TJGO 26/10/2015 - Pág. 1235 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1898 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 26/10/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 27/10/2015
ADV EXEQTE
: 25501 GO - LEANDRO VICENTE FERREIRA
DESPACHO
:
DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 004/2009, ACERCA DA CERTIDAO DO OFICI
AL DE JUSTIçA, FL. 49, MANIFESTE-SE A PARTE REQUERENTE. PRAZO: 05
(CINCO)DIAS.
NR. PROTOCOLO
: 129386-93.2015.8.09.0111
AUTOS NR. : 158
NATUREZA
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
EXEQUENTE
: RL
EXECUTADO
: BJN
ADV EXEQTE
: 6320
GO - JANIRA NEVES COSTA
ADV EXECDO
: 34306 GO - LICIONE ETERNA LIMA E SILVA
DESPACHO
:
DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 004/2009, SOBRE A CONTESTAçãO DE FLS.
28/30, MANIFESTE-SE A PARTE REQUENTE. PRAZO: 10(DEZ)DIAS.
NR. PROTOCOLO
: 108760-53.2015.8.09.0111
AUTOS NR. : 131
NATUREZA
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
EXEQUENTE
: GRG
EXECUTADO
: AGP
ADV EXEQTE
: 25501 GO - LEANDRO VICENTE FERREIRA
DESPACHO
:
DE ACORDO COM A PORTARIA Nº004/2009, SOBRE O DEPóSITO DE FL. 34,
MANIFESTE-SE A PARTE REQUERENTE. PRAZO: 05(CINCO)DIAS
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 22/10/2015
NR. NOTAS : 2
COMARCA DE NAZARIO
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: ENIO CLOVIS COSTA PEREIRA
JUIZ DE DIREITO : AILTON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR
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NR. PROTOCOLO
: 375687-17.2015.8.09.0111
AUTOS NR. : 416
NATUREZA
: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA
REQUERENTE
: LAIDES MARIA DE SOUZA SANTOS
REQUERENTE
: DEPOL DE SANTA BARBARA DE GOIAS
REQUERIDO
: SEBASTIAO DE SOUZA LIMA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, SENDO IMPRESCINDIVEL A ATUACAO DO PODER JUDICIARI
O A FIM DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FISICA E PSICOLOGICA DA VITIMA
E TENDO EM VISTA O PODER GERAL DE CAUTELA CONFERIDO A ESTE MAGIS
TRADO, COM FUNDAMENTO DA LEI 11.340/06, DETERMINO A APLICACAO DAS
SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DE LAIDES MARIA DE SOUZA S
ANTOS: A) O AFASTAMENTO DE SEBASTIAO DE SOUZA LIMA DO LAR, CASO A
INDA ESTEJA MORANDO JUNTO COM A VITIMA. AUTORIZANDO, DESDE JA, AO
SUPOSTO AGRESSOR QUE LEVE, SOMENTE, SEUS OBJETOS DE USO PESSOAL
E ROUPAS; B) PROIBICAO DE SEBASTIAO DE SOUZA LIMA DE MANTER CONTA
TO COM A VITIMA, SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHAS, POR QUALQUER MEIO
DE COMUNICACAO; C) PROIBICAO DE SEBASTIAO DE SOUZA LIMA APROXIMA
R-SE DA VITIMA, DEVENDO MANTER DISTANCIA NAO INFERIOR A 200 (DUZE
NTOS) METROS; D) PROIBICAO DE SEBASTIAO DE SOUZA LIMA DE FREQUENT
AR A CASA DA VITIMA, BEM COMO OS LOCAIS QUE ELA COSTUMA FREQUENTA
R; INTIME-SE O REPRESENTADO SEBASTIAO DE SOUZA LIMA DO CONTEUDO D
ESTA DECISAO, DEVENDO SER CIENTIFICADO DE QUE O DESCUMPRIMENTO DE
QUALQUER MEDIDA PROTETIVA AQUI IMPOSTA IMPLICARA NA DECRETACAO D
E SUA PRISAO PREVENTIVA, A QUALQUER TEMPO, E EM RESPONSABILIZACAO
CRIMINAL POR CRIME DE DESOBEDIENCIA. HAVENDO RECUSA OU RESISTENC
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