TJGO 01/10/2015 - Pág. 1172 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1882 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 01/10/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/10/2015
DIDO, PARA NOMEAR LUZARINA BRITO SILVA COMO CURADORA DO INTERDITA
DO JURACI FRANCISCO SILVA, EM SUBSTITUICAO A OLICIO FRANCISCO SIL
VA E, CONSEQUENTEMENTE, DECRETO A EXTINCAO DO PROCESSO, COM RESOL
UCAO DE MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL. INTIME-SE A CURADORA NOMEADA PARA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, COMPARECER EM CARTORIO PARA ASSINAR O TERMO DE CUR
ATELA DEFINITIVA. EM OBEDIENCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CO
DIGO DE PROCESSO CIVIL E AO ARTIGO 9, III, DO CODIGO CIVIL, INSCR
EVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL COMPETENTE E PUBLIQUE-SE PELA
IMPRENSA OFICIAL POR TRES (03) VEZES, COM INTERVALO DE DEZ (10)
DIAS. DEIXO DE CONDENAR OS INTERESSADOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS P
ROCESSUAIS, NA MEDIDA EM QUE MILITAM SOB O PALIO DA ASSISTENCIA J
UDICIARIA. APOS O TRANSITO EM JULGADO E, CUMPRIDAS AS DETERMINACO
ES SUPRA, PROMOVA-SE O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGIS
TRE-SE. INTIMEM-SE.
NR. PROTOCOLO
: 132441-41.2013.8.09.0105
AUTOS NR. : 460
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO VOLKSVAGEM S/A
REQUERIDO
: NEIVA CRISTINA SOUSA MORAIS REIS
ADV REQTE
: 19570 GO - SANDRA MARA MOREIRA
DESPACHO
:
BANCO VOLKSWAGEN S/A S/A AJUIZOU A PRESENTE DEMANDA EM FACE DE NE
IVA CRISTINA SOUSA MORAIS REIS ME, COM PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E
APREENSAO AO ARGUMENTO DE QUE O REQUERIDO ESTA INADIMPLENTE COM A
S PARCELAS DE DOIS CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM A GARANTIA DE AL
IENACAO FIDUCIARIA, DOS SEGUINTES VEICULOS: 1. CEDULA DE CREDITO
BANCARIO N 20138088 - MARCA/MODELO, VOLKSWAGEN GOL, ANO DE FABRIC
ACAO 2011, MODELO 2011, COR BRANCA, PLACA NWM-9242, NF 565514, CH
ASSI 9BWAA05U6BT243090, RENAVAM 00285990241. 2. CEDULA DE CREDITO
BANCARIO N 23938492 - MARCA/MODELO, VOLKSWAGEN GOL, ANO DE FABRI
CACAO 2011, MODELO 2012, COR BRANCO/CRISTAL, PLACA NWH-1276, NF 8
81352, CHASSI 9BWAA05W4CP010840, RENAVAM 00327525428. CONTUDO, O
AUTOR COMPARECEU AOS AUTOS INFORMANDO QUE A REQUERIDA EFETUOU O P
AGAMENTO DO DEBITO REFERENTE AO CONTRATO 20138088 (ITEM 1 ACIMA),
REQUERENDO A DESISTENCIA DESTE CONTRATO E A CONTINUACAO DO OUTRO
AINDA INADIMPLENTE (FLS. 69/70). REALIZANDO UM JUIZO DE COGNICAO
SUMARIA, CONSTATA-SE QUE O CREDOR FEZ PROVA DOCUMENTAL DA MORA D
O DEVEDOR ATRAVES DA NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL (FL. 33/34), SATIS
FAZENDO, ASSIM, A EXIGENCIA DO DIPLOMA LEGAL QUE DISCIPLINA O TEM
A (DECRETO-LEI 911/69). DIANTE DO EXPOSTO, VISTO QUE O REU NAO AI
NDA NAO FOI CITADO, HOMOLOGO A DESISTENCIA DO PEDIDO REFERENTE AO
CONTRATO 20138088 E CONCEDO A LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS PARA
DETERMINAR QUE SE PROCEDA A BUSCA E APREENSAO DO VEICULO FINANCIA
DO OBJETO DO CONTRATO 23938492 E SEUS RESPECTIVOS DOCUMENTOS ( 14
, ART. 3, DECRETO-LEI 911/69), OS QUAIS DEVERAO SER DEPOSITADOS E
M MAOS DE PESSOA IDONEA, A SER INDICADA PELO CREDOR. INSIRA A RES
TRICAO JUDICIAL NA BASE DE DADOS DO REGISTRO NACIONAL DE VEICULOS
AUTOMOTORES RENAVAM (ART. 3, 9, DO DECRETO-LEI 911/69) E SUA INS
CRICAO NO BANCO PROPRIO DE MANDADOS (ART. 3, 11, DO DECRETO-LEI 9
11/69). CUMPRIDA A MEDIDA DE BUSCA E APREENSAO, DETERMINO A RETIR
ADA DA RESTRICAO JUDICIAL JUNTO AO RENAVAM (ART. 3, 9, DO DECRETO
-LEI 911/69). EM SEGUIDA, CITE-SE A PARTE RE PARA: A) EM 5 (CINCO
) DIAS, PAGAR A INTEGRALIDADE DA DIVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALO
RES APRESENTADOS NA PETICAO INICIAL, HIPOTESE EM QUE O BEM LHE SE
RA RESTITUIDO LIVRE DE ONUS, SOB PENA DE SER CONSOLIDADA A PROPRI
EDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO VEICULO NO PATRIMONIO DO CRE
DOR FIDUCIARIO, NOS TERMOS DO ART. 3, 23, DO DECRETO-LEI N 911/69
. B) EM 15 (QUINZE) DIAS, CASO QUEIRA, APRESENTAR RESPOSTA, DEVEN
DO CONSTAR DO MANDADO AS ADVERTENCIAS DE PRAXE. INTIME-SE. CUMPRA
-SE.
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