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TJGO - ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1867 - SEÇÃO I - Página 91

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TJGO 10/09/2015 - Pág. 91 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1867 - SEÇÃO I

DECISAO

DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 10/09/2015

PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 11/09/2015

extinção do mandado de segurança sem resolução de
mérito, pois a ausência de prova pré-constituída,
não demonstrada de plano com a inicial,
descredencia os impetrantes a se valerem do
mandado de segurança para tutelar a almejada
promoção. Jurisdição em segundo grau concluída,
ademais, com fundamento na promoção ministerial,
na oportunidade invocada inclusive como razões de
decidir. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em extinguir a segurança sem resolução de
mérito, nos termos do voto do relator.

3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :

1 IMPETRADO(S)
1 LITISCTE(S)
EMENTA

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

119914-47.2014.8.09.0000(201491199148)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
EUDENISIO BATISTA DA SILVA
FAUSTO JAIME
FERNANDA CRISTINA BATISTA BERNARDES
FERNANDA DE MENDONCA FERNANDES
FERNANDA RIBEIRO MARRA
FERNANDA SAMPAIO
FERNANDO AUGUSTO GOMES BARBOSA
FERNANDO CAMPOS BASILIO
FLORI DA COSTA MADUREIRA JUNIOR
FRANCIS MARCEU DE PAIVA MENDES
GABRIEL RODRIGUES SILVEIRA
GERALDO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRANDAO
GILMAR FERREIRA ARANTES
GISELA PINTO GADE ROSSI
GISELLE RIOS MONTEIROS DE DEUS ROCHA
GLEIDSON TOMAZ FERNANDES
GUILHERME CRUZ ABRAHAO
GUILHERME GUIMARAES CORREA
GUILHERME SOARES LEITE
HAROLDO CAMPELO FERES QUEIROZ
ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE
LUDMILLA GOMES DA SILVA
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : WAGNER JONATAS PORTELA MENDONCA
: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
AUSÊNCIA. SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E
PLANEJAMENTO. SEGPLAN. GRUPO OCUPACIONAL GESTOR
GOVERNAMENTAL. PROMOÇÃO. PADRÃO I. CLASSE B.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VAGA. EXISTÊNCIA.
COMPROVAÇÃO. 1 - A ausência de prova
pré-constituída, não demonstrada de plano com a
inicial, descredencia o jurisdicionado a se valer
do mandado de segurança para tutelar o direito
invocado, autorizando o Estado-Juiz, por sua vez,
a extingui-lo sem resolução de mérito.
Inteligência dos arts. 1º e 6º, da Lei nº
12.016/09. Jurisprudência da 1ª Seção do STJ. 2 Os impetrantes buscam a promoção para o Padrão
'I', da Classe 'B', do Grupo Ocupacional Gestor
Governamental, porém não trouxeram com a inicial,
nem sequer apontaram, em instante algum, a

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