TJGO 09/11/2015 - Pág. 10 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1906 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/11/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/11/2015
NATUREZA
: INVENTARIO
REQUERENTE
: BC
ESPOLIO
: CHAC
ADV REQTE
: 38585 GO - MANOEL DA CRUZ DA SILVA
DESPACHO
:
FAÇO VISTA DOS AUTOS À PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO)
DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. AL/GO 15 DE OUTUBRO DE
2015.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 212572-71.2014.8.09.0168
: 1187
: ALIMENTOS
: LNA
LNA
ANA
KNA
REQUERIDO
: FAA
ADV REQTE
: 39052 GO - MARIA GRACIMILDA SOUSA PEREIRA
DESPACHO
:
INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA, EM 48(QUARENTA E OITO) HORAS,
PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
AL/GO
26 DE AGOSTO DE 2015.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
208086-09.2015.8.09.0168
1209
REGULAMENTACAO DE VISITAS
FPL
AFV
13750 DF - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS
36292 DF - NADIA RODRIGUES MARQUES
DESPACHO
:
COM BASE NA CERTIDÃO DE FOLHA RETRO E AINDA CONFORME DETERMINAÇÃO
DO DESPACHO DE FOLHAS 24, INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA REQUERER
O QUE ENTENDER DE DIREITO, APÓS, VISTA DO FEITO AO MINISTÉRIO PUBLICO. AL/GO 03 DE SETEMBRO DE 2015
NR. PROTOCOLO
:
63917-60.2014.8.09.0168
AUTOS NR. : 384
NATUREZA
: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE
: AOP
REQUERIDO
: CVSO
ADV REQTE
: 39052 GO - MARIA GRACIMILDA SOUSA PEREIRA
DESPACHO
:
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO DE 48(QUARENTA E OITO)
HORAS, PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. E
NA INÉRCIA DO CAUSÍDICO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PESSOALMENTE,
VIA AR. AL/GO 28 DE JULHO DE 2015.
NR. PROTOCOLO
: 327906-22.2015.8.09.0168
AUTOS NR. : 1784
NATUREZA
: APURACAO DE ATO INFRACIONAL
VITIMA
: MHPS
MENOR
: GAG
DESPACHO
:
AUTOS DO PROCESSO N: 201503279060 D E C I S A O DEFIRO O PEDIDO D
E FLS.71. CUMPRA-SE A DECISAO DE FLS.61. AGUAS LINDAS DE GOIAS, 0
6 DE NOVEMBRO DE 2015. FELIPE LEVI JALES SOARES (JUIZ DE DIREITO
)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
10 de 1920