TJGO 03/12/2015 - Pág. 1051 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1924 - SEÇÃO III
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 03/12/2015
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 04/12/2015
285451-58.2012.8.09.0035
121
ACAO PREVIDENCIARIA
ELEN DIANA RODRIGUES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
28996 GO - ISMAIL LUIZ GOMES
37173 GO - VANDRIELLE MARQUES VANIN
DESPACHO
:
DECISAO TRATAM-SE OS AUTOS DE ACAO ORDINARIA PARA RECEBIMENTO DE
BENEFICIO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE, PROPOSTA POR ELEN DIA
NA RODRIGUES EM DESFAVOR DO INSS, TODOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS.
SENTENCA PROFERIDA AS FLS. 83/84. E O BREVE RELATO. DECIDO. RECE
BO O RECURSO DE APELACAO INTERPOSTO AS FLS. 87/93, EM SEU EFEITO
DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, POSTO QUE PROPRIO E TEMPESTIVO. INTIME-S
E A PARTE CONTRARIA PARA, QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRARRAZOES,
SOB PENA DE PRECLUSAO. APOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGREGIO TRIBU
NAL DE REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIAO, COM NOSSAS HOMENAGENS. CUMPR
A-SE. CORUMBAIBA/GO, ____/____/2015 NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAI
VA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
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:
278590-85.2014.8.09.0035
97
ACAO PREVIDENCIARIA
ELAINE DE FATIMA CARDOSO DE OLIVEIRA
INSS(INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL)
28996 GO - ISMAIL LUIZ GOMES
35528 GO - ANNA CLAUDIA FARIA DE SOUZA
DESPACHO
:
DECISAO TRATAM-SE OS AUTOS DE ACAO ORDINARIA PARA RECEBIMENTO DE
BENEFICIO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE, PROPOSTA POR ELAINE D
E FATIMA CARDOSO DE OLIVEIRA EM DESFAVOR DO INSS, TODOS DEVIDAMEN
TE QUALIFICADOS. SENTENCA PROFERIDA AS FLS. 80/81. E O BREVE RELA
TO. DECIDO. RECEBO O RECURSO DE APELACAO INTERPOSTO AS FLS. 85/10
0, EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, POSTO QUE PROPRIO E TEM
PESTIVO. INTIME-SE A PARTE CONTRARIA PARA, QUERENDO, APRESENTAR A
S CONTRARRAZOES, SOB PENA DE PRECLUSAO. APOS, REMETAM-SE OS AUTOS
AO EGREGIO TRIBUNAL DE REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIAO, COM NOSSAS
HOMENAGENS. CUMPRA-SE. CORUMBAIBA/GO, ____/____/2015 NUNZIATA STE
FANIA VALENZA PAIVA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 157184-63.2015.8.09.0035
AUTOS NR. : 66
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: ARNALDO RIBEIRO DE MIRANDA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 107594 MG - EDER ANTONIO COELHO DE RESENDE
DESPACHO
:
DECISAO TRATAM-SE OS AUTOS DE ACAO ORDINARIA PARA RECEBIMENTO DE
BENEFICIO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE, PROPOSTA POR ARNADO R
IBEIRO DE MIRANDA EM DESFAVOR DO INSS, TODOS DEVIDAMENTE QUALIFIC
ADOS. SENTENCA PROFERIDA AS FLS. 86/87. E O BREVE RELATO. DECIDO.
RECEBO O RECURSO DE APELACAO INTERPOSTO AS FLS. 93/111, EM SEU E
FEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, POSTO QUE PROPRIO E TEMPESTIVO. IN
TIME-SE A PARTE CONTRARIA PARA, QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRARRA
ZOES, SOB PENA DE PRECLUSAO. APOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGREGIO
TRIBUNAL DE REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIAO, COM NOSSAS HOMENAGENS.
CUMPRA-SE. CORUMBAIBA/GO, ____/____/2015 NUNZIATA STEFANIA VALEN
ZA PAIVA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
187411-36.2015.8.09.0035
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