
ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 44, DO CP, SUA APLICACAO E MEDI
DA IMPERATIVA. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. DE OFIC
IO, APLICADA A CONSUNCAO AO 1 APELANTE E CORRIGIDO ERRO MATERIAL
NA PENA DO 2 APELANTE (TJGO, APELACAO CRIMINAL 201091280983, REL.
DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, JULGADO EM 2
2/01/2015, DJ 1731 DE 20/02/2015) (GRIFEI). OUTRO NAO E O ENTENDI
MENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA: PENAL E PROCESSO PENAL. AG
RAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLACAO AO ART. 12 DA LEI N
10.826/03. OCORRENCIA. POSSE DE MUNICAO. TIPICIDADE. INEXIGIBILI
DADE DE EXAME PERICIAL. CRIME DE MERA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL
A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. E FIRME O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNA
L SUPERIOR DE QUE "EVENTUAL APREENSAO DE MUNICOES ISOLADAS NAO DE
SCARACTERIZA O CRIME PREVISTO NO ART. 12, CAPUT, DO ESTATUTO DO D
ESARMAMENTO, POIS, POR SER DELITO DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CO
NDUTA, PARA O RECONHECIMENTO DA PRATICA DESSA INFRACAO PENAL, BAS
TA A SIMPLES POSSE DA MUNICAO, SEM AUTORIZACAO DA AUTORIDADE COMP
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