TJGO 22/09/2015 - Pág. 777 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1875 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 22/09/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 23/09/2015
REQUERIDO
: WSG
ADV REQTE
: 12500 GO - REGINA MARIA DE A. FRANCO RAMOS
DESPACHO
:
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 30/10/2015, SALA 01
, HORÁRIO: 09:00, A SER REALIZADA NO SEGUNDO CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO FÓRUM FENELON TEODORO REIS,
SITUADO À RUA 72, QD. C-15/19, JARDIM GOIÁS, CEP: 74.805-480, SAL
A T-02, TERREO.
NR. PROTOCOLO
: 135285-74.2015.8.09.0175
AUTOS NR. : 634
NATUREZA
: REVISIONAL DE ALIMENTOS
REQUERENTE
: JSS
REQUERIDO
: JSSJ
ADV REQTE
: 5054
TO - DANILO ALVES DA SILVA
DESPACHO
:
D E C I S A O 1 CUIDAM OS AUTOS DE ACAO DE REVISIONAL DE ALIMENT
OS PROTOCOLADA POR JOSUE SILVA DE SOUSA, EM FACE DE JOSUE SILVA D
E SOUSA JUNIOR, NESTE ATO REPRESENTADO POR SUA GENITORA ANTONIA
E VYLANE DA SILVA ALMEIDA 2 EM INICIAL, O REQUERENTE INFORMA O EN
DERECO DO ALIMENTANDO EM SANTA INES MARANHAO 3 E O BREVE RELATO
RIO DECIDO 4 NOS TERMOS DO ARTIGO 100, INCISO II, DO CODIGO DE PR
OCESSO CIVIL, A COMPETENCIA PARA APRECIACAO ACAO DE ALIMENTOS E A
QUELE DO DOMICILIO DO ALIMENTANDO 5 EM QUE PESE A ACAO PRINC IPAL
, JA MENCIONADA NA EXORDIAL, TENHA SIDO PROCESSADA E JULGADA NEST
A COMARCA, PREVALECE A REQRA DO ARTIGO SUPRAMENCIONADO, AO IN VES
DO ARTIGO 108 C/C 575, II, DO MESMO CODEX, CUJA COMPETENCIA P AR
A APRECIAR ACAO DE ALIMENTOS E, CONSEQUENTEMENTE, REVISIONAL OU D
E EXECUCAO, E O FORO DE RESIDENCIA DOS ALIMENTANDOS, EM ESPECIA L
PARA ATENDER AO MELHOR INTERESSE DA CRIANCA OU ADOLESCENTE NES S
E SENTIDO: CIVIL ACAO REVISIONAL DE ALIMENTOS PEDIDO DE MAJORA CA
O COMPETENCIA TERRITORIAL FORO DE DOMICILIO DO ALIMENTANDO A FRON
TA AO PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITORIO NAO CONFIGUR ADO
BINOMIO CAPACIDADE E NECESSIDADE OBSERVANCIA GRATUIDADE DE JUSTIC
A INDEFERIMENTO SENTENCA MANTIDA 1 A COMPETENCIA PARA O PROCESSAM
ENTO DA ACAO REVISIONAL DE ALIMENTOS E DO FORO DE DOMIC ILIO DO A
LIMENTANDO, SENDO IRRELEVANTES AS MUDANCAS DE DOMICILIO OCORRIDAS
DURANTE A TRAMITACAO DO FEITO, E POR SER RELATIVA, DEVE PREVALEC
ER O INTERESSE DO MENOR 2 NAO OFENDE AOS PRINCIPIOS DO CONTRADITO
RIO E DA AMPLA DEFESA, A SUPRESSAO DE MANIFESTACAO DA P ARTE ACER
CA DE DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS, SE IGUAIS AOS DOCUM ENTOS AP
RESENTADOS POR QUEM ALEGA NAO SE DECLARA A NULIDADE DO A TO, SEM
DEMONSTRACAO DO PREJUIZO (ACORDAO N 658251) 3 PARA FIXAC AO DO QU
ANTUM EM ACAO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS TAMBEM HA QUE SE LEVAR E
M CONSIDERACAO O BINOMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, E NO CASO DOS
AUTOS MERECE SER MAJORADO O PERCENTUAL FIXADO POR OCASIA O DA AC
AO DE ALIMENTOS, QUE PASSOU A ABSORVER O DEVER ASSUMIDO PE LO ALI
MENTANTE DE PAGAR AS MENSALIDADES ESCOLARES DO ALIMENTANDO 4 QUAN
DO A PARTE QUE PUGNA PELA CONCESSAO DO BENEFICIO DA GRATUI DADE D
E JUSTICA E SOCIO DE EMPRESA E PROMOVEU O RECOLHIMENTO DO P REPAR
O DE APELACAO POR TRES VEZES SEGUIDAS, PRATICA ATO INCOMPATI VEL
COM SUAS ALEGACOES E DEMONSTRA QUE TEM CONDICOES DE ASSUMIR O S E
NCARGOS PROCESSUAIS 5 RECURSOS CONHECIDOS E NEGADO PROVIMENTO AOS
APELOS (TJ-DF - APC: 20130310103677 DF 0010286-08 2013 8 07 0003
, RELATOR: LEILA ARLANCH, DATA DE JULGAMENTO: 10/09/2014, 1 TURMA
CIVEL, DATA DE PUBLICACAO: PUBLICADO NO DJE : 25/09/2014 PAG : 1
06) (GRIFO NOSSO) 6 DESSA FORMA, DECLINO DA COMPETENCIA P ARA PRO
CESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO EM FAVOR DE UMA DAS VARAS COMPET
ENTE DA COMARCA DE SANTA INES MA 7 REMETAM OS AUTOS AO J UIZO COM
PETENTE 8 CUMPRA-SE GOIANIA, 13 DE MAIO DE 2015 JUIZ WILLIAM FABI
AN 3 VARA DE FAMILIA E SUCESSOES
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