TJGO 21/10/2015 - Pág. 1075 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1895 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/10/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/10/2015
DRA. FABIANA CANDIDO. PRESENTE O REEDUCANDO WALLACE AUGUSTO ALVE
S RIBEIRO E SEU DEFENSOR DR. MAERCIO VENANCIO MACHADO. ABERTA A A
UDIENCIA, FOI COLHIDA A JUSTIFICATIVA DO REEDUCANDO, A QUAL FOI G
RAVADA EM ARQUIVO AUDIOVISUAL, CONFORME CD ANEXO. A REPRESENTANTE
DO MINISTERIO PUBLICO, REQUEREU VISTA DOS AUTOS PARA MELHOR ANAL
ISE E MANIFESTACAO. ASSIM MANIFESTOU A DEFESA: QUE SEJA ACOLHIDA
A JUSTIFICATIVA APRESENTADA, DANDO UMA ULTIMA OPORTUNIDADE AO REE
DUCANDO. REQUER TAMBEM A JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO QUE APRESEN
TA NESTE ATO. EM SEGUIDA O MM. JUIZ DELIBEROU: DEFIRO A JUNTADA D
E SUBSTABELECIMENTO APRESENTADO. DETERMINO A ESCRIVANIA A JUNTADA
DO T.C.O LAVRADO EM DESFAVOR DO REEDUCANDO. ABRA-SE VISTA AO MIN
ISTERIO PUBLICO COM URGENCIA, VEZ QUE SE TRATA DE REU PRESO. APOS
VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERACAO. NADA MAIS. ENCERR
ADO. _____________________________ ______________________________
_ FABIANA CANDIDO FLAVIO FIORENTINO DE OLIVEIRA PROMOTORA DE JUST
ICA JUIZ DE DIREITO SENTENCIADO(A): _____________________________
__________________ ADVOGADO(A) : ________________________________
_______________
NR. PROTOCOLO
: 211710-86.2013.8.09.0087
AUTOS NR. : 734
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: CLARIANO CANDIDO MACHADO NETO
VITIMA
: .
ADV ACUS
: 22952 GO - MAERCIO VENANCIO MACHADO
DESPACHO
:
PROTOCOLO N: 201302117100 TERMO DE AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO AOS
QUINZE DIAS DO MES DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE (15/10/
2015), NESTA CIDADE E COMARCA DE ITUMBIARA, ESTADO DE GOIAS, NA S
ALA DE AUDIENCIAS DO EDIFICIO DO FORUM LOCAL, ONDE SE ACHAVAM PRE
SENTES O DR. FLAVIO FIORENTINO DE OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO T
ITULAR DA 1 VARA CRIMINAL, A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO,
DRA. FABIANA CANDIDO. PRESENTE O REEDUCANDO CLARIANO CANDIDO E S
EU DEFENSOR DR. MAERCIO VENANCIO MACHADO. ABERTA A AUDIENCIA, O M
M. JUIZ DELIBEROU: CONSIDERANDO QUE HOUVE FALTA GRAVE (FUGA) POST
ERIOR, JA JUSTIFICADA AS FLS. 135/136, FICA PREJUDICADO A ANALISE
DESTA FALTA (PAD FLS. 140/142). NADA MAIS. ENCERRADO. __________
___________________ _______________________________ FABIANA CANDI
DO FLAVIO FIORENTINO DE OLIVEIRA PROMOTORA DE JUSTICA JUIZ DE DIR
EITO SENTENCIADO(A): ____________________________________________
___ ADVOGADO(A) : _______________________________________________
NR. PROTOCOLO
: 125176-71.2015.8.09.0087
AUTOS NR. : 489
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: JESMAR MARTINS BARBOSA JUNIOR
VITIMA
: .
ADV ACUS
: 22952 GO - MAERCIO VENANCIO MACHADO
DESPACHO
:
PROTOCOLO N: 201501251761 TERMO DE AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO AOS
QUINZE DIAS DO MES DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE (15/10/
2015), NESTA CIDADE E COMARCA DE ITUMBIARA, ESTADO DE GOIAS, NA S
ALA DE AUDIENCIAS DO EDIFICIO DO FORUM LOCAL, ONDE SE ACHAVAM PRE
SENTES O DR. FLAVIO FIORENTINO DE OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO T
ITULAR DA 1 VARA CRIMINAL, A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO,
DRA. FABIANA CANDIDO. PRESENTE O REEDUCANDO JESMAR MARTINS BARBO
SA JUNIOR E SEU DEFENSOR DR. MAERCIO VENANCIO MACHADO. ABERTA A A
UDIENCIA, FOI COLHIDA A JUSTIFICATIVA DO REEDUCANDO, A QUAL FOI G
RAVADA EM ARQUIVO AUDIOVISUAL, CONFORME CD ANEXO. A REPRESENTANTE
DO MINISTERIO PUBLICO, REQUEREU VISTA DOS AUTOS PARA MELHOR ANAL
ISE E MANIFESTACAO. ASSIM MANIFESTOU A DEFESA: QUE SEJA ACOLHIDA
A JUSTIFICATIVA APRESENTADA, DANDO UMA ULTIMA OPORTUNIDADE AO REE
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