TJGO 25/09/2015 - Pág. 905 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1878 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/09/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PRIVADO. REL. DESA. ZELIA MARIA ANTUNES ALVES. JULGADO EM 14/02/2
000). 6.
E O BREVE RELATORIO. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDO. 2. DO
DISPOSITIVO 7.
MEDIANTE TAIS CONSIDERACOES, JULGO EXTINTO O PROC
ESSO, SEM JULGAMENTO DE MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO
IX DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. 8. FORAM JUNTADOS AO PROCESSO PET
ICAO DE FLS.58/60, OBSERVA-SE POREM QUE ESTAS NAO PERTENCEM AOS A
UTOS. DESTA FEITA PROCEDA-SE A ESCRIVANIA AO DESENTRANHAMENTO DAS
REFERIDAS PETICOES, MEDIANTE CERTIDAO NOS AUTOS. 9. ABRA-SE VIST
AS AO MINISTERIO PUBLICO. 10. SEM CUSTAS. 11. REGISTRE-SE. PUBLIQ
UE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, E, APOS, ARQUIVEM-SE CO
M BAIXA NA DISTRIBUICAO. GOIANIA, 18 DE SETEMBRO DE 2015. JUIZ WI
LLIAM FABIAN 3 VARA DE FAMILIA E SUCESSOES
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTES
: 242060-16.2015.8.09.0175
: 1131
: DIVORCIO CONSENSUAL
: VP
EARP
ADV REQTE
: 32833 GO - VLADIMIR DE PAULA
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 201502420605 S E N T E N C A 1. DOS FATOS 1. TRATA-SE
DE DIVORCIO CONSENSUAL PROPOSTA POR VLADIMIR DE PAULA E ELIANE L
VES REZENDE DE PAULA. DA UNIAO ADVEIO 02(DOIS) FILHO MENORES. 2.
A PETICAO INICIAL VEIO DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS INTERESSADOS. 3
. PACTUARAM QUE A GUARDA DA MENOR SERA COMPARTILHADA, CABENDO AOS
PAIS A DIVISAO DA RESPONSABILIDADE PELA GUARDA E DE TODAS AS DES
PESAS COM O MENOR, TUDO NO MELHOR INTERESSE DA CRIANCA. ASSIM FIC
A DISPENSADA A AUTORIZACAO DE QUALQUER UM DOS CONJUGES CASO UM DE
LES VENHA A VIAJAR COM A CRIANCA, DESDE QUE COMBINADO ANTERIORMEN
TE COM O OUTRO GENITOR. 4. PARA FAZER FRENTE AS DESPESAS DE ALIME
NTACAO, TRANSPORTE, MENSALIDADE E MATERIAL ESCOLAR, VESTUARIO, ME
DICAMENTOS E OUTRAS DESPESAS COM O MENOR, AS DESPESAS SERAO PARTI
LHADAS IGUALMENTE ENTRE OS CONJUGES. 5. O MINISTERIO PUBLICO MANI
FESTOU-SE FAVORAVELMENTE A P.33. 2. DOS FUNDAMENTOS 6. ESTAO PRES
ENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E AS CONDICOES DA ACAO. 3. DO D
ISPOSITIVO 7. ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO FEITO ENTRE AS PA
RTES E DECLARO DIVORCIADOS, VLADIMIR DE PAULA E ELIANE LVES REZEN
DE DE PAULA. 8. A PRESENTE SENTENCA SERVE COMO MANDADO DE AVERBAC
AO DO DIVORCIO ENTRE VLADIMIR DE PAULA E ELIANE LVES REZENDE DE P
AULA, JUNTO AO 4CIRCUNCRISCAO DE REGISTRO CIVIL DE GOIANIA-GO, RE
FERENTE AO REGISTRO NO LIVRO B N041 , FOLHA 141, N9641. 9. CUSTAS
, SE HOUVER, POR PARTES DOS INTERESSADOS. 10. REGISTRE-SE. PUBLIQ
UE-SE. INTIMEM-SE. 11. ARQUIVE-SE. GOIANIA, 18 DE SETEMBRO DE 201
5. JUIZ WILLIAM FABIAN 3 VARA DE FAMILIA E SUCESSOES
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 282952-64.2015.8.09.0175
: 1317
: DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL
: MICHELLY FORTALEZA PIRES
HARLEY MODESTO BORGES
ADV REQTE
: 10522 GO - HELIO AILTON PEDROZO
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 2015.0282.9520 S E N T E N C A 1. TRATA-SE DE ACAO DE
RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL PROPOSTA POR MICHEL
LY FORTALEZA PIRES E HARLEY MODESTO BORGES. 2. ADUZ DA INICIAL QU
E OS AUTORES CONVIVERAM EM UNIAO ESTAVEL E DESTA ADVEIO DUAS FILH
AS MENORES. AO FINAL REQUEREM O RECONHECIMENTO E A DISSOLUCAO DA
UNIAO ESTAVEL C/C REGULAMENTACAO DA GUARDA, VISITAS E PENSAO ALIM
ENTICIA AS MENORES. 3. E O RELATORIO. PASSO A MOTIVACAO E DECISAO
(ART.93, IX, CR). 4. OBSERVADOS E ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS
PERTINENTES, HOMOLOGO, POR SENTENCA, A TRANSACAO FORMALIZADA PEL
AS PARTES PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, DECLARA
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