TJGO 11/09/2015 - Pág. 891 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1868 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 11/09/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 14/09/2015
ADV ACUS
: 15932 GO - FERNANDA VAZ NETO
DESPACHO
:
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, EXTRATEI INTIMANDO A ADVOGADA
DRA. FERNANDA VAZ NETO PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NO
PRAZO LEGAL.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
: 106635-67.2015.8.09.0029
: 777
: ACAO PENAL
: RAFAEL GONDIM VAZ
ANTTONELLES PAULO DOS SANTOS ELIAS
VITIMA
: FELISBERTO VERISSIMO DE SOUZA
ADV ACUS
: 39305 GO - MIGUEL MARCELO DA FONSECA TAVARES
10923 GO - AREMITA APARECIDA DA COSTA MARTINS
DESPACHO
:
FACE AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA PARA: 1) CONDENAR O
REU RAFAEL GONDIM VAZ, CONHECIDO COMO BABINHA, CPF N 020.795.19182, NATURAL DE CATALAO-GO, NASCIDO EM 17.09.1986, FILHO DE MARIA
JOSE GONDIM E DE AMILCAR VAZ RODRIGUES, A PENA DE 05 (CINCO) ANOS
E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSAO, E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DI
AS-MULTA, FIXADO O DIA NO SEU MINIMO LEGAL, OU SEJA, EQUIVALENTE
A UM TRIGESIMO DO SALARIO MINIMO VIGENTE A DATA DO FATO, COMO INC
URSO NAS PENAS DO ARTIGO 157, 2, INCISO II, DO CODIGO PENAL. A PE
NA DEVERA SER CUMPRIDA NO REGIME SEMIABERTO (CP, ART. 33, 2, ALIN
EA B), SALVO SE HOUVER CUMULACAO COM ALGUMA OUTRA A ENSEJAR REGIM
E DIFERENCIADO (LEI N 7.210/84, ART. 111); 2) CONDENAR O REU ANTT
ONELLES PAULO DOS SANTOS ELIAS, RG N 5.642.090 SSP/GO, NATURAL DE
CATALAO-GO, NASCIDO EM 13.03.1992, FILHO DE DEUSLENE DOS SANTOS
ELIAS E DE ADNEI PAULO ELIAS, A PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUA
TRO) MESES DE RECLUSAO, E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA,
FIXADO O DIA NO SEU MINIMO LEGAL, OU SEJA, EQUIVALENTE A UM TRIGE
SIMO DO SALARIO MINIMO VIGENTE A DATA DO FATO, COMO INCURSO NAS P
ENAS DO ARTIGO 157, 2, INCISO II, DO CODIGO PENAL. A PENA DEVERA
SER CUMPRIDA NO REGIME SEMIABERTO (CP, ART. 33, 2, ALINEA B), SAL
VO SE HOUVER CUMULACAO COM ALGUMA OUTRA A ENSEJAR REGIME DIFERENC
IADO (LEI N 7.210/84, ART. 111); EM FACE DO REGIME PRISIONAL ORA
FIXADO, OS SENTENCIADOS PODERAO APELAR EM LIBERDADE. EXPECAM-SE O
S ALVARAS DE SOLTURA EM FAVOR DELES, SALVO SE POR OUTRO MOTIVO TI
VER AQUELE DE PERMANECER PRESO. TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTEN
CA, OFICIEM-SE AOS ORGAOS DE IDENTIFICACAO E ESTATISTICA CRIMINAL
DO ESTADO, LANCANDO-SE OS NOMES DOS REUS NO ROL DOS CULPADOS E E
XPECAM-SE AS GUIAS PARA O INICIO DO CUMPRIMENTO DAS PENAS. CUSTAS
NA FORMA DA LEI.
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