TJGO 22/09/2015 - Pág. 1520 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1875 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 22/09/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 23/09/2015
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A EXECUCAO. CUSTAS PELO EXECUTADO.
EXPECA-SE ALVARA EM FAVOR DO EXECUTADO, PARA LEVANTAMENTO DO NUME
RARIO PENHORADO A FL. 43, COM OS ACRESCIMOS LEGAIS. CUMPRA-SE O D
ISPOSTO NO ART. 5 DO PROVIMENTO N 07/15 DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS. DISPENSADO O PRAZO RECURSAL, INTIME-S
E O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, PROMOVER O PAGAMENTO DA
VERBA HONORARIA, SOB PENA DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. PUBL
IQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
: 161487-61.2015.8.09.0087
AUTOS NR. : 938
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE PROTECAO E DEFESA
EXECUTADO
: PANAMERICANA DE SEGUROS S/A
ADV EXEQTE
: 27587 GO - SILVANI MOREIRA DA SILVA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A EXECUCAO. CUSTAS PELA EXECUTADA.
EXPECA-SE ALVARA EM FAVOR DA EXEQUENTE PARA LEVANTAMENTO DO VALOR
DEPOSITADO A FL. 46. CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 5 DO PROVIMENT
O N 07/15 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS. AP
OS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. I
NTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
: 371096-60.2010.8.09.0087
AUTOS NR. : 14245
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
EXECUTADO
: MATERCOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADV EXEQTE
: 2174
GO - APARICIO VASCONCELOS MONTES
DESPACHO
:
DEFIRO, EM PARTE, OS PEDIDOS DE FL. 37, TAO SOMENTE PARA DETERMIN
AR QUE SEJA REALIZADA A PESQUISA DE BENS DA PARTE EXECUTADA ATRAV
ES DO RENAJUD; COM A RESPOSTA, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA M
ANIFESTACAO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS; POR FIM, VALE REGISTRA
R QUE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NOVA TENTATIVA DE PENHORA ON-L
INE CONSUBSTANCIA-SE NO FATO DE QUE ESTA JA FOI REALIZADA ANTERIO
RMENTE E OBTEVE RESULTADO NEGATIVO; ALEM DO MAIS, NAO HA NOS AUTO
S DEMONSTRACAO DE ALTERACAO NA SITUACAO ECONOMICO-FINANCEIRA DA P
ARTE DEVEDORA. NESSE SENTIDO E A ORIENTACAO DO EGREGIO SUPERIOR T
RIBUNAL DE JUSTICA, IN LITTERIS: ENTENDE ESTE STJ QUE A RENOVACAO
DO PEDIDO DE TENTATIVA DE CONSTRICAO DE NUMERARIO VIA BACENJUD E
PERFEITAMENTE LEGAL, MAS SE ORIENTA PELO PRINCIPIO DA RAZOABILID
ADE. ASSIM, HAVENDO INDICIOS DE QUE HOUVE VARIACAO PATRIMONIAL DA
EXECUTADA, PROCEDE O PEDIDO DE RENOVACAO DA PROVIDENCIA. TODAVIA
, CASO A PENHORA ON LINE TENHA RESULTADO INFRUTIFERA, E POSSIVEL,
AO EXEQUENTE, NOVO PEDIDO DE UTILIZACAO DO SISTEMA BACEN-JUD, DE
MONSTRANDO-SE PROVAS OU INDICIOS DE MODIFICACAO NA SITUACAO ECONO
MICA DO EXECUTADO. NOVO PEDIDO DE BUSCA DE ATIVO FINANCEIRO POR M
EIO DO SISTEMA BACEN-JUD PODE SER DEFERIDO, DEDE QUE OBSERVADO O
PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. (STJ, RECURSO ESPECIAL N. 1.526.725,
RS (2015/0081139,9), DJ 24.06.2015) INTIMEM-SE OS SUJEITOS PROCES
SUAIS ACERCA DESTA DECISAO. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 153784-84.2012.8.09.0087
: 711
: EXIBICAO DE DOCUMENTOS
: CARLOS ALBERTO
JOSE SEBASTIAO FILHO
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