TJGO 15/09/2015 - Pág. 593 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1870 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 15/09/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 16/09/2015
AUTOS NR. : 382
NATUREZA
: FLAGRANTE
INDICIADO
: MAYKON JOSE GOMES NEVES
DESPACHO
:
CUIDA-SE DE COMUNICADO DE PRISAO EM FLAGRANTE, DO DELEGADO DE POL
ICIA, RELATIVAMENTE AO INDICIADO MAYKON JOSE GOMES NEVES, JA QUAL
IFICADO. VERIFICO, NUMA VISAO SUPERFICIAL, POREM O QUANTO BASTA P
ARA O MOMENTO, QUE O AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE DELITO APRESENTA
-SE FORMALMENTE PERFEITO, NAO HAVENDO, EM PRINCIPIO, NENHUMA MACU
LA EM SUA LAVRATURA, BEM COMO EM NENHUM DOS DOCUMENTOS QUE O ACOM
PANHAM. FORAM RESGUARDADAS, PRIMA FACIE, AS GARANTIAS CONSTITUCIO
NAIS INERENTES A ESTA ESPECIE DE SEGREGACAO, RAZAO PELA QUAL HOMO
LOGO A PRISAO EM FLAGRANTE, EM SEUS EFEITOS LEGAIS. VERIFICA-SE O
ARBITRAMENTO DE FIANCA PELA AUTORIDADE POLICIAL A FL. 15, TODAVI
A O INDICIADO ATE O PRESENTE MOMENTO NAO PROCEDEU O PAGAMENTO, DE
SSA FORMA, APOS O PAGAMENTO, DETERMINO QUE A PRESENTE DECISAO SER
VIRA COMO ALVARA DE SOLTURA. CAIAPONIA/GO, 11 DE SETEMBRO DE 2015
. GABRIELA MARIA DE OLIVEIRA FRANCO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 332389-45.2015.8.09.0023
AUTOS NR. : 381
NATUREZA
: FLAGRANTE
INDICIADO
: BRUNO STECYO OLIVEIRA LOPES COSTA
VITIMA
: LEONARDO RODRIGUES SILVA
DESPACHO
:
CUIDA-SE DE COMUNICADO DE PRISAO EM FLAGRANTE, DO DELEGADO DE POL
ICIA, RELATIVAMENTE AO INDICIADO BRUNO STECYO OLIVEIRA LOPES COST
A, JA QUALIFICADO. VERIFICO, NUMA VISAO SUPERFICIAL, POREM O QUAN
TO BASTA PARA O MOMENTO, QUE O AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE DELITO
APRESENTA-SE FORMALMENTE PERFEITO, NAO HAVENDO, EM PRINCIPIO, NE
NHUMA MACULA EM SUA LAVRATURA, BEM COMO EM NENHUM DOS DOCUMENTOS
QUE O ACOMPANHAM. FORAM RESGUARDADAS, PRIMA FACIE, AS GARANTIAS C
ONSTITUCIONAIS INERENTES A ESTA ESPECIE DE SEGREGACAO, RAZAO PELA
QUAL HOMOLOGO A PRISAO EM FLAGRANTE, EM SEUS EFEITOS LEGAIS. VER
IFICA-SE O ARBITRAMENTO DE FIANCA PELA AUTORIDADE POLICIAL A FL.
21, TODAVIA O INDICIADO ATE O PRESENTE MOMENTO NAO PROCEDEU O PAG
AMENTO, DESSA FORMA, APOS O PAGAMENTO, DETERMINO QUE A PRESENTE D
ECISAO SERVIRA COMO ALVARA DE SOLTURA. CAIAPONIA/GO, 11 DE SETEMB
RO DE 2015. GABRIELA MARIA DE OLIVEIRA FRANCO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 332416-28.2015.8.09.0023
AUTOS NR. : 380
NATUREZA
: FLAGRANTE
INDICIADO
: DAVID RAMOS DE MATOS
VITIMA
: LEONARDO RODRIGUES SILVA
DESPACHO
:
CUIDA-SE DE COMUNICADO DE PRISAO EM FLAGRANTE, DO DELEGADO DE POL
ICIA, RELATIVAMENTE AO INDICIADO DAVID RAMOS DE MATOS, JA QUALIFI
CADO. VERIFICO, NUMA VISAO SUPERFICIAL, POREM O QUANTO BASTA PARA
O MOMENTO, QUE O AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE DELITO APRESENTA-SE
FORMALMENTE PERFEITO, NAO HAVENDO, EM PRINCIPIO, NENHUMA MACULA
EM SUA LAVRATURA, BEM COMO EM NENHUM DOS DOCUMENTOS QUE O ACOMPAN
HAM. FORAM RESGUARDADAS, PRIMA FACIE, AS GARANTIAS CONSTITUCIONAI
S INERENTES A ESTA ESPECIE DE SEGREGACAO, RAZAO PELA QUAL HOMOLOG
O A PRISAO EM FLAGRANTE, EM SEUS EFEITOS LEGAIS. VERIFICA-SE O AR
BITRAMENTO DE FIANCA PELA AUTORIDADE POLICIAL A FL. 14, TODAVIA O
INDICIADO ATE O PRESENTE MOMENTO NAO PROCEDEU O PAGAMENTO, DESSA
FORMA, APOS O PAGAMENTO, DETERMINO QUE A PRESENTE DECISAO SERVIR
A COMO ALVARA DE SOLTURA. CAIAPONIA/GO, 11 DE SETEMBRO DE 2015. G
ABRIELA MARIA DE OLIVEIRA FRANCO JUIZA DE DIREITO
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