TJGO 02/10/2015 - Pág. 1168 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1883 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 02/10/2015
25395
33001
30485
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 05/10/2015
GO - HAROLDO FERRAZ ARAUJO
GO - LUCIMER COELHO DE FREITAS
GO - FABIANE GOMES PEREIRA
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201403988190 DECISAO DETERMINO A REALIZACAO DE PERICIA
MEDICA PARA INSTRUIR O PRESENTE FEITO, QUE DEVERA SER CUSTEADA P
ELA PARTE RE, CONFORME PROPOSTA DE INTENCAO FIRMADA ENTRE A SEGUR
ADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT, NA QUALIDADE DE REPRE
SENTANTE DAS SEGURADORAS NO AMBITO DO DPVAT E O TRIBUNAL DE JUSTI
CA DO ESTADO DE GOIAS (OFICIO CIRCULAR N 031/2009 DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS). POSTO ISSO, INTIME-SE A PA
RTE RE, NA PESSOA DO ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
DEPOSITAR O VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) REFERENTE AOS
HONORARIOS PERICIAIS. INT.-SE. GOIANIA, 23 DE SETEMBRO DE 2015. R
OZANA FERNANDES CAMAPUM JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
379985-72.2014.8.09.0051
1165
COBRANCA
FERNANDO DA ROCHA
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVT
32639 GO - LARISSA ALVES DE SOUZA LIMA
36685 GO - GISELLE GOMES E SILVA TIBURCIO
ADV REQDO
: 28442 GO - EDYEN VALENTE CALEPIS
28350 GO - RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201403799851 DECISAO DETERMINO A REALIZACAO DE PERICIA
MEDICA PARA INSTRUIR O PRESENTE FEITO, QUE DEVERA SER CUSTEADA P
ELA PARTE RE, CONFORME PROPOSTA DE INTENCAO FIRMADA ENTRE A SEGUR
ADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT, NA QUALIDADE DE REPRE
SENTANTE DAS SEGURADORAS NO AMBITO DO DPVAT E O TRIBUNAL DE JUSTI
CA DO ESTADO DE GOIAS (OFICIO CIRCULAR N 031/2009 DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS). POSTO ISSO, INTIME-SE A PA
RTE RE, NA PESSOA DO ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
DEPOSITAR O VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) REFERENTE AOS
HONORARIOS PERICIAIS. INT.-SE. GOIANIA, 23 DE SETEMBRO DE 2015. R
OZANA FERNANDES CAMAPUM JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
417855-54.2014.8.09.0051
1283
COBRANCA
JAIR DE ALMEIDA VALADARES
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVT
36685 GO - GISELLE GOMES E SILVA TIBURCIO
13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
24549 GO - ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
22376 GO - CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
25395 GO - HAROLDO FERRAZ ARAUJO
33001 GO - LUCIMER COELHO DE FREITAS
30485 GO - FABIANE GOMES PEREIRA
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201404178559 DECISAO DETERMINO A REALIZACAO DE PERICIA
MEDICA PARA INSTRUIR O PRESENTE FEITO, QUE DEVERA SER CUSTEADA P
ELA PARTE RE, CONFORME PROPOSTA DE INTENCAO FIRMADA ENTRE A SEGUR
ADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT, NA QUALIDADE DE REPRE
SENTANTE DAS SEGURADORAS NO AMBITO DO DPVAT E O TRIBUNAL DE JUSTI
CA DO ESTADO DE GOIAS (OFICIO CIRCULAR N 031/2009 DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS). POSTO ISSO, INTIME-SE A PA
RTE RE, NA PESSOA DO ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
DEPOSITAR O VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) REFERENTE AOS
HONORARIOS PERICIAIS. INT.-SE. GOIANIA, 23 DE SETEMBRO DE 2015. R
OZANA FERNANDES CAMAPUM JUIZA DE DIREITO
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