TJGO 01/10/2015 - Pág. 947 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1882 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 01/10/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/10/2015
RIBUNAL DE JUSTICA, IN LITTERIS: ENTENDE ESTE STJ QUE A RENOVACAO
DO PEDIDO DE TENTATIVA DE CONSTRICAO DE NUMERARIO VIA BACENJUD E
PERFEITAMENTE LEGAL, MAS SE ORIENTA PELO PRINCIPIO DA RAZOABILID
ADE. ASSIM, HAVENDO INDICIOS DE QUE HOUVE VARIACAO PATRIMONIAL DA
EXECUTADA, PROCEDE O PEDIDO DE RENOVACAO DA PROVIDENCIA. TODAVIA
, CASO A PENHORA ON LINE TENHA RESULTADO INFRUTIFERA, E POSSIVEL,
AO EXEQUENTE, NOVO PEDIDO DE UTILIZACAO DO SISTEMA BACEN-JUD, DE
MONSTRANDO-SE PROVAS OU INDICIOS DE MODIFICACAO NA SITUACAO ECONO
MICA DO EXECUTADO. NOVO PEDIDO DE BUSCA DE ATIVO FINANCEIRO POR M
EIO DO SISTEMA BACEN-JUD PODE SER DEFERIDO, DEDE QUE OBSERVADO O
PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. (STJ, RECURSO ESPECIAL N. 1.526.725,
RS (2015/0081139,9), DJ 24.06.2015) INTIMEM-SE OS SUJEITOS PROCES
SUAIS ACERCA DESTA DECISAO. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
: 236410-29.2013.8.09.0087
AUTOS NR. : 851
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: LUCI CAMPOS CALDEIRA MARTINS
REQUERIDO
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV REQTE
: 30181 GO - WEBER BRAZ SILVA
ADV REQDO
: 27716 GO - MAURO LUIS VIEIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, UMA VEZ CUMPRIDA A OBRIGACAO IMPOSTA NA SENTENCA
CONDENATORIA, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENCA, NOS TERMOS
DO ARTIGO 794, INCISO I C/C ARTIGO 475-R, AMBOS DO CODIGO DE PRO
CESSO CIVIL. SEM ONUS SUCUMBENCIAIS. EXPECA-SE ALVARA, EM FAVOR D
A PARTE EXEQUENTE, PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA SEQUESTRADA. PUBL
IQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. COM O TRANSITO EM JULGADO, ARQU
IVEM-SE.
NR. PROTOCOLO
: 294681-31.2013.8.09.0087
AUTOS NR. : 1064
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: MARLUCI DE ALMEIDA
REQUERIDO
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV REQTE
: 30181 GO - WEBER BRAZ SILVA
ADV REQDO
: 27716 GO - MAURO LUIS VIEIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, UMA VEZ CUMPRIDA A OBRIGACAO IMPOSTA NA SENTENCA
CONDENATORIA, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENCA, NOS TERMOS
DO ARTIGO 794, INCISO I C/C ARTIGO 475-R, AMBOS DO CODIGO DE PRO
CESSO CIVIL. SEM ONUS SUCUMBENCIAIS. EXPECA-SE ALVARA, EM FAVOR D
A PARTE EXEQUENTE, PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA SEQUESTRADA. PUBL
IQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. COM O TRANSITO EM JULGADO, ARQU
IVEM-SE.
NR. PROTOCOLO
: 307715-73.2013.8.09.0087
AUTOS NR. : 1119
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: WANDERLEI FRANCISCO DOS SANTOS
REQUERIDO
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV REQTE
: 23001 GO - LUCIANA RAMOS DE OLIVEIRA
ADV REQDO
: 27716 GO - MAURO LUIS VIEIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, UMA VEZ CUMPRIDA A OBRIGACAO IMPOSTA NA SENTENCA
CONDENATORIA, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENCA, NOS TERMOS
DO ARTIGO 794, INCISO I C/C ARTIGO 475-R, AMBOS DO CODIGO DE PRO
CESSO CIVIL. SEM ONUS SUCUMBENCIAIS. EXPECA-SE ALVARA, EM FAVOR D
A PARTE EXEQUENTE, PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA SEQUESTRADA. PUBL
IQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. COM O TRANSITO EM JULGADO, ARQU
IVEM-SE.
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