TJGO 05/10/2015 - Pág. 276 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1884 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 05/10/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 06/10/2015
RME FACULTADO PELO DECRETO-LEI 911/1969, NAS FLS. 60 DOS AUTOS. D
ECIDO. O ARTIGO 5 DO DL 911/1969 DISPOE QUE SE O CREDOR PREFERIR
RECORRER A ACAO EXECUTIVA OU, SE FOR O CASO AO EXECUTIVO FISCAL,
SERAO PENHORADOS, A CRITERIO DO AUTOR DA ACAO, BENS DO DEVEDOR QU
ANTOS BASTEM PARA ASSEGURAR A EXECUCAO. ASSIM, COM FUNDAMENTO NO
ORDENAMENTO ESPECIAL, DETERMINO A CONVERSAO DA ACAO DE BUSCA E AP
REENSAO EM ACAO DE EXECUCAO POR QUANTIA CERTA. CITE-SE A PARTE RE
QUERIDA PARA PAGAMENTO DO DEBITO EM 03 (TRES) DIAS, OU APRESENTAR
EMBARGOS EM 15 (QUINZE) DIAS. FIXO, DESDE JA, HONORARIOS DE 10%
(DEZ POR CENTO) NO CASO DE PRONTO PAGAMENTO DO DEBITO. PROCEDA-SE
A IMEDIATA PENHORA DO VEICULO, VIA RENAJUD, CASO AINDA NAO REALI
ZADA, BEM COMO OUTRA PENHORA NA FORMA DECLINADA PELA INSTITUICAO
FINANCEIRA. EXPECA-SE O COMPETENTE MANDADO. GOIANIA, 25 DE SETEMB
RO DE 2015.1 P.R.I. RICARDO TEIXEIRA LEMOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 339928-75.2015.8.09.0051
AUTOS NR. : 1894
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: IVAN DE OLIVEIRA VILACA
REQUERIDO
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV REQTE
: 36873 GO - JULIO CESAR CORREIA DO NASCIMENTO
DESPACHO
:
DECISAO PROTOCOLO : 201503399286 NATUREZA : COBRANCA SEGURO DPVAT
REQUERENTE : IVAN DE OLIVEIRA VILACA REQUERIDO : BRADESCO AUTO/
RE COMPANHIA DE SEGUROS VISTOS ETC, APORTOU NESTE JUIZO MENSAGEM
DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTICA SENHORA CORREGEDORA MINISTRA
NANCY ANDRIGHI, INFORMANDO O RECEBIMENTO DE COMUNICACAO FORMAL DO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, QUE NOTICIA A PRAT
ICA DE ILICITOS NO CURSO DE PROCESSOS DE COBRANCA DO SEGURO DPVAT
, FATOS INVESTIGADOS PELA POLICIA FEDERAL E PELO MP/MG, COMO FRAU
DES EM CONTRATOS ADVOCATICIOS, PROCURACOES, LAUDOS MEDICOS E BOLE
TINS DE OCORRENCIA POLICIAL, COM O OBJETIVO ULTIMO DE OBTER A HOM
OLOGACAO DE ACORDOS JUDICIAIS EM BENEFICIO PROPRIO. ISSO PELO END
ERECO ELETRONICO , DE 18 DE SETEMBRO DE 2015, AS 15:07HS. ASSIM,
DETERMINO QUE AS PARTES PROCEDAM A AUTENTICACAO EM CARTORIO DE TO
DOS OS DOCUMENTOS JUNTADOS NESTA ACAO DE COBRANCA DO SEGURO DPVAT
, OU DECLARACAO PELOS ADVOGADOS QUE AS REPRESENTAM, SOB RESPONSAB
ILIDADE E CIENCIA DO CONTEUDO NELES DECLARADO, COM AS SANCOES PEN
AIS E CIVIS QUE PODERAO ADVIR, NO CASO DE FUTURA APURACAO DE FATO
S COMO ACIMA NARRADO. TUDO NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, SOB P
ENA DE DESCONSIDERACAO DOS DOCUMENTOS NAO AUTENTICADOS E DESENTRA
NHAMENTO DOS AUTOS, CASO NECESSARIO. P.R.I. GOIANIA, 22 DE SETEMB
RO DE 2015.1 RICARDO TEIXEIRA LEMOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 323888-18.2015.8.09.0051
AUTOS NR. : 1875
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: VINICIUS RODRIGUES BARBOSA
REQUERIDO
: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV REQTE
: 26068 GO - RODRIGO DE LIMA PAULO
DESPACHO
:
DECISAO PROTOCOLO : 201503238886 NATUREZA : COBRANCA SEGURO DPVAT
REQUERENTE : VINICIUS RODRIGUES BARBOSA REQUERIDO : CAPEMISA SEG
URADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A VISTOS ETC, APORTOU NESTE JUIZO
MENSAGEM DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTICA SENHORA CORREGEDORA
MINISTRA NANCY ANDRIGHI, INFORMANDO O RECEBIMENTO DE COMUNICACAO
FORMAL DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, QUE NOTI
CIA A PRATICA DE ILICITOS NO CURSO DE PROCESSOS DE COBRANCA DO SE
GURO DPVAT, FATOS INVESTIGADOS PELA POLICIA FEDERAL E PELO MP/MG,
COMO FRAUDES EM CONTRATOS ADVOCATICIOS, PROCURACOES, LAUDOS MEDI
COS E BOLETINS DE OCORRENCIA POLICIAL, COM O OBJETIVO ULTIMO DE O
BTER A HOMOLOGACAO DE ACORDOS JUDICIAIS EM BENEFICIO PROPRIO. ISS
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