TJGO 23/11/2015 - Pág. 632 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1916 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/11/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/11/2015
ADV EXEQTE
: 30645 GO - CLEYDIANA DE BARROS PEIXOTO
DESPACHO
:
DESPACHO PROTOCOLO : 201502795668 NATUREZA : EXECUCAO REQUERENTE
: ITAU UNIBANCO S/A REQUERIDO : MERCIA E MARCOS COMERCIO DE MAQUI
NAS LTDA. VISTOS ETC, PUBLIQUE-SE A DETERMINACAO DE FLS. 27, COM
COMPROVACAO NOS AUTOS PELA ESCRIVANIA. APOS, CONCLUSOS. INTIME-SE
. GOIANIA, 13 DE OUTUBRO DE 2015. RICARDO TEIXEIRA LEMOS JUIZ DE
DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 361416-86.2015.8.09.0051
AUTOS NR. : 1988
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: GILSON ALVES BARBOSA
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 32639 GO - LARISSA ALVES DE SOUZA LIMA
DESPACHO
:
DECISAO PROTOCOLO : 201503614160 NATUREZA : COBRANCA SEGURO DPVAT
REQUERENTE : GILSON ALVES BARBOSA REQUERIDO : SEGURADORA LIDER D
OS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A VISTOS ETC, APORTOU NESTE JUIZO
MENSAGEM DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTICA SENHORA CORREGEDORA
MINISTRA NANCY ANDRIGHI, INFORMANDO O RECEBIMENTO DE COMUNICACAO
FORMAL DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, QUE NOTI
CIA A PRATICA DE ILICITOS NO CURSO DE PROCESSOS DE COBRANCA DO SE
GURO DPVAT, FATOS INVESTIGADOS PELA POLICIA FEDERAL E PELO MP/MG,
COMO FRAUDES EM CONTRATOS ADVOCATICIOS, PROCURACOES, LAUDOS MEDI
COS E BOLETINS DE OCORRENCIA POLICIAL, COM O OBJETIVO ULTIMO DE O
BTER A HOMOLOGACAO DE ACORDOS JUDICIAIS EM BENEFICIO PROPRIO. ISS
O PELO ENDERECO ELETRONICO , DE 18 DE SETEMBRO DE 2015, AS 15:07H
S. ASSIM, DETERMINO QUE A PARTE AUTORA PROCEDA A AUTENTICACAO EM
CARTORIO DE TODOS OS DOCUMENTOS JUNTADOS NESTA ACAO DE COBRANCA D
O SEGURO DPVAT, OU DECLARACAO PELOS ADVOGADOS QUE AS REPRESENTAM,
SOB RESPONSABILIDADE E CIENCIA DO CONTEUDO NELES DECLARADO, COM
AS SANCOES PENAIS E CIVIS QUE PODERAO ADVIR, NO CASO DE FUTURA AP
URACAO DE FATOS COMO ACIMA NARRADO. TUDO NO PRAZO COMUM DE 10 (DE
Z) DIAS, SOB PENA DE DESCONSIDERACAO DOS DOCUMENTOS NAO AUTENTICA
DOS E DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS, CASO NECESSARIO. P.R.I. GOIANIA
, 13 DE OUTUBRO DE 2015. RICARDO TEIXEIRA LEMOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 356221-23.2015.8.09.0051
AUTOS NR. : 1981
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: GILDA NOVAES AGUIAR
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 31864 GO - WILSON RODRIGUES LOPES
DESPACHO
:
DECISAO PROTOCOLO : 201503562217 NATUREZA : COBRANCA SEGURO DPVAT
REQUERENTE : GILDA NOVAES AGUIAR REQUERIDO : SEGURADORA LIDER DO
S CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A VISTOS ETC, APORTOU NESTE JUIZO
MENSAGEM DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTICA SENHORA CORREGEDORA
MINISTRA NANCY ANDRIGHI, INFORMANDO O RECEBIMENTO DE COMUNICACAO
FORMAL DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, QUE NOTIC
IA A PRATICA DE ILICITOS NO CURSO DE PROCESSOS DE COBRANCA DO SEG
URO DPVAT, FATOS INVESTIGADOS PELA POLICIA FEDERAL E PELO MP/MG,
COMO FRAUDES EM CONTRATOS ADVOCATICIOS, PROCURACOES, LAUDOS MEDIC
OS E BOLETINS DE OCORRENCIA POLICIAL, COM O OBJETIVO ULTIMO DE OB
TER A HOMOLOGACAO DE ACORDOS JUDICIAIS EM BENEFICIO PROPRIO. ISSO
PELO ENDERECO ELETRONICO , DE 18 DE SETEMBRO DE 2015, AS 15:07HS
. ASSIM, DETERMINO QUE A PARTE AUTORA PROCEDA A AUTENTICACAO EM C
ARTORIO DE TODOS OS DOCUMENTOS JUNTADOS NESTA ACAO DE COBRANCA DO
SEGURO DPVAT, OU DECLARACAO PELOS ADVOGADOS QUE AS REPRESENTAM,
SOB RESPONSABILIDADE E CIENCIA DO CONTEUDO NELES DECLARADO, COM A
S SANCOES PENAIS E CIVIS QUE PODERAO ADVIR, NO CASO DE FUTURA APU
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