TJGO 22/10/2015 - Pág. 1915 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1896 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 22/10/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 23/10/2015
S DA LEI FEDERAL N 11.340/2006. ASSIM, CONSIDERANDO QUE AS ALTERA
COES IMPLEMENTADAS PRODUZEM EFEITOS IMEDIATOS, DECLINO DA COMPETE
NCIA PARA EXAMINAR E JULGAR A PRESENTE CAUSA, JA QUE TRATA DE MAT
ERIA AFETA A LEI FEDERAL N. 11.340/2006, DE COMPETENCIA EXCLUSIVA
DE UNIDADE JUDICIARIA INSTALADA NESTA COMARCA. PROMOVO A DEVOLUC
AO DO ENCARTE PROCESSUAL A ESCRIVANIA, A FIM DE QUE SEJA REMETIDO
AO DISTRIBUIDOR PARA REDISTRIBUICAO AO 3. JUIZADO ESPECIAL CIVEL
E CRIMINAL DESTA COMARCA, COM NOSSAS HOMENAGENS DE ESTILO. ATEND
A-SE A ESCRIVANIA PROCESSANTE COM URGENCIA. RIO VERDE/GO, 16 DE O
UTUBRO DE 2015. TATIANNE MARCELLA MENDES ROSA BORGES JUIZA DE DIR
EITO
NR. PROTOCOLO
: 109415-15.2013.8.09.0137
AUTOS NR. : 0
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: JUSARA NUNES DE QUEIROZ
ACUSADO
: LEANDRO HENRIQUE DE SOUZA
ADV ACUS
: 25323 GO - MIRELLE GONSALEZ MACIEL
DESPACHO
:
PROTOCOLO N.: D E C I S A O EM 9 DE SETEMBRO DO CORRENTE ANO FOI
PUBLICADA PELA CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS A R
ESOLUCAO N. 37, A QUAL ALTERA A COMPETENCIA DO 3. JUIZADO ESPECIA
L CIVIL E CRIMINAL DESTA COMARCA PARA JUIZADO DE VIOLENCIA DOMEST
ICA E FAMILIAR, NOS MOLDES DO DISPOSITIVO QUE SE SEGUE: ART. 1. A
LTERAR A COMPETENCIA DO 3 JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA CO
MARCA DE RIO VERDE PARA JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA, NOS TERMO
S DA LEI FEDERAL N 11.340/2006. ASSIM, CONSIDERANDO QUE AS ALTERA
COES IMPLEMENTADAS PRODUZEM EFEITOS IMEDIATOS, DECLINO DA COMPETE
NCIA PARA EXAMINAR E JULGAR A PRESENTE CAUSA, JA QUE TRATA DE MAT
ERIA AFETA A LEI FEDERAL N. 11.340/2006, DE COMPETENCIA EXCLUSIVA
DE UNIDADE JUDICIARIA INSTALADA NESTA COMARCA. PROMOVO A DEVOLUC
AO DO ENCARTE PROCESSUAL A ESCRIVANIA, A FIM DE QUE SEJA REMETIDO
AO DISTRIBUIDOR PARA REDISTRIBUICAO AO 3. JUIZADO ESPECIAL CIVEL
E CRIMINAL DESTA COMARCA, COM NOSSAS HOMENAGENS DE ESTILO. ATEND
A-SE A ESCRIVANIA PROCESSANTE COM URGENCIA. RIO VERDE/GO, 16 DE O
UTUBRO DE 2015. TATIANNE MARCELLA MENDES ROSA BORGES JUIZA DE DIR
EITO
NR. PROTOCOLO
: 373293-27.2013.8.09.0137
AUTOS NR. : 0
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: KARLA PEREIRA DE MELO
ACUSADO
: ALEX JUNIO INACIO
ADV ACUS
: 35143 GO - JEFFERSON SILVA BORGES
DESPACHO
:
PROTOCOLO N.: D E C I S A O EM 9 DE SETEMBRO DO CORRENTE ANO FOI
PUBLICADA PELA CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS A R
ESOLUCAO N. 37, A QUAL ALTERA A COMPETENCIA DO 3. JUIZADO ESPECIA
L CIVIL E CRIMINAL DESTA COMARCA PARA JUIZADO DE VIOLENCIA DOMEST
ICA E FAMILIAR, NOS MOLDES DO DISPOSITIVO QUE SE SEGUE: ART. 1. A
LTERAR A COMPETENCIA DO 3 JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA CO
MARCA DE RIO VERDE PARA JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA, NOS TERMO
S DA LEI FEDERAL N 11.340/2006. ASSIM, CONSIDERANDO QUE AS ALTERA
COES IMPLEMENTADAS PRODUZEM EFEITOS IMEDIATOS, DECLINO DA COMPETE
NCIA PARA EXAMINAR E JULGAR A PRESENTE CAUSA, JA QUE TRATA DE MAT
ERIA AFETA A LEI FEDERAL N. 11.340/2006, DE COMPETENCIA EXCLUSIVA
DE UNIDADE JUDICIARIA INSTALADA NESTA COMARCA. PROMOVO A DEVOLUC
AO DO ENCARTE PROCESSUAL A ESCRIVANIA, A FIM DE QUE SEJA REMETIDO
AO DISTRIBUIDOR PARA REDISTRIBUICAO AO 3. JUIZADO ESPECIAL CIVEL
E CRIMINAL DESTA COMARCA, COM NOSSAS HOMENAGENS DE ESTILO. ATEND
A-SE A ESCRIVANIA PROCESSANTE COM URGENCIA. RIO VERDE/GO, 16 DE O
UTUBRO DE 2015. TATIANNE MARCELLA MENDES ROSA BORGES JUIZA DE DIR
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