TJGO 14/09/2015 - Pág. 1757 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1869 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 14/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 15/09/2015
DESPACHO
:
CONCLUSAO AOS DIAS DO MES DE DE 20 , FACO OS AUTOS CONCLUSOS A MM
JUIZA DE DIREITO DA 1 VARA CIVEL E FAZENDA PUBLICA ESTADUAL. ___
__________________________ SIMONE INACIO NETO ESCRIVA PROTOCOLO N
201201654119 NATUREZA: DESAPROPRIACAO DESPACHO DESIGNO O DIA __1
3__/_10___/___2015___, AS _10___H__00__MIN PARA INICIO DOS TRABAL
HOS PERICIAIS, DEVENDO O LAUDO SER ENTREGUE EM ATE 90 (NOVENTA) D
IAS DA REALIZACAO DA PERICIA. VINDO O LAUDO, EXPECA-SE ALVARA PAR
A LEVANTAMENTO DOS HONORARIOS PERICIAIS. INTIMEM-SE. LUZIANIA, 08
DE SETEMBRO DE 2015. SORAYA FAGURY BRITO JUIZA DE DIREITO (EM SU
BSTITUICAO AUTOMATICA) RECEBIMENTO AOS DIAS DO MES DE DE 20 , REC
EBO OS AUTOS QUE ESTAVAM CONCLUSOS A MM JUIZA DE DIREITO DA 1 VAR
A CIVEL E FAZENDA PUBLICA ESTADUAL. _____________________________
SIMONE INACIO NETO ESCRIVA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 165411-46.2012.8.09.0100
: 308
: DESAPROPRIACAO
: GERACAO CIII SA
ENERGETICA CORUMBA III SA
CONSORCIO EMPREENDEDOR CORUMBA III
REQUERIDO
: GERALDO JOSE DE CARVALHO
MARIA DAS GRACAS VIEIRA
ADV REQTE
: 21085 GO - ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO
ADV REQDO
: 33627 GO - CLEBER DA SILVA MILHOMEM
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 201201654119 NATUREZA: DESAPROPRIACAO DESPACHO DESIGN
O O DIA 13/10/2015, AS 10H PARA INICIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, D
EVENDO O LAUDO SER ENTREGUE EM ATE 90 (NOVENTA) DIAS DA REALIZACA
O DA PERICIA. VINDO O LAUDO, EXPECA-SE ALVARA PARA LEVANTAMENTO D
OS HONORARIOS PERICIAIS. INTIMEM-SE. LUZIANIA, 08 DE SETEMBRO DE
2015. SORAYA FAGURY BRITO JUIZA DE DIREITO (EM SUBSTITUICAO AUTOM
ATICA)
NR. PROTOCOLO
: 300600-88.2015.8.09.0100
AUTOS NR. : 978
NATUREZA
: ANULATORIA
REQUERENTE
: ROGERIO DE FREITAS VIEIRA
REQUERIDO
: ESTADO DE GOIAS
ADV REQTE
: 27499 GO - GILTON DE JESUS MEIRELES
DESPACHO
:
TRATA-SE DE ACAO ANULATORIA PROPOSTA POR ROGERIO DE FREITAS VIEIR
A EM FACE DO ESTADO DE GOIAS, QUALIFICADOS, FLS. 04. INFERE-SE DA
EXORDIAL QUE A PARTE AUTORA REQUEREU OS BENEFICIOS DA JUSTICA GR
ATUITA, SEM, CONTUDO, JUNTAR AOS AUTOS DOCUMENTACAO IDONEA A ATES
TAR QUE FAZ JUS A NECESSIDADE DA BENESSE POSTULADA. SUCINTO RELAT
O. DECIDO. NESTE DIAPASAO, IMPENDE OBSERVAR QUE A CONSTITUICAO FE
DERAL, EM SEU ARTIGO 5, INCISO LXXIV, PASSOU A EXIGIR PROVA DO AL
EGADO ESTADO DE HIPOSSUFICIENCIA JURIDICA, NAO RECEPCIONANDO, POR
TANTO, AS DISPOSICOES ANTERIORMENTE CONTIDAS NA LEI N 1.060/50 QU
E ADMITIA A SIMPLES DECLARACAO PARA OS FINS OBJETIVADOS. A PROPOS
ITO, COLACIONO ENTENDIMENTO ANALOGO DO E. TJGO: AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA. NAO
COMPROVACAO DA HIPOSSUFICIENCIA. INDEFERIMENTO. 1 - AO TEOR DO AR
TIGO 5, INCISO LXXIV, DA CONSTITUICAO FEDERAL, A ASSISTENCIA JUDI
CIARIA SOMENTE SERA CONCEDIDA A QUEM COMPROVAR, SATISFATORIAMENTE
, A INSUFICIENCIA DE RECURSOS. 2 - ASSIM, QUANDO O AUTOR NAO JUNT
AR PROVAS NOS AUTOS DE SUA HIPOSSUFICIENCIA, CORRETA E A DECISAO
QUE INDEFERE OS BENEFICIOS PLEITEADOS. AGRAVO REGIMENTAL CONHECID
O E DESPROVIDO. (TJGO, DES. REL. CAMARGO NETO, 6 CAMARA CIVEL, PR
OCESSO N 200995247544, ACORDAO N 80308-2/180, D.J. 12/02/2010) (G
RIFOU-SE) ISTO POSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA
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