TJGO 03/12/2015 - Pág. 1929 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1924 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 03/12/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 04/12/2015
RDA DO INTERESSE DE AGIR SOB FUNDAMENTO DE QUE O AUTOR NAO POSSUI
INTERESSE PARA PRESTACAO DE CONTAS. POR FIM, O AUTOR CONCORDOU C
OM O PEDIDO DE EXTINCAO DO REU, FLS. 863. VIERAM-ME CONCLUSOS. E
O RELATO DO NECESSARIO. DECIDO. O REU REQUEREU A EXTINCAO DO PROC
ESSO ANTE A AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. O AUTOR, POR
SUA VEZ, MANIFESTOU-SE FAVORAVEL AO PEDIDO DO REU. CONCORDANTES A
S PARTES QUANTO A AUSENCIA DO INTERESSE DE AGIR DO AUTOR NO CASO
DE PEDIDO DE PRESTACAO DE CONTAS EM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO E
MUTUO, RESPALDADOS NO ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECUSO REPETITIVO N
. 1.293.558/PR JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, NAO SE
ENCONTRA RAZAO PARA A CONTINUIDADE DO FEITO. A TITULO DE FUNDAMEN
TACAO, TRAGO JULGADO RECENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR A EMBASAR O ENT
ENDIMENTO TRAZIDO PELAS PARTES, O QUAL APLICO AO CASO: AGRAVO REG
IMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCARIO DE MUTUO
E FINANCIAMENTO. PRESTACAO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. RECURSO
REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. NOS CONTRATOS DE MUTUO E FINAN
CIAMENTO, O DEVEDOR NAO TEM INTERESSE DE AGIR PARA A ACAO DE PRES
TACAO DE CONTAS (RECUSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.293.558/PR). ()
(AGRG NO ARESP 551.454/PR, REL. MINISTRO JOAO OTAVIO DE NORONHA,
TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 22/09/2015, DJE 25/09/2015) ANTE O EXP
OSTO, SEM MAIS DELONGAS, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO
MERITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS FINAIS E HONORARIOS SUCUMBENCIAIS, OS QUAIS ARBITRO EM 10
% DO VALOR DA CAUSA, PELO AUTOR. TRANSITADA EM JULGADO, SEM REQU
ERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM A D
EVIDA BAIXA NA DISTRIBUICAO E DEMAIS ANOTACOES DE ESTILO, APOS AS
DEVIDAS COBRANCAS DE CUSTAS, CONFORME EXPEDIENTE DA CGJ. PUBLIQU
E-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. JUSSARA, 25 DE NOVEMBRO DE 2015. J
OVIANO CARNEIRO NETO JUIZ DE DIREITO EM AUXILIO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
110779-11.2014.8.09.0097
220
LEVANTAMENTO DE INTERDICAO
JDC
NC
41184 GO - ANDRE LUIS DA SILVA
6208
GO - ANA LUCIA PRUDENTE DE SOUZA E SILVA
ADV REQDO
: 16208 GO - ZAURILDA ALVES GOMES
DESPACHO
:
PROCESSO N : 201401107790 NATUREZA : LEVANTAMENTO DE INTERDICAO A
UTOR : JOAO DARCI COSTA SENTENCA JOAO DARCI COSTA, JA QUALIFICADO
NA INICIAL, PROPOS ACAO DE LEVANTAMENTO DE INTERDICAO. ARGUMENTA
QUE FOI INTERDITADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2004, TODAVIA, READQUIR
IU A CAPACIDADE DE AUTOGERIR-SE CIVILMENTE. PEDIU O PROCEDENCIA D
E SEU PEDIDO PARA LEVANTAMENTO DA INTERDICAO. JUNTOU DOCUMENTOS,
FLS. 05-11. INCLUIDA A CURADORA DO AUTOR NO POLO PASSIVO, FOI CIT
ADA, FLS. 35, APRESENTANDO CONTESTACAO AS FLS. 40-44, DIZENDO QUE
O AUTOR E PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA E QUE NAO DETEM CAPACIDADE P
LENA DE AUTOGERIR-SE, NECESSITANDO DO USO CONTINUO DE MEDICAMENTO
S, E QUE A SENTENCA DE INTERDICAO DEVE SER MANTIDA. JUNTOU DOCUME
NTOS, FLS. 45-48. PERICIA DESIGNADA AS FLS. 52, QUESITOS DO AUTOR
, FLS. 58-59, MINISTERIO PUBLICO, FLS. 79, E CURADORA, FLS. 84-85
. PERICIA REALIZADA AS FLS. 91-92. AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZA
DA AS FLS. 257-264, COM A COLHEITA DE DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR
E OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES. MEMORIAIS DO AUT
OR AS FLS. 269-271, DA CURADORA, FLS. 273-276, E DO MINISTERIO PU
BLICO, FLS. 277-281. VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. E O RELATORIO. DE
CIDO. PRETENDE O AUTOR O LEVANTAMENTO DE INTERDICAO DANTES LHE IM
POSTA NOS AUTOS N 9178/2002, EM APENSO, SOB ARGUMENTO DE QUE NAO
MAIS PERSISTE A INCAPACIDADE A EPOCA DECLARADA. SUA CURADORA, POR
OUTRO LADO, DIZ QUE EMBORA ESTEJA O AUTOR EM CONDICOES APARENTEM
ENTE NORMAIS ATUALMENTE, TAL FATO SE DEVE A SUA INTERDICAO E AOS
MEDICAMENTOS DE QUE FAZ USO, AFIRMANDO QUE AINDA PERSISTE A DOENC
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